ALTERAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL VISÃO E CONTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA TECNOLÓGICA CARLOS ADOLFO BANTEL Engenheiro Florestal Engenheiro de Segurança.

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ALTERAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL VISÃO E CONTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA TECNOLÓGICA CARLOS ADOLFO BANTEL Engenheiro Florestal Engenheiro de Segurança Técnico Agrícola BRASÍLIA CÂMARA DOS DEPUTADOS CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

Primeiro registro brasileiro de sustentabilidade florestal: “Carta Foral da Vila de Olinda de 1537 por Duarte Coelho capitão governador das terras da Nova Luzitânia por El-Rei Nosso Senhor” E assim mando que todo povo se sirva e logre dos ditos matos, lenhas e madeira para casas, tirando fazer roça que não farão. E assim árvores de palmo e meio de cesta e daí para riba não cortarão sem minha licença ou dos meus oficiais que por mim tiverem. Porque tais árvores são para outras coisas de maior substância em especial. E assim resguardarão todas as madeiras e matos que estão ao redor dos ribeiros e fontes.. (seria o primeiro código florestal brasileiro?)

Brasil – Único País a ter nome de árvore. Brasileiro – trabalhador em atividades de extração de “pau-brasil” – único povo a ter sua nacionalidade referida a um ofício.

O Brasil possui em seu território: - a maior área de floresta tropical úmida do mundo (Amazônica); - o semi-árido mais populoso do mundo (Caatinga); - a maior área de savana do mundo (Cerrado); - a maior área de floresta tropical litorânea do mundo (Atlântica); - o maior complexo lagunar interior do mundo (Pantanal). - nosso País possui dimensões continentais (Oceania, Europa e Antártida são menores). É possível fazer um código florestal único que abranja todas estas condições sendo justo socialmente e ambientalmente e de maneira sustentável? Muitas de nossas regiões ecofisionômicas são maiores que grandes países.

BIOMAS

LOCALIZAÇÃO DAS ECORREGIÕES BRASILEIRAS IBAMA 2004

Diferença entre Código Florestal e Código Ambiental Código Florestal trata de florestas e demais formações vegetais naturais bem como de florestas plantadas com fins diversos; Código Ambiental abrange diversos âmbitos: pesqueiro, zoneamento agrícola, florestal, climático, águas, urbano, industrial, mineral, nuclear etc.

A ciência jurídica se diferencia das ciências naturais ou exatas... não busca a certeza ou a verdade absoluta... mas o mais ou menos justo, o mais ou menos certo, o mais ou menos correto... Trata-se de ciência interpretativa que se molda pelo juízo de valor de seu intérprete. (Prof. Hildebrando Herrmann –IGE-Unicamp e UNIARA) Por isso, quando se aplica na legislação dados de origem tecnológica sem origem científica podem trazer prejuízos de sustentabilidade (ambientais, sociais, econômicos e segurança) imensuráveis. (Bantel, 2010)

Os técnicos envolvidos com a aplicação das normas legais voltadas para a proteção dos recursos naturais (arquitetos, engenheiros, agrônomos, geólogos, biólogos etc)., tratam-nas como se manuais fossem. Fazem uma interpretação gramatical e, portanto, linear da norma jurídica, esquecendo-se que elas são resultantes de conceitos técnicos abrangentes e devem, por conseguinte, ser aplicadas de forma sistêmica, ou dito de outra forma, após análise abrangente do sistema em que se insere. (Prof. Hildebrando Herrmann –IGE-Unicamp e UNIARA) É a principal razão por que as diretrizes técnicas, com respaldo científico devem constar em legislação regulatória específica e regional.

AS GRANDES QUESTÕES NA REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL RESERVA LEGAL QUE INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS SERÃO ADOTADAS PARA DETERMINAR PARÂMETROS TÉCNICOS? EXISTEM ESTAS INFORMAÇÕES CIENTIFICAMENTE COMPROVADAS? (Fonte: SBS/IPEF, 2010)

(SBS/IPEF, 2010)

PRESERVAÇÃO PERMANENTE Que informações científicas serão adotadas para determinar parâmetros técnicos? Existem informações cientificamente comprovadas? Serão consideradas as características de solo, clima, vegetação, bacia hidrográfica, declividade, curso e fluxo de água? APP 30m com rio até 10m de largura APP 30m a 50m com rio de 10m até 50m de largura APP 50m a 100m com rio de 50m até 200m de largura APP 100m a 200m com rio de 200m até 600m de largura APP 200m a 500m com rio maior que 600m de largura

TOPO DE MORRO Afinal, o que é topo de morro? Existem muitas definições Qual será a definição científica de topo de morro? Em áreas de topo de morro é necessário ter solução urgente, especialmente para a silvicultura que, em várias situações é a melhor opção.

As APP e RL devem ser norteadas de acordo com: condições sociais e culturais dos proprietários ou habitantes; as condições pedológicas e geológicas; declividades associadas às condições pedológicas; regime pluviométrico; extensão da bacia hidrográfica; forma e gênese de bordas dos cursos de água; regiões alimentadoras de aqüíferos; especificidades geomorfológicas (topo de morro); cobertura vegetal originária; ocupação vegetal com fitofisionomicamente semelhante; transformações tecnológicas que mantêm o equilíbrio natural.

A VISÃO DA ÁREA TECNOLÓGICA O CODIGO AMBIENTAL SERÁ UMA COLETÂNEA DE CODIGOS SETORIAIS COM VISÃO AMBIENTAL, sendo o CODIGO FLORESTAL um deles DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO FLORESTAL A necessidade da descentralização ou seja que os estados legislem em função de suas peculiaridades TAMANHO DA PROPRIEDADE O tratamento e as exigências com relação aos pequenos e grandes devem ser consideradas com atenção e de modo diferenciado. CÓDIGO FLORESTAL POR BIOMA (ZEE)/UF O zoneamento ecológico econômico político deve preceder e fundamentar a normatização CÔMPUTO DE APP NA RL Algumas áreas consolidadas ou APP’s somadas à reserva legal são aceitáveis desde que não comprometam funções ambientais.

RECOMPOSIÇÃO DA RL (Florestal, Sistema Agroflorestal etc) (MICRO) BACIA HIDROGRÁFICA COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO COMPENSAÇÃO DA RL USO “CONSOLIDADO / REGULARIZAÇÃO” DE ÁREAS PLANTADAS (APP E RL) PROGRAMA SOCIAL-AMBIENTAL COMO MECANISMO DE ESTÍMULO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESPALDADAS EM CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS

OBRIGADO CARLOS ADOLFO BANTEL ENGENHEIRO FLORESTAL r OBRIGADO CARLOS ADOLFO BANTEL ENGENHEIRO FLORESTAL