BARREIRAS TARIFÁRIAS NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS Art. II GATT 1994
Barreiras Tarifárias no Comércio de Mercadorias As tarifas ou direitos aduaneiros são as mais comuns barreiras de acesso a mercados no comércio internacional. Conceito: Tarifa é uma cobrança de ordem financeira imposta aos produtos quando e porque de sua importação. Ex.: Imposto de Importação – 35% sobre calçados
Propósitos dos Direitos Aduaneiros ou Tarifas Fonte de receita para os Governos; Forma de proteção da indústria doméstica; Forma de implementação de políticas de desenvolvimento econômico;
Espécies de Direitos Aduaneiros Ad valorem – percentual relativo ao preço do produto Específicos – um determinado valor baseado no peso, volume ou quantidade de um certo produto “Mixed Customs” – ad valorem + específico
Categorias de Direitos Aduaneiros “Tarifas MFN ” – são os regulares direitos aduaneiros aplicados a todos os Membros da OMC de acordo com o art. I do GATT/94. “Tarifas Preferenciais” – são direitos aduaneiros aplicados a específicos países, em razão de acordos de comércio ou negociações que aplicam tarifas menores que as “MFN”. Tarifas em Geral – aplicadas a países não- membros da OMC.
Negociações para redução das Tarifas A aplicação de tarifas não são proibidas na OMC, todavia incentiva a redução destas. Rodadas de Redução das Tarifas: (5 rodadas): -36% (Rodada Kennedy): - 37% (Rodada de Tóquio): - 33% (Rodada do Uruguai): -38% (Princípios = reciprocidade + MFN)
Concessões Tarifárias O resultado das negociações é representada pela formação das “tarifas consolidadas”. As tarifas consolidadas são o “teto” tarifário o qual os Membros da OMC permanecerão obrigados. As tarifas consolidadas de um E.M. encontram-se agrupadas no “Schedule of Concessions” que pode ser consultado por qualquer indivíduo.
Tarifas Aplicadas As “tarifas aplicadas” são aquelas efetivamente aplicadas por um E.M nas suas práticas de comércio internacional. As “tarifas aplicadas” sempre serão iguais ou menores que as “tarifas consolidadas” e flutuarão de acordo com os interesses econômicos e políticos dos E.M’s.
Modificação das tarifas consolidadas Em razão da segurança jurídica do Sistema Multilateral de Comércio, para a mudança ou retirada das tarifas consolidadas, um processo deve ser respeitado. Inicialmente o processo deve incluir: - Membros que detenham “ Initial Negotiating Rights; - Membros que tenham “interesses de suprimento prioritário” (Pode incluir outros países interessados)
Modificação das tarifas consolidadas Quando da negociação, a redução ou retirada deve ser compensada através da concessão de outras preferências tarifárias (Art e 28.3)