Índice: 01. Desígnio de Deus (15 slides) 02. Obscurecimento actual (16 slides) 03. Identidade do matrimónio (23 slides) 04. Fins do matrimónio (13 slides)

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O Evangelho dominical animado em slides. Meditado por: Pe. Antônio Geraldo Dalla Costa CS Adaptação para Portugal por: Pe. Manuel José Torres Lima O MEU.
Transcrição da apresentação:

Índice: 01. Desígnio de Deus (15 slides) 02. Obscurecimento actual (16 slides) 03. Identidade do matrimónio (23 slides) 04. Fins do matrimónio (13 slides) 05. Sacramentalidade (18 slides) 06. Fecundidade ( 19 slides) 07. Transmissão da vida ( 18 slides ) 08. Família e educação (18 slides) 09. Sujeitos da tarefa educativa (21 slides) 10. Vocação cristã (20 slides) Matrimónio e família 09 Sujeitos da tarefa educativa

 O direito e dever dos pais à educação dos filhos é inalienável : não pode ser nem abandonado por eles nas mãos doutros, nem arrebatado injustamente por nenhuma autoridade. É original e primário (anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado). 1/21 Sujeitos da tarefa educativa

 A função da família como primeira e principal comunidade educadora é insubstituível. Contudo, a educação completa da pessoa requer actual- mente conhecimentos, recursos técnicos e materiais que superam as possibilidades de concretas da educação familiar. Daí que a tarefa educativa requeira a colaboração de toda a sociedade. 2/21

 Principio de subsidiariedade : “uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas compe- tências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua acção com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum ” ( João Paulo II, Centesimus annus 48 ). 3/21 Sujeitos da tarefa educativa

 Por isso, a sociedade civil (não só os poderes públicos) deve tutelar os direitos e obrigações dos pais e de quem intervém na educação e colaborar com eles e completar a obra educativa quando não basta o esforço dos pais e de outra socieda- des, atendendo aos desejos paternos. 4/21 Sujeitos da tarefa educativa

 Tendo em conta o princípio de subsidiariedade, o Estado deve evitar todo o monopólio escolar. 1) o acesso de todos os cidadãos à educação, velando pelo bem-estar dos alunos, a qualidade dos professores e planos de estudos e a boa gestão do sistema educativo; 2) a liberdade de ensino, que inclui a de criar e manter cen- tros educativos, de modo a que os pais possam eleger se - gundo a sua consciência as escolas para os seus filhos; 3) a justa distribuição dos recursos públicos, aportados por todos os cidadãos, para que essa liberdade seja real e efectiva. 5/21 Sujeitos da tarefa educativa  Tem a responsabilidade de assegurar:

 Pertence à Igreja o dever de educar “sobretudo porque deve anunciar a todos os homens o caminho de salvação, de comunicar aos crentes a vida de Cristo e ajudá-los, com a sua contínua solicitude, a conseguir a plenitude desta vida” Gravissimum educationis 3 ( Gravissimum educationis 3 ). Sujeitos da tarefa educativa 6/21

 Para a Igreja, o ofício de ensinar é, juntamente com os de dirigir e santificar, parte essen- cial da missão que recebeu de Cristo. Não pode renunciar a essa missão sem desatender ao mandato do Senhor e privar os homens da luz do Evangelho. Tem, por isso mesmo, uma es- pecial responsabilidade de ajudar as famílias na educação cristã dos seus filhos. Sujeitos da tarefa educativa 7/21

 Um dos meios mais eficazes para cooperar com a missão familiar de educar os jovens como filhos de Deus é a cria- ção de escolas em que a forma- ção esteja animada e orientada verdadeiramente pelo espírito cristão. Umas chamar-se-ão formalmente católicas, outras sê-lo-ão realmente na sua inspiração e na sua actividade, sem usar esse título. 8/21 Sujeitos da tarefa educativa

 É decisivo, na hora de valorar a educação repartida nessas escolas, que nelas se procure efectivamente uma formação integral das pessoas informada profundamente pelos princípios e valores cristãos, conforme aos ensinamentos da Igreja. Sujeitos da tarefa educativa 9/21

 Os pais confiam à escola uma participação importante na formação dos seus filhos, mas mantém-se a sua condição de primeiros e principais respon- sáveis da educação. 10/21 Sujeitos da tarefa educativa Princípios essenciais que regem a relação entre família e escola:

 Por isso, têm o direito e o dever de eleger para os seus filhos uma escola ou colégio que lhes ofereça garantias de uma educação bem orientada. Os pais católicos têm o dever de eleger as escolas que melhor os ajudem na sua tarefa de educadores cristãos. Sujeitos da tarefa educativa 11/21

 “Mas, complementar ao direito, põe-se o grave dever dos pais de se empenharem com profun- didade numa relação cordial e construtiva com os professores e os directores das escolas” ( Familiaris consortio 40 ). Sujeitos da tarefa educativa 12/21

 Na hora de eleger, em consciência, uma escola que colabore na educação cristã dos filhos, deve ter-se em conta que para este fim não basta contar com a existên- cia de um curso de religião. 13/21  O ensino de qualquer matéria (sobretudo filosofia, história, ética, ciências naturais, biologia...) pressupõe sempre uma concepção de Deus, do homem e do mundo que condicio - na mais ou menos marcadamente a orientação da matéria e das ideais que se transmitem. Sujeitos da tarefa educativa

 Não há pois um ensino neutro ou asséptico, porque a realidade não é neutra: apresentá-la como se o fosse supõe sempre um reducionismo. 14/21 Sujeitos da tarefa educativa

 A educação sexual – tão decisiva para a capacidade de projectar e construir a própria vida de acordo com a vocação fundamental ao amor – é tarefa irrenunciável dos pais, que têm o direito inviolável a que se distribua aos seus filhos em sintonia com as suas próprias convicções. Sujeitos da tarefa educativa 15/21

 Toda a transmissão de conhecimentos transporta consigo uma formação da consciência e da sensibilidade, por- que deixa transparecer, de modo mais ou menos explícito, uma determinada maneira de valorar as coisas. Daí a importância de garantir que os filhos recebam uma forma- ção de qualidade e conforme aos princípios cristãos. Essa formação inclui o ensino escolar da religião, ainda que não se esgote nela. 16/21 Sujeitos da tarefa educativa

 À medida que a sua inteligência amadurece e que progridem num conhecimento amplo e fundado das realidades huma- nas, é necessário que os filhos aprofundem também parale- lamente nas verdades de fé. De outro modo, a sua formação cristã ficaria cristalizada como um ingénuo “ sentimento religioso ” que remete à à etapa infantil, mas que não se considera um verdadeiro conhecimento racional da realidade. Isto predispô-los-ia, desde o começo da vida adulta, a uma ruptura da unidade entre a fé e a vida diária. Sujeitos da tarefa educativa 17/21

 Como recorda o Concílio Vaticano II, faz falta que os filhos “possam pro- gredir harmonicamente na formação cristã e profana ” ( Gravissimum educationis 7 ). 18/21 Sujeitos da tarefa educativa

 “Se nas escolas se ensinam ideologias contrárias à fé cristã, cada família junta- mente com outras, possivelmente me- diante formas associativas, deve com todas as forças e com sabedoria ajudar os jovens a não se afastarem da fé. Neste caso, a família tem necessidade de especial ajuda da parte dos pastores, que não poderão esquecer o direito inviolável dos pais de confiar os seus filhos à comunidade eclesial” ( Familiaris consortio 40 ). Sujeitos da tarefa educativa 19/21

 “Os pais podem encontrar uma grande ajuda nas instâncias educativas para o tempo livre dos seus filhos (clubes juvenis, associações paroquiais, etc.) dedicadas a complementar a formação familiar e escolar. Devem elegê-las com critérios análogos à sua eleição da escola. Sujeitos da tarefa educativa 20/21

21/21 Ficha técnica  Bibliografia  Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)  Slides  Original em português europeu - disponível em