O ARTIGO 7º DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 60 ANOS (1948/2008) "Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a.

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O ARTIGO 7º DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 60 ANOS (1948/2008) "Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."

“Todo cidadão possui direitos e obrigações, no entanto só o conhecimento destes permitirá que a população utilize todas as forma de defesa que a lei oferece na prevenção e combate de eventuais abusos.” Fonte: Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 CIDADÃO OU CONSUMIDOR? “Quando se confunde cidadão e consumidor, a educação, a moradia, a saúde, o lazer aparecem como conquistas pessoais e não como direitos sociais. Até mesmo a política passa a ser uma função do consumo”. Milton Santos. O espaço do cidadão p.127.

Art. 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Art. 6 º. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “ Lei Nº 8.069, de 13 de julho de Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências – CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - Constituição cidadã

Art. 25º "Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis". Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Art. 6 º. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “ Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil. (1988)

Art. 6 º. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “ Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil. (1988) Educação é um ato de cidadania quando em sua prática ela é fundamentalmente justa e ética contra a exploração do sujeito, em favor de sua vocação de ser mais (FREIRE, 1993).

Direito a serviços públicos prestados de forma eficiente e adequada (Art. 6º, X). É direito de todo cidadão a utilização de serviços públicos de qualidade, bem como o bom atendimento em órgãos públicos ou concessionárias responsáveis pela prestação destes. Fonte: Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 Art. 6 º. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “ Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil. (1988)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Fonte: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 25º "Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis". Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948),

“O consumo comanda nossas formas de inação. E a confusão dos espíritos impede o nosso entendimento do mundo, do país, do lugar, da sociedade e de cada um de nós mesmos”. Milton Santos. Por uma outra globalização “Consumismo e competitividade levam ao emagrecimento moral e intelectual da pessoa, à redução da personalidade e da visão de mundo, convidando, também, a esquecer a oposição fundamental entre a figura do consumidor e a figura do cidadão” (Idem p. 49).

“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.” Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil." Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7º DIREITO AO TRABALHO

Geração de Direitos Fundamentais 1 - Direitos de primeira geração São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança) 2 – Direitos de segunda geração direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos 3 – Direitos de terceira geração direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso 4 – Direitos de quarta geração direito das minorias - Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.

INCLUSÃO DIGITAL " Art. 3o - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. "

DIVERSIDADE CULTURAL A Lei nº , sancionada em 09 de janeiro de 2003, pelo Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, torna obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, o ensino sobre História e Cultura Afrobrasileiras, contemplando o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.

REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO Código Civil (Lei /2002). Art 2° - Personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; Art.9º, I, serão registrados em registro público os nascimentos; Art. 16, quando se refere aos direitos da personalidade, que “toda a pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome”. Declaração Universal dos Direitos Humanos – Art. VI - ”Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.”Art. XV - “Toda pessoa tem o direito a uma nacionalidade”.

ACESSO A ÁGUA POTÁVEL A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil Art. 196

DIREITO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA - O direito de solicitar e receber informações de órgãos públicos(federais, estaduais e municipais), de interesse particular ou coletivo. quando a gente solicita a informação o órgão público tem a obrigação de dar uma certidão. - O direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; - Reclamar quando um serviço público estiver sendo mal feito; - Apresentar à Câmara de Vereadores, à Assembléia Legislativa e à Câmara dos Deputados projetos de lei de interesse coletivo, atendendo o número de assinaturas estabelecido em lei; - Denunciar irregularidades ou ilegalidades da administração pública aos tribunais de contas e/ou Ministério Público; - Examinar e apreciar as contas do município, podendo questionar a legitimidade das mesmas; - Propor ações públicas em defesa de interesses individuais ou coletivos, da moralidade, da legalidade e probidade administrativa (ação popular, mandato de segurança individual ou coletivo, mandato de injunção, habeas data, habeas corpus etc.) Extraído: acao.html acao.html

A MAIOR VIOLÊNCIA O BRASIL É DOS RICOS Os 10% mais endinheirados têm nas mãos 75,4% da riqueza nacional

CAMPANHA RESGATANDO CIDADANIA??? É! A gente quer viver pleno direito A gente quer viver todo respeito A gente quer viver uma nação A gente quer é ser um cidadão A gente quer viver uma nação...

LEITURA SUGERIDA ARENDT, Hannah. A condição humana. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, CANDAU, Vera Maria Beatriz (Org.) Tecendo a cidadania: oficinas pedagógicas de direitos humanos. 2.ed. Rio de Janeiro: Vozes, DALLARI, Dalmo de Abreu. O que é participação política. São Paulo: Brasiliense, 1984 DEMO, Pedro. Participação é conquista. 5.ed. São Paulo: Cortez, FREIRE, Paulo.Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, HERMMANNS, Klaus. (Org.). Participação cidadã: novos conceitos e metodologias. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2004 PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla. História da cidadania PUTNAM, Robert D. Comunidade e Democracia: a experiência da Itália moderna. 3.ed. Rio de Janeiro: FGV, SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987 SOUZA, Jessé. A construção social da subcidadania: para uma sociologia política da modernidade periférica. Belo Horizonte: UFMG, 2006.

Vídeos Milton Santos: A Perversidade da Globalização 7/9 8/9 9/9 Links sobre Cidadania: