A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio LES/ESAQ/USP.

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A luta pela terra no Brasil
A luta pela terra no Brasil
Transcrição da apresentação:

A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio LES/ESAQ/USP

Aspectos principais da luta pela terra Ligado ao tema dos conflitos de terra, que envolve ao menos dois lados: os que têm muita terra e os que nada têm Origem desta diferença: resumo O direito de propriedade é garantia constitucional, mas o direito de acesso à terra também é Estatuto da terra, Lei 4504, 30/11/64

Art. 2o. “É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social” § 1o. A propriedade da terra desempenha integralmente sua função social quando, simultaneamente: A) Favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam B) Mantém níveis satisfatórios de produtividade C) Assegura a conservação dos recursos naturais

Constituição Federal, Lei 8629/93 “Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

§ 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: I - para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida de cada produto pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; II - para a exploração pecuária, divide-se o número total de Unidades Animais (UA) do rebanho, pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; III - a soma dos resultados obtidos na forma dos incisos I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração.

§ 3º Considera-se efetivamente utilizadas: I - as áreas plantadas com produtos vegetais; II - as áreas de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária, fixado pelo Poder Executivo; III - as áreas de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental; IV - as áreas de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de exploração e nas condições estabelecidas pelo órgão federal competente; V - as áreas sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens ou de culturas permanentes.

Propriedades que não cumpram sua função social são passíveis de reforma agrária Para não falar das terras devolutas Instrumento político usado pelos sem terra para pressionar o Estado a cumprir aquilo que é dever seu: ocupação de terras Ocupação de terra é crime?

Ocupações de terra, Brasil, AnoOcupações

Assentamentos, Brasil, AnoAssentamentos

Antecedentes históricos Até os anos 1950: messianismo e cangaço Guerra de Canudos Anos 1950: surgimento das Ligas Camponesas A evolução para as guerrilhas e o Golpe de 64

Movimentos de luta pela terra O movimento de posseiros (transitório) As lutas indígenas O movimento dos sem terra O Movimento dos Atingidos por Barragens (luta contra a expropriação) Os movimentos quilombolas e demais populações tradicionais

Significados da luta pela terra Reforma Agrária Emprego e renda Segurança alimentar Modos alternativos de produzir

Terceiro Congresso Nacional do MST, Modificar a estrutura da propriedade da terra; 2. Garantir que a produção agropecuária esteja voltada para a segurança alimentar, a eliminação da fome e o desenvolvimento econômico e social dos trabalhadores 3. Apoiar a produção familiar e cooperativada com preços compensadores, crédito e seguro agrícola;

4. Levar a agroindústria e a industrialização ao interior do país, buscando o desenvolvimento harmônico das regiões e garantindo geração de emprego especialmente para a juventude; 5. Aplicar um programa especial de desenvolvimento para a região do semi-árido; 6. Desenvolver tecnologias adequadas à realidade, preservando os recursos naturais, com um modelo de desenvolvimento agrícola auto-sustentável Contexto mais recente: luta contra a globalização e o neoliberalismo; contra os transgênicos e os agrotóxicos