SUJEITOS DO PROCESSO SINGULARIDADES E COMPLEXIDADES.

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Transcrição da apresentação:

SUJEITOS DO PROCESSO SINGULARIDADES E COMPLEXIDADES

S UJEITOS : Autor; Réu; Juiz. Pluralidade de autores; Pluralidade de réus; Pluralidade de autores e réus; Advogados; Órgãos auxiliares da justiça

LITISCONSÓRCIOS: Pluralidade de pessoas em um só pólo: - Quanto obrigatoriedade da relação: Litisconsórcios necessários - O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório, sob pena de nulidade. Art. 47 Ex: Ação de dissolução de sociedade.

Litisconsórcio Facultativo: O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não. Via de regra tal decisão é incumbida ao autor. Art. 46 parágrafo único. Ex: Ação Civil Pública proposta por mais de um legitimado. Obs: Litisconsórcio Multitudinário (excesso no número de autores)

- Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio: Litisconsórcio Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes. Litisconsórcio Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro.

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS : Assistência; art. 50 CPC Oposição; art. 56 CPC Denunciação da lide; art. 70 CPC Chamamento ao processo; art. 77 CPC Nomeação a autoria. Art. 62