Aula 01 – PRATICA civil i Professora: Luciana Rosas

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Transcrição da apresentação:

Aula 01 – PRATICA civil i Professora: Luciana Rosas Petição Inicial

CPC. LEI 5.869/73 Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu. CPC. LEI 13105/2015 Art. 319.  A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; IV - o pedido com as suas especificações; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

CPC. Art. 319 Art. 319, I CPC/2015 Art. 319, II CPC/2015 Juízo Art. 319, I CPC/2015 Audiência de Conciliacão e ou Mediação Qualificação Art. 319, II CPC/2015 Art. 319, VII, CPC/2015 CPC. Art. 319

Art. 319.  A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; - COMPETÊNCIA => arts. 46 e ss., do CPC II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; - QUALIFICAÇÃO III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; - CAUSA DE PEDIR IV - o pedido com as suas especificações; - DO PEDIDO V - o valor da causa; => arts. 291 e ss., do CPC VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Art. 319.  A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; - COMPETÊNCIA => arts. 46 e ss., do CPC EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA ____ DA COMARCA DE ________.

Art. 319.  A petição inicial indicará: II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, ... QUALIFICAÇÃO JOANA PEIXOTO FLORÊNCIO, brasileira, casada, auxiliar administrativa, portadora do RG n° 6.222.888 SDS/PE e CPF n° 000.999.444-05, residente e domiciliada na Rua José Sebastião Chaves, nº 45, Bairro Riachão, Caruaru/PE, CEP: 55222-061, não possui endereço eletrônico, vem, perante V. Excelência, através dos advogados e estagiários do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIFAVIP, com endereço na Avenida Manuel Freitas, nº 2, Centro, Caruaru-PE, CEP 55016-400, cujo instrumento de mandato segue em anexo, propor AÇÃO DE DIVÓCIO LITIGIOSO, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal e de acordo com a legislação vigente, em face de ANGELO FLORÊNCIO, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.555.333 e CPF nº 222.555.777-03, residente e domiciliado Rua Eufrasino Evangelista, nº 08, Bairro São Francisco, Caruaru/PE, CEP: 55008-620, nos termos a seguir expostos:

Art. 319.  A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; - DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO:   Inicialmente, vem a requerente justificar a ausência de dados completos de qualificação da parte ré, em função de não ter em sua posse nenhuma cópia dos documentos pessoais do requerido. Porém, ressalta que dita omissão não impede o ato citatório, não devendo assim ser indeferida, conforme disposto no art. 319, § 2º, do atual CPC.

Art. 319.  A petição inicial indicará: III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; - CAUSA DE PEDIR – DOS FATOS A Requerente e o Requerido conviveram em União Estável durante 18 anos e constituíram certidão de casamento civil em 24 de agosto de 2012 sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme cópia da certidão em anexo. As partes encontram-se separados de fato há cerca de um ano. ...

Art. 319.  A petição inicial indicará: III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; - CAUSA DE PEDIR – DO DIREITO Trata o presente caso de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal pleiteada pela autora, que pleiteia a dissolubilidade do casamento civil, não restando razões para reconciliação entre eles. A requerente encontra-se amparada pelo artigo 1571 do Código Civil, onde, entre as formas de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, está o divórcio, que é o anseio da autora: “Art. 1571 –A sociedade conjugal termina: (...) IV – pelo divórcio”. ...

Art. 319.  A petição inicial indicará: IV - o pedido com as suas especificações; – DO PEDIDO Diante do exposto requer: a) (pedidos urgentes)  b) Determinar a citação do requerido para, comparecer à audiência de mediação/conciliação e caso não haja acordo, em querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de entenderem-se verdadeiros os fatos aqui alegados, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil;

Art. 319.  A petição inicial indicará: IV - o pedido com as suas especificações; – DO PEDIDO ... c) A total procedência do pedido para que haja a extinção definitiva do vínculo conjugal, determinando-se a partilha dos bens de forma igualitária, conforme regime de bens adotado, subtraindo o débito do casal do respectivo patrimônio e finalmente a expedição de mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil competente. d) A condenação do requerido nas verbas sucumbenciais, sendo 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Art. 319.  A petição inicial indicará: V - o valor da causa; => arts. 291 e ss., do CPC - DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ 75.000.00 (Setenta e cinco mil reais). VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; - DAS PROVAS A requerente pretende provar os fatos e suas argumentações por meio dos documentos anexados à esta peça exordial, protestando pela produção de demais provas admitidas em direito que se apresentarem necessárias durante o curso do processo.

Art. 319.  A petição inicial indicará: VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Arts 334 e ss, CPC. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Finalmente, informa que possui interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, levando-se em consideração a possibilidade de transação do direito ora discutido.

Estes são os termos em que, Pede e espera deferimento. Local, data Estes são os termos em que, Pede e espera deferimento. Local, data. Assinatura OAB/PE

CASO PRÁTICO: Antônio Augusto, ao se mudar para seu novo apartamento, recém- comprado, adquiriu, em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor. Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o fabricante (MaxTV S.A.) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda.) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. REDIJA A PEÇA ADEQUADA.