Secretaria da Segurança Pública SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Homicídios dolosos praticados por policiais X Letalidade.

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Transcrição da apresentação:

Secretaria da Segurança Pública SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Homicídios dolosos praticados por policiais X Letalidade Policial

Lei 9.155/95 RDO = Boletins de Ocorrência da PC Sistema de Coleta de Estatística Estadual Res. SSP 160/01 Art 2º § único Homicídios Dolosos: inclusive todas as mortes ilegítimas praticadas por Policiais como chacinas, execuções etc Letalidade Policial: classificação somente das “mortes legítimas” praticadas por Policiais, que não configurem “homicídios dolosos” (Res. SSP 516/00) Exclusão de mortes legítimas praticadas por policiais civis e militares em serviço e em folga (Art 1º, Inc. III, IV e VIII da Lei 9155/95) Critério UNODC (Escritório da ONU para Drogas e Crimes) Amplo conhecimento público: Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (que em relação a SP aponta que “Os casos de homicídios dolosos praticados por policiais "em serviço" e "fora de serviço" foram isolados e contados separadamente da categoria homicídios dolosos” Res. SSP 143/13: Ao disciplinar a descentralização da alimentação de dados no Sistema Eletrônico de Coleta de Dados, a resolução determinou que, as Unidades Policiais Territoriais passassem a fazer a inserção das ocorrências registradas nas Unidades Policiais Especializadas, reiterando a manutenção da classificação entre “mortes legitimas” (intervenção policial – art. 5º caput) e “mortes ilegítimas” (homicídios dolosos – art. 5º, parágrafo único). Amplo conhecimento público: Artigo no 5º Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil de 2012 do NEV-USP

PC Mortes ilegítimas* Homicídios Dolosos Em Serviço Fora de Serviço Mortes legítimas** Letalidade Policial Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Civil em serviço” na publicação trimestral – site) Fora de Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas por Policiais Civis de folga” na publicação trimestral – site) * Computadas na Res. SSP 160/01 como Homicídios Dolosos ** A Lei 9155/95 determina que sejam computados separadamente como letalidade Policial. Não computados na Res. SSP 160/01.

PM Mortes ilegítimas* Homicídios Dolosos Mortes legítimas** Em Serviço Fora de Serviço De 2001 a 2005 De Set08 a Mar15 Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar em serviço” na publicação trimestral – site) Morte Decorrente de Intervenção Policial Fora de Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas por Policiais Militares de folga” na publicação trimestral – site) Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar em serviço” na publicação trimestral – site) Homicídio Doloso Fora de Serviço Reações (publicado em D.O.E.) – Houve fusão das hipóteses de “mortes legítimas em folga”, passando a contabilizar as duas hipóteses do período anterior, ou seja, quando o policial militar reagia para se defender e para defender terceiros. Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar em serviço” na publicação trimestral – site) Morte Decorrente de Intervenção Policial Fora de Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas por Policiais Militares de folga” na publicação trimestral – site). Retornou à classificação realizada de 2001 a 2005, substituindo a antiga classificação para “mortes legítimas em folga” que era “homicídio doloso fora de serviço reações”. A partir de Abr15 * Computadas na Res. SSP 160/01 como Homicídios Dolosos ** A Lei 9155/95 determina que sejam computados separadamente como letalidade Policial. Não computados na Res. SSP 160/01. De 2006 a Ago08 Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar em serviço” na publicação trimestral – site) Homicídio Doloso Fora de Serviço Reações - publicado em D.O.E. – foi uma subdivisão da classificação de ocorrências de “mortes legítimas em folga” do período anterior e passou a contabilizar somente as hipóteses de justa reação do próprio policial como vítima. Morte Decorrente de Intervenção Policial Fora de Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas por Policiais Militares de folga” na publicação trimestral – site) – passou a contabilizar somente as hipóteses de justa reação de policial em folga para proteger terceiros.

CLASSIFICAÇÃO DE LETALIDADE POLICIAL E ALTERAÇÕES METODOLÓGICAS REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR, DESDE 2001, NAS HIPÓTESES DE “MORTES LEGÍTIMAS PRATICADAS POR POLICIAIS MILITARES FORA DE SERVIÇO” O número de mortes em ocorrência legítimas denominadas “pessoas mortas por policiais militares de folga”, entre 2001 e 2005 foi contabilizado pela Corregedoria da Polícia Militar como “morte decorrente de intervenção policial fora de serviço”. Entre janeiro de 2006 e agosto de 2008, a Corregedoria da Polícia Militar passou a classificar as “mortes legítimas” praticadas por policiais militares em reação a roubos e tentativas de roubos como “homicídio doloso fora serviço – reações”, quando o próprio policial fosse vítima da injusta agressão, tendo mantido a classificação de “morte decorrente de intervenção policial fora de serviço” para as hipóteses de justa reação policial para proteger terceiros. Posteriormente, em setembro de 2008, a Corregedoria da Polícia Militar, novamente, unificou as hipóteses de “mortes legítimas” praticadas por policiais militares em folga, sob a denominação “homicídio doloso fora de serviço – reações”. Esta nomenclatura permaneceu até março de 2015, quando a Corregedoria da Polícia Militar alterou, novamente, retornando a classificação original de “morte decorrente de intervenção policial fora de serviço”. Todas as classificações contabilizam as “mortes legítimas praticadas por policiais militares fora de serviço”. Durante todo esse período, os dados sempre foram publicados mensalmente no Diário Oficial do Estado pela própria Corregedoria da PM. Além disso, os dados sobre “mortes legítimas” denominados como “morte decorrente de intervenção policial fora de serviço” também sempre foram publicados trimestralmente, tanto no site, quanto no DOE pela SSP. Desde 2001, independentemente da denominação, jamais as ocorrências de “mortes legítimas praticadas por policiais militares fora de serviço” foram contabilizadas como “homicídios dolosos” na Resolução SSP 160/01.

Data dos DOE de 2015

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POLÍCIA CIVIL Voltar Publicado mensalmente no D.O.E pela Polícia Civil, nos termos da Res SSP 516.

POLÍCIA CIVIL Voltar Publicado mensalmente no D.O.E pela Polícia Civil, nos termos da Res SSP 516.

POLÍCIA CIVIL Voltar Publicado mensalmente no D.O.E pela Polícia Civil, nos termos da Res SSP 516 e trimestralmente no site nos termos da Lei 9155/95.site

POLÍCIA CIVIL Voltar Publicado mensalmente no D.O.E pela Polícia Civil, nos termos da Res SSP 516 e trimestralmente no site nos termos da Lei 9155/95.site

POLÍCIA MILITAR Voltar Publicado mensalmente no D.O.E pela Polícia Militar, nos termos da Res SSP 516.

POLÍCIA MILITAR Voltar Publicado mensalmente no D.O.E pela Polícia Militar, nos termos da Res SSP 516.

POLÍCIA MILITAR Voltar Publicado mensalmente no D.O.E pela Polícia Militar, nos termos da Res SSP 516 e trimestralmente no site nos termos da Lei 9155/95.site

POLÍCIA MILITAR Voltar Publicado mensalmente no D.O.E pela Polícia Militar, nos termos da Res SSP 516.

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