ICMS SOCIOAMBIENTAL E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PERNAMBUCO Situação atual.

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Transcrição da apresentação:

ICMS SOCIOAMBIENTAL E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PERNAMBUCO Situação atual

LEGISLAÇÃO DAS UCs Sistema Nacional de Unidades de Conservação –Lei Federal n° 9.985/2000 (SNUC) –Decreto Federal n° 4.340/2002 (Regulamenta o SNUC) Sistema Estadual de Unidades de Conservação –Lei Estadual n° /2009 (SEUC) Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação de Pernambuco –Decreto n° /2011 Planos de Manejo e Conselhos Gestores

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Espaço territorial e seus recursos ambientais com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público Objetivos: –Conservação –Regime especial de administração –Garantias adequadas de proteção

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Proteção Integral –Estação Ecológica – ESEC –Reserva Biológica – REBIO –Parque Nacional – PARNA, Parque Estadual – PE ou Parque Natural Municipal –Monumento Natural – MONA –Refúgio de Vida Silvestre – RVS

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Uso Sustentável –Área de Proteção Ambiental – APA –Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE –Floresta Nacional – FLONA, Floresta Estadual – FLOE ou Floresta Municipal –Reserva Extrativista – RESEX –Reserva de Fauna –Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS –Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN –Reserva de Floresta Urbana – FURB (SEUC)

FERRAMENTAS DE GESTÃO Administração da UC Plano de Manejo –Diagnóstico –Zoneamento –Programas de Manejo Conselho Gestor (Participativo e Paritário)

ICMS SOCIOAMBIENTAL Fundamento –Compensar financeiramente os municípios que possuíam restrição ao uso do solo em seus territórios para o desenvolvimento de atividades econômicas clássicas.

ICMS SOCIOAMBIENTAL Da arrecadação do ICMS –75% constituem receita do Estado; –25% receita dos Municípios; –Lei Estadual nº /90 e alterações; –Decreto Estadual n° /01 e alterações Do Componente Unidade de Conservação –1% distribuído entre os Municípios que possuam UCs Decreto Estadual nº /03 –Estabelece e regulamenta o ICBM –Caráter Qualitativo e Quantitativo

ICMS SOCIOAMBIENTAL – REPASSES (25%) 75% - Valor Adicionado 25% - Legislação Específica –1% - Unidades de Conservação –2% - Resíduos Sólidos –3% - Saúde 2% - Mortalidade infantil (menor/maior) 1% - Quantidade de equipes de PSF –3% - Educação (IDEB) –1% - Receita Tributária Própria (arrecadação) –3% - PIB (inversamente proporcional – menor/maior) –3% - Segurança 2% - Crimes violentos letais intencionais (menor/maior) 1% - Presídios e penitenciárias –7% - População do Município –1% - Usinas de reciclagem de lixo –1% - Áreas de proteção de mananciais preservados de rios Fonte: Lei n° /2009

ICBM – INDICE DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DO MUNICÍPIO Calculado individualmente para cada Município (CPRH) CB = (AUC/AM x FC) x AQUC ICBM = (CBM/CBE) x 100 Corresponde a participação do Município no repasse de ICMS (SEFAZ)

CARÁTER QUANTITATIVO Área da Unidade de Conservação Área do Município onde a Unidade de Conservação está localizada Fator de Conservação (Categoria de Manejo da UC)

CATEGORIAS DE MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃOFC Reserva Biológica1,00 Estação Ecológica1,00 Parque Nacional, Estadual e Municipal0,90 Monumento Natural0,70 Refúgio de Vida Silvestre0,75 Reserva Particular do Patrimônio Natural0,80 Floresta Nacional, Estadual e Municipal0,60 Área de Relevante Interesse Ecológico0,45 Reserva Extrativista0,50 Reserva de Desenvolvimento Sustentável0,40 Reserva de Fauna0,60 Área de Proteção Ambiental Com Zoneamento ZPVS0,70 ZCVS0,50 Demais Zonas0,10 Sem Zoneamento0,05 Reservas Ecológicas (reavaliadas) 0,30 Reserva de Floresta Urbana (SEUC) ---- Fonte: Anexo Único do Decreto nº /03

Tábua de Avaliação –Deverá ser publicada por Portaria da CPRH* –Visa qualificar o grau de conservação da UC e as ações que objetivam garantir essa conservação CARÁTER QUALITATIVO Fragmentos de vegetação nativa; Situação Fundiária; Documentação Cartográfica; Planejamento (PM); Conselho Gestor; Fiscalização; Infra-estrutura e Pessoal. Ações diretas, ou em parcerias, realizadas pelos municípios; Regularização fundiária; Qualidade física da área; Fiscalização; Plano de Manejo; Infra-estrutura administrativa; etc.

ICBM PARA O MUNICÍPIO DE CATENDE Município de Catende Área do Município – ,30 hectares RPPN Jussaral – FC: 0,80 Área da UC no Município – 331 hectares CB = (AUC/AM x FC) x AQUC CB = (331/20.692,30 x 0,8) x 1,0 CB = 0, RPPN Bicho Homem – FC: 0,80 Área da UC no Município – 90 hectares CB = (AUC/AM x FC) x AQUC CB = (90/20.692,30 x 0,80) x 1,0 CB = 0,

CBM do Município de Catende CBM = Σ CB (UCs do Município de Catende) CBM = 0, , CBM = 0, CBE CBE = Σ CBM ICBM do Município de Catende ICBM = (CBM/CBE) x 100 ICBM = (0, /1, ) x 100 ICBM = 1, ICBM PARA O MUNICÍPIO DE CATENDE

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO Ano Unidades de Conservação no Estado de Pernambuco Ano Unidades de Conservação no Estado de Pernambuco; –22 UCs Federais, 9 UCs Municipais e 67 UCs Estaduais Ano Unidades de Conservação no Estado de Pernambuco –22 UCs Federais, 17 UCs Municipais e 71 UCs Estaduais

ICMS SOCIOAMBIENTAL MUNICÍPIOS COM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Ano de 2007 –49 Municípios –79 Unidades de Conservação Planilha enviada em 2008 Repasse realizado em 2009 Ano de 2008 –50 Municípios –82 Unidades de Conservação Planilha enviada em 2009 Repasse realizado em 2010 Ano de 2009 –51 Municípios –86 Unidades de Conservação Planilha enviada em 2010 Repasse realizado em 2011 Ano de 2010 –56 Municípios –81 Unidades de Conservação Planilha enviada em 2011 Repasse realizado em 2012 Ano de 2011 –59 Municípios –92 Unidades de Conservação Planilha enviada em 2012 Repasse a ser realizado em 2013 Ano de 2012 Planilha a ser enviada em 2013 Repasse a ser realizado em 2014

MUNICÍPIOS QUE MAIS RECEBERAM REPASSES DO ICMS (ANO – 2009) MunicípioUnidade de ConservaçãoValor em Reais 1. BuíquePARNA Catimbau ,31 2. TupanatingaPARNA Catimbau ,95 3. IbimirimPARNA Catimbau ,59 4. Lagoa do OuroREBio Pedra Talhada ,58 5. TamandaréREBio Saltinho APA Guadalupe PNM Forte de Tamandaré ,02 Fonte:

MUNICÍPIOS QUE MENOS RECEBERAM REPASSES DO ICMS (ANO – 2009) MunicípioUnidade de ConservaçãoValor em Reais 1. BezerrosPNM de Serra Negra 656,35 2. AltinhoRPPN Cabanos1.170,92 3. PesqueiraMONA Serra do Gavião1.241,44 4. São CaetanoRPPN Pedra do Cachorro4.174,13 5. EscadaRVS Mata do Urucu4.240,94 Fonte:

VINCULAÇÃO DE RECEITA Constituição da República Federativa do Brasil (1988) –São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas: ICMS, Saúde, Educação, etc (Art. 167) –Pertencem aos Municípios; 25% do produto da arrecadação do ICMS (Art. 158)

RPPN ECO FAZENDA MORIM São José da Coroa Grande Área 209 ha Portaria CPRH n° 038/12 –Flora visgueiro, praiba, ipê, sucupira, favinha, jaguarana, entre outros; –Fauna pintor-verdadeiro, araçari, saira, tucano, juriti, entre outros;

ESEC DE BITA E UTINGA Área 2467,1ha Decreto n° /12 –Plano de Manejo em fase de conclusão –Não possui Conselho Gestor

Floresta Área 7.598,71ha Decreto n° /12 –Não possui Plano de Manejo, Conselho Gestor, sede e quadro funcional –Animais ameaçados de extinção gato do mato, jacu-verdadeiro, pintassilgo do nordeste e cara-suja; ESEC SERRA DA CANOA

Serra Talhada Área 887,24ha Decreto nº /12 –Conselho Gestor em fase final de formação –Não possui Plano de Manejo, sede e quadro funcional –Animais ameaçados de extinção onça-bodeira, jaguatirica, gato- maracajá, gato-do-mato e tatu-bola. PARQUE ESTADUAL MATA DA PIMENTEIRA

OBRIGADA! Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade – DRFB Unidade de Gestão de Unidades de Conservação – UGUC Setor de Administração de Unidades de Conservação – SAUC Fones (81) (81)