Audiência Publica para Instrução do PLS 696/2015 Brasília, 04 de outubro 2016.

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Transcrição da apresentação:

Audiência Publica para Instrução do PLS 696/2015 Brasília, 04 de outubro 2016

PLS 696/ Síntese das Proposições para Alocação de Recursos de P&D do Setor Elétrico Projeto Original do Senador Cristovam Buarque – Determina que, até 31 de dezembro de 2039, 62,5% dos recursos de P&D das atividades de: Geração, Transmissão e Distribuição sejam destinados às seguintes fontes de geração: eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidroelétricas, cogeração qualificada e maremotriz. Emenda do Senador Hélio José(*) – I: 25%, de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020; – II: 30%, de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025; – III: 35%, 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030; – IV: 40%, de 1º de janeiro de 2031 a 31 de dezembro de (*) inclui entre as fontes de geração resíduos sólidos urbanos e rurais

Resumo de Investimentos de P&D em Fontes Alternativas no Setor Elétrico Brasileiro O Brasil é destaque mundial em Fontes Renováveis (84% da capacidade de geração), incluindo Fontes Alternativas: Eólica, Solar, Biomassa, Pequenas Centrais Hidroelétricas e Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais; A Aneel já vem priorizando investimentos de P&D em Fontes Alternativas, conforme exemplificado nas Chamadas abaixo: – 013/2011 – Energia Solar; – 014/2012 – Geração a partir do Biogás; – 017/2013 – Tecnologia Nacional de Geração Eólica; – 019/2015 – Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica. Desde 2008, o investimento de P&D em Fontes Alternativas superou R$ 1 bilhão (tema de maior aporte do Setor Elétrico)

Inconvenientes da Excessiva Concentração de Recursos de P&D em Fontes Alternativas A Aneel liberou o uso de recursos de P&D para estudos do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos – CGEE/MCTI para definição dos temas prioritários de P&D do Setor Elétrico Exemplo de outras linhas de pesquisa importantes: – Inserção ambiental de projetos; – Procedimentos operativos considerando fontes intermitentes; – Segurança do suprimento de energia; – Captura de carbono; – Novas fontes de geração: Hidrogênio, Fotossíntese, Empuxo, etc – Armazenamento de energia A progressiva maturidade dificulta a originalidade – Consequente risco de represamento de recursos de P&D

Proposta para Alocação de Recursos (1) Entendemos que os atuais critérios para alocaçao dos recursos de P&D do Setor Eletrico são adequados. Caso se entenda necessário alterar os atuais critérios, propomos incluir como fontes a serem contempladas pelo projeto de lei aquelas que sejam classificadas como Fontes Alternativas pela Aneel. Adicionalmente, de forma compativel com a demanda diversificada de recursos de P&D e a progressiva maturidade das fontes alternativas, propomos uma alocação decrescente de recursos para essas fontes.

“Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º § 5º Observado o disposto no § 3º, na aplicação dos recursos de que tratam os incisos I e II, deverão ser destinados para investimentos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em projetos relacionados a fontes eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas, cogeração qualificada, reaproveitamento de resíduos sólidos urbanos e rurais e maremotriz classificados como Fontes Alternativas pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – Aneel, no mínimo: I –25%, de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020; II – 30% 20%, de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025; III – 35% 15%, 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030 IV – 40% 10%, de 1º de janeiro de 2031 a 31 de dezembro de 2039.” Proposta para Alocação de Recursos (2)

Obrigado! SHS Quadra 6, Ed. Bussiness Center Tower – Ed. Brasil 21, Bloco “C” – Sala 212. CEP: – Brasília - DF Tel.: / – Fax: – facebook.com/apineenergiafacebook.com/apineenergia – youtube.com/apinevideosyoutube.com/apinevideos