CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
EDITADAS PELO DAC E PELA ANAC
Advertisements

Seminário RCE/RCF Representantes Credenciados do CTA/IFI Apresentação Complementar “Segurança de Interiores” Outubro 2004.
Seminário de Representantes Credenciados da Homologação Aeronáutica Setembro 2003.
O Panorama da Aviação de Instrução e a Segurança Operacional na Aviação de Instrução Visão do Regulador.
CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL  
Processo de Aprovação de Produção Aprovação de Produção e Vigilância CAvC-GI Setembro de 2004 PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PRODUÇÃO.
Homologação Suplementar de Tipo São José dos Campos 23 Setembro 2003.
CTA - IFI - HGE RECICLAGEM RCE – EPR 09 Nov 2004 Instituto de Fomento e Coordenação Industrial Divisão de Certificação de Aviação Civil.
1 SINISTRO EM CASCAIS Explicação de um operário português sinistrado, à Companhia Seguradora, que estranhou a forma como o acidente ocorreu. Este é um.
Treinamento RCF Representantes Credenciados Em Fabricação Treinamento Específico em: Treinamento Específico em: Inspeção de Peças de Reposição Set.
20091 COMÉRCIO EXTERIOR 2 Prof. Ricardo S. N. Nóbrega.
Certificação e Auditorias Benefícios internos: Melhoria dos processos de negócio; Melhorias na motivação e no desempenho dos colaboradores; Clarificação.
Administração de Pessoal Processo Terceirizadas São José do Rio Preto, 21 de Maio de 2016.
APLICA-SE A: todas as edificações; áreas de risco; onde houver necessidade de instalação de extintores de incêndio. Estabelecer critérios para proteção.
RESOLUÇÃO Nº 986/2013 Dispõe sobre a estrutura de certificação digital do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Seminário para candidatos a RCE/RCF.
Ambiente Virtual de Avaliações Utilizando Certificados Digitais Fernando Gevard – Acadêmico Paulo Fernando da Silva - Orientador.
Audiência Pública 30/08/ Discutir a viabilidade de utilização de dispositivo de retenção para transporte de crianças em veículos de transporte escolar.
Seminário RCE/RCF Setembro Regulamentos Brasileiros CTA - IFI - CAvC-GR.
SEMINÁRIO RCE Critérios para Certificação de Software IFI-FDH-HGE-ESW 25-Set-2003 Edson Cury.
ATIVIDADES DO RCE TESTEMUNHO DOS ENSAIOS EM VÔO nov 2004 JETHER.
Extintor veicular. O único equipamento de segurança adequado para combater um princípio de incêndio veicular é o Extintor automotivo. Por lei, ele é obrigatório.
NR12 e ANEXO II CAPACITAÇÃO CAPACITAÇÃO, exigência lógica Operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos DEVEM.
Sistemas de Gestão Integrados (SIGs). Definindo o SGI Combinação do processo de gerenciamento da qualidade e do meio ambiente integrada com a gestão da.
Autorizador Eletrônico SGU-CARD
Projeto de Coleta de resíduos industriais
Seja bem vindo a Nossa Transmissão ao vivo de NFC-e
INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 7 DE JULHO DE 2009
ESTUDO DE CASO EXPORTAÇÃO SEM SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
Saúde e Segurança do Trabalho – SST / Prof. Paulo S. Bayer
E-COMMERCE – PLANO ODONTOLÓGICO
Seja bem vindo a Nossa Transmissão ao vivo sobre o POS PAF
Junta Médica RN 424.
Lei de olho no Imposto.
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
ACESSO POR CORDA ABNT Norma Brasileira NBR 15475
Lei 146 XII.
TRAVAMENTO DE FONTE DE ENERGIA
Regularidade de Filiação à CBCf
VIDA FUNCIONAL MOVIMENTAÇÕES GERAIS Olá!
Juan Olimpio Orientador: Francisco Adell Péricas
Ciência & Engenharia da Computação
Classificação de Materiais.
“PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL - PAP” Maio / 2012
ISO 9000.
Ambientes Confinados Profº Irineu Golin
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
Secretaria Nacional de Defesa Civil SISTEMA DE COMANDO EM OPERAÇÕES SCO Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Área Operacional Um dia com as Sócias São Paulo, 06 de agosto/2014.
I REUNIÃO DAS AUTORIDADES DIRETAMENTE RESPONSÁVEIS PELA CONCESSÃO DE
NR12 e ANEXO II CAPACITAÇÃO POR: Thiago Arjona 2013.
1 Professor : Mário Calore Administração da Manutenção ESCOLA SENAI A. JACOB LAFER.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
Secretariado CITES Licenças e Certificados.
Trabalho de Conclusão de Curso I
ABHO MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO Irene Saad
Área Operacional Um dia com as Sócias São Paulo 2014.
Área Operacional Um dia com as Sócias São Paulo, 04 de junho/2014.
NOÇÕES MATEMÁTICAS Cálculo da disponibilidade e mantenabilidade do sistema ou equipamento na manutenção.
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
Área Operacional Um dia com as Sócias São Paulo, 01 de outubro/2014.
NBR Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV.
9º ano – GENSA 2018 Prof.: Carla rampanelli demari
Implantação da Nota Fiscal Eletrônica – Supermercados Manentti
Tratamento de Não Conformidade Necessidade ou expectativa que é expressa, geralmente, de forma implícita ou obrigatória. Requisito.
Momento Crítico Onde o Seguro Deixar de Ser Custo.
52º Congresso Nacional da ABIPEM
ABHO MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA - CEEMM
Transcrição da apresentação:

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL CERTIFICAÇÃO AERONÁUTICA RBHA 21 H Certificado de Aeronavegabilidade SET/2003

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 2 Objetivo Apresentar aos candidatos a RCE e RCF os principais aspectos relacionados com os tipos e com as emissões dos Certificados de Aeronavegabilidade.

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 3 Roteiro Certificado de Aeronavegabilidade Requerente / Órgão emissor Certificados de Aeronavegabilidade Emissão de Certificados Duração Conclusão

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 4 Certificado de Aeronavegabilidade Permitir a operação de aeronaves: – das diferentes categorias; – para diferentes propósitos; e – dentro dos padrões de segurança previstos no SEGVÔO.

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 5 Requerente / Órgão emissor Qualquer proprietário de aeronave com matrícula no RAB DAC Qualquer fabricante de aeronave nova de Tipo Homologada e por ele fabricada DAC Qualquer proprietário de uma aeronave para o qual tenha sido concedido um Certificado de Marca Experimental: –CAVE CTA – CAV DAC

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 6 Certificados de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade para aeronaves homologadas ou com homologação provisória; Certificado de Autorização de Vôo Experimental ou o Certificado de Autorização de Vôo; Autorização Especial de Vôo

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 7 Certificado de Aeronavegabilidade para aeronaves homologadas ou com homologação provisória CA Comum; CA Restrito ou Múltiplo; CA com base em um CHT provisório CA para anv Recém-Fabricada

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 8 CA Comum Emitidos para as seguintes categorias: Normal; Utilidade; Acrobática; Transporte Regional; Transporte; Balões Tripulados; Planadores; Motoplanadores; Ultraleves; Aeronaves classe especial: –Dirigíveis; e –Aeronaves não convencionais. Categoria de Aeronaves de Aeronaves

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 9 CA Restrito ou Múltiplo Restrito –Aeronave que opera na categoria Restrita; Múltiplo –Aeronave que opera na cat. Restrito e em outra categoria; –Aeronave que opera em mais de uma cat. "Esta aeronave está autorizada a operar na categoria restrita de acordo com as limitações previstas na seção do RBHA 91".

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 10 CA emitido com base em um Certificado Provisório de Homologação Expedido para permitir operação temporária que não seja de ensaio. Este certificado é concedido e emitido pelo DAC e deve conter, em suas observações, o seguinte: “Este Certificado é um documento provisório, emitido com base em um Certificado Provisório de Homologação de Tipo, e autoriza a operação da aeronave de acordo com as limitações estabelecidas na seção do RBHA 91 e na seção do RBHA 121

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 11 CA para aeronaves recém-fabricadas Expedido para permitir operação das aeronaves homologadas, fabricadas no Brasil, entre o término da fabricação, incluindo seus vôos de produção, até a entrega ao seu primeiro proprietário ou operador mas só permite que a aeronave seja operada pelo fabricante ou seus representantes.

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 12 Certificado de Autorização de Vôo Experimental ou o Certificado de Autorização de Vôo Anv em processo de obtenção de HT –CAVE –CTA Anv Não Homologadas –CAV –DAC Airfrancea320

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 13 Certificado de Autorização de Vôo Experimental CAVE Pesquisa & Desenvolvimento; Demonstração de conformidade com requisitos; Treinamento e tripulação de ensaio; Exibições; Pesquisa de mercado; e Aeronave protótipo Remanescente de um processo de HT já terminado ou cancelado. Certificado de Marca Experimental e CAVE são concedidos e emitidos pelo CTA por delegação do DAC

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 14 Certificado de Autorização de Vôo CAV O Certificado de Autorização de Vôo é concedido para permitir a operação de aeronaves construídas ou montadas por amadores destinadas exclusivamente ao uso aerodesportivo (esporte e lazer); O Certificado de Marca Experimental e de Autorização de Vôo para as aeronaves citadas neste parágrafo são concedidos e emitidos pelo DAC, conforme estabelecido no RBHA uma aeronave categoria primária proveniente da montagem de conjunto fabricado no Brasil mas cuja montagem foi realizada sem a supervisão e sem o controle de qualidade de seu fabricante é uma aeronave não homologada.

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 15 Autorização Especial de Vôo A Autorização especial de vôo tem por finalidade permitir a operação temporária de aeronave que não atenda todos os requisitos de aeronavegabilidade: 1.Translado de aeronave para uma base onde reparos, modificações ou serviços de manutenção serão executados, ou para uma base onde a aeronave será estocada; 2.Entrega de aeronave ao seu comprador ou exportação da mesma; 3.Evacuação da aeronave de áreas perigosas; 4.Ensaios em vôo de produção de aeronaves recém-fabricadas; 5.Condução de vôos de demonstração para comprador, inclusive treinamento de tripulação do mesmo, em aeronaves novas que tenham satisfatoriamente completado ensaios em vôo de produção. Obs: Nos casos citados em (1), (2) e (3) a autorização é concedida pelo DAC; nos demais casos, pelo CTA.

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 16 Duração (a)A menos que prematuramente devolvido pelo seu detentor, suspenso ou cassado pelo DAC ou pelo CTA, conforme aplicável, um certificado de aeronavegabilidade tem duração como se segue: (1) Um certificado de aeronavegabilidade é efetivo enquanto a aeronave for mantida segundo estabelecido no RBHA 43 e 91 ou segundo estabelecido nos RBHA 121 ou 135, conforme aplicável à aeronave em questão, e enquanto for válido seu certificado de matrícula. (2) Um certificado de aeronavegabilidade para aeronaves recém- fabricadas tem duração limitada à entrega da aeronave ao seu primeiro comprador ou operador. A validade do certificado depende, ainda, do atendimento aos requisitos de manutenção do RBHA 43 e 91 aplicáveis à aeronave em questão.

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 17 Duração (3) Um Certificado de Autorização de Vôo Experimental para pesquisa e desenvolvimento, demonstração de conformidade com os regulamentos, treinamento de tripulação ou pesquisa de mercado é efetivo por um (01) ano após a data de emissão ou renovação, a menos que um período menor seja estabelecido pelo CTA. Um Certificado de Autorização de Vôo para aeronaves construídas ou montadas por amadores e para outras aeronaves não homologadas, é efetivo por um (01) ano após a data de emissão ou renovação, a menos que um período menor seja estabelecido pelo DAC. Depende, ainda, do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DAC para cada aeronave em particular. (4) Um certificado de aeronavegabilidade emitido com base num certificado provisório de homologação de tipo tem a mesma duração do certificado provisório. (5) Uma autorização especial de vôo é válida pelo período de tempo especificado na mesma.

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 18 Duração (b) O proprietário, operador ou depositário de uma aeronave com certificado de aeronavegabilidade deve colocá-la, sempre que requerido, à disposição do DAC para a condução de inspeções e vistorias. (c) O proprietário, operador ou depositário de uma aeronave cujo certificado de aeronavegabilidade tenha perdido sua validade, por qualquer motivo, deve devolvê-lo ao DAC, caso assim requerido pelo mesmo.

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 19 Conclusão Através de uma visão clara dos regulamentos os Representantes Credenciados poderão contribuir efetivamente para que o Sistema de Segurança de Vôo garanta a operação segura das aeronaves além de proporcionar uma evolução constante deste Sistema.

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 20 REFLEXÃO O MUNDO SÓ TEM UM DEFEITO! ÊLE É REDONDO!