Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos

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Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos

Hobbes como contraponto à Aristóteles A filosofia política de Hobbes tem a marca do pensamento científico mecanicista, a qual nega a ideia de movimento teleológico (os corpos se movem orientados a uma finalidade que lhes é intrínseca), tal como pensado na tradição aristotélica. Esta concepção mecânica da natureza levará Hobbes a uma nova forma de compreender a natureza dos próprios homens bem como suas formas de associação políticas. Texto base da aula: FRATESCHI, Yara. “Estado e Direito em Thomas Hobbes”. In: MACEDO Jr. R. (org.). Curso de Filosofia Política. São Paulo: Atlas, 2010. Thomas Hobbes Inglaterra, 1588 - 1679

Os pontos básicos de distinção da teoria política hobbesiana em relação à Aristóteles são os seguintes: O homem não é naturalmente um animal político (ou seja, que tende a viver em comunidade), mas antes um ser movido pelo autointeresse e pelo benefício próprio. A cidade não é uma comunidade natural (o fim último de toda associação humana), mas uma criação artificial que surge mediante o pacto social entre os homens. A cidade não é anterior ao indivíduo (como uma associação que naturalmente surgirá), mas o indivíduo é anterior à cidade e pode existir fora dela. A cidade não é um fim em si mesma, mas um meio para a autoconservação dos indivíduos.

O estado de natureza em Hobbes. A sociedade civil surge devido ao medo que os homens tem uns dos outros no estado de natureza; ela é o meio mais seguro para a garantia dos interesses particulares. Os homens são iguais por natureza quanto a sua capacidade de obter o que desejam. O conflito surge quando dois desejam algo que só um pode desfrutar. No estado de natureza não há a presença do Estado ou de leis que regulem as ações humanas e determinem o justo e o injusto. Há portanto um estado de guerra, onde todos têm direito a tudo. Para garantir a autopreservação neste estado de natureza é razoável que se ataque o outro antecipadamente.

Do direito natural ao surgimento do poder soberano. No estado de natureza os homens são portadores do direito natural, ou seja, a liberdade de se valer de qualquer meio necessário à autoconservação. Mas esse mesmo direito, por ser ilimitado, limita os homens uma vez que só existe neste inseguro estado de guerra de todos contra todos. A manutenção do direito natural, portanto, não permite a construção da paz e sustenta em seu lugar o medo. O poder soberano surgirá por meio de pactos e contratos entre os homens no sentido de limitar o direito natural e garantir a segurança por meio das leis civis. É necessário então que todos os homens decidam em conjunto abdicar do direito natural e entregar sua força a figura de um soberano, que será formado pela soma de todas essas forças.

VESTIBULAR UEL - 2005 Leia os textos de Hobbes a seguir e responda à questão. [...] Os homens não podem esperar uma conservação duradoura se continuarem no estado de natureza, ou seja, de guerra, e isso devido à igualdade de poder que entre eles há, e a outras faculdades com que estão dotados. A lei da natureza primeira, e fundamental, é que devemos procurar a paz, quando possa ser encontrada [...]. Uma das leis naturais inferidas desta primeira e fundamental é a seguinte: que os homens não devem conservar o direito que têm, todos, a todas as coisas. (HOBBES, T. Do Cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 1992, pp. 40 - 41; 45 - 46). [...] aquele que submete sua vontade à vontade outrem transfere a este último o direito sobre sua força e suas faculdades - de tal modo que, quando todos os outros tiverem feito o mesmo, aquele a quem se submeteram terá tanto poder que, pelo terror que este suscita, poderá conformar as vontades particulares à unidade e à concórdia. [...] A união assim feita diz-se uma cidade, ou uma sociedade civil. (HOBBES, T. Do Cidadão. São Paulo: Martins Fontes, p. 1992, p. 109).

Para os jusnaturalistas o problema da legitimidade do poder político comporta uma questão de fato e uma questão de direito, isto é, o problema da instituição da sociedade civil e o problema do fundamento da autoridade política. Com base nos textos e nos conhecimentos sobre o pensamento jusnaturalista de Hobbes, considere as afirmativas a seguir: I. A instituição da sociedade civil fundamenta-se na sociabilidade natural do ser humano, pela qual os indivíduos hipoteticamente livres e iguais decidem submeter-se à autoridade comum de um só homem ou de uma assembléia. II. Além do pacto de associação para união de todos em um só corpo, é preciso que ao mesmo tempo se estabeleça o pacto de submissão de todos a um poder comum para a preservação da segurança e da paz civil. III. A soberania do povo encontra sua origem e seus princípios fundamentais no ato do contrato social constituído pelas vontades particulares dos indivíduos a fim de edificar uma vontade geral indivisível e inalienável. IV. O estado de guerra decorre em última instância da necessidade fundamental dos homens, naturalmente iguais entre si, por sua preservação que faz com que cada um tenha direito a tudo. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas I e IV são corretas. b) Somente as afirmativas II e III são corretas. c) Somente as afirmativas II e IV são corretas. d) Somente as afirmativas I, II e III são corretas. e) Somente as afirmativas I, III e IV são corretas.

Resposta: C