CEST LINX MICROVIX Junho/2017.

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Transcrição da apresentação:

CEST LINX MICROVIX Junho/2017

APRESENTAÇÃO O CEST - Código Especificador da Substituição Tributária, é um código exigido pelo fisco para identificar o segmento e especificação das mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. Nestas operações, o contribuinte deverá mencionar o CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente se a mercadoria estiver ou não sujeita a uma destas situações supracitadas. O CEST é composto por sete dígitos, que identificam o segmento da mercadoria, seu item e a especificação deste item. A identificação dos códigos foi publicada em Convênio no início do mês de dezembro/2015. O CEST deve ser considerado somente para produtos, uma vez que a comercialização de serviços não possui vínculo com ST

LEGISLAÇÃO Convênio ICMS 92/2015 Convênio ICMS 52/2017 Instituiu o Código CEST (revogado pelo Convênio ICMS 52/2017) Convênio ICMS 52/2017 Atualiza a tabela de códigos CEST e dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de Substituição Tributária e antecipação de ICMS Convênio ICMS 60/2017 Altera o calendário de obrigatoriedade do código CEST

COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. O CEST deve ser considerado somente para produtos, uma vez que a comercialização de serviços não possui vínculo com ST

Agenda Agenda CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE 01/07/2017 – Indústria e Importadores 01/10/2017 – Atacadistas 01/04/2018 – Demais segmentos econômicos Agenda Agenda

Cadastro CEST O cadastro pode ser realizado no menu Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares NCM/CEST > CEST. Código CEST: Código do CEST composto 7 dígitos numéricos, sendo que: os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento da mercadoria, do terceiro até o quinto dígito ao item do segmento de mercadoria ou bem e os últimos dígitos à especificação do item; Descrição: Nome do Código CEST; Segmento: Exibe uma listagem dos Códigos do Segmento de Mercadorias e Bens para a escolha. Se for da preferência, através do campo de texto, pode-se informar diretamente o código do segmento;

CEST nos Documentos Fiscais – NF-e (Regime de tributação: Normal) Com as configurações realizadas, é possível realizar a emissão de notas fiscais. Caso o produto seja adicionado em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de modelo 55, com uma das CSTs abaixo: x.10 (tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária); x.30 (isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária); x.60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária); x.70 (com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária); x.90 (outros, desde que com a TAG vICMSST).

CEST nos Documentos Fiscais – NF-e (Regime de tributação: Simples Nacional) Ou uma das CSOSNs: x.201 (tributada pelo simples nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária); x.202 (tributada pelo simples nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária); x.203 (isenção do ICMS no simples nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária); x.500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação); x.900 (outros).

CEST nos Documentos Fiscais – NF-e Se o item não possuir um CEST configurado, será apresentada uma mensagem com o código do produto que está incorreto. OBSERVAÇÕES De acordo com a legislação, não há obrigatoriedade de apresentação do CEST no DANFE. Na geração do arquivo XML da NF-e, o CEST é gravado para cada item da nota.

CEST nos Documentos Fiscais – NFC-e (Regime de tributação: Normal) Com as configurações realizadas, é possível emitir a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. Caso o produto seja adicionado em uma Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) de modelo 65, com uma das CSTs abaixo: x.10 (tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária); x.30 (isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária); x.60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária); x.70 (com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária); x.90 (outros, desde que com a TAG vICMSST).

CEST nos Documentos Fiscais – NFC-e (Regime de tributação: Simples Nacional) Ou uma das CSOSNs: x.201 (tributada pelo simples nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária); x.202 (tributada pelo simples nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária); x.203 (isenção do ICMS no simples nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária); x.500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação); x.900 (outros).

CEST nos Documentos Fiscais – NFC-e Se o item não possuir um CEST configurado corretamente, será apresentada uma mensagem informando a inconsistência. OBSERVAÇÕES De acordo com a legislação, não há obrigatoriedade de apresentação do CEST no DANFE. Na geração do arquivo XML da NFC-e, o CEST é gravado para cada item da nota.

CEST nos Documentos Fiscais – Cupom Fiscal No Cupom Fiscal, o CEST e o NCM são impressos junto à descrição do item, conforme destacado na imagem. OBSERVAÇÕES A impressão destes códigos está condicionada ao parâmetro Habilita impressão CEST e NCM no Cupom Fiscal, que se encontra no Linx Microvix | ERP em Empresa > Parâmetros Globais > POS, grupo Gerais. Esta impressão é considerada a partir da versão 3.0.201.6010 do Linx Microvix | POS. No estado de SP, a impressão do código foi dispensada pela Portaria CAT 33/2017

Obrigado Rodrigo Arriola Rochadel Analista de Negócios - Linx