INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO NORDESTE

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Transcrição da apresentação:

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO NORDESTE

CURSO: EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM PEDAGOGIA O profissional habilitado em Pedagogia encontra-se apto a atuar em escolas e empresas. O curso oferece as matérias básicas para formação em Pedagogia e prepara o aluno para atuar em Administração e Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Tecnologia de Educação e outras áreas de ação do pedagogo.

Definição (o que é) Pedagogia é uma ciência ou disciplina do ensino que começou a se desenvolver no século XIX. A pedagogia estuda diversos temas relacionados à educação, tanto no aspecto teórico quanto no prático. Objetivo : A pedagogia tem como objetivo principal a melhoria no processo de aprendizagem dos indivíduos, através da reflexão, sistematização e produção de conhecimentos. Como ciência social, a pedagogia esta conectada com os aspectos da sociedade e também com as normas educacionais do país.

A EDUCAÇÃO INFANTIL TEM COMO FINALIDADE O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA.

DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL @ A REALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 À 6 ANOS; @ O CURRÍCULO E PLANEJAMENTO; @ ANÁLISE CRÍTICA A SEREM DESENVOLVIDAS COM CRIANÇAS; @ ÉTICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL; @ EDUCAÇÃO INFANTIL E AS NOVAS DEFINIÇÕES DA LEGISLAÇÃO; @ ANÁLISE DAS ATIVIDADES ADEQUADAS PARA CADA NÍVEL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Referenciais da docente /disciplina VIDA ACADÊMICA: @ PEDAGOGA – UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – 1999 @ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC @ MESTRANDA EM CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO – INSTITUTO INTA- SOBRAL E UNIVERSIDADE DE LISBOA EM PORTUGAL – LUSÓFONA @ EXPERIÊNCIA EM SALA DE AULA DESDE 1994. @ CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA E OUTROS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL em outras funções/educação; *Coordenação pedagógica na rede municipal/estadual; *Técnica na CREDE 07 – PERÍODO: 2000

Verdades da Profissão de Professor Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho. A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda. Paulo Freire

MARCO LEGAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL: A LDB - Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 foi promulgada em 20 de dezembro de 1996. Desde então, ela vem abrangendo os mais diversos tipos de educação: educação infantil (agora sendo obrigatória para crianças a partir de quatro anos); ensino fundamental; ensino médio (estendendo-se para os jovens até os 17 anos). Além de outras modalidades do ensino, como a educação especial, indígena, no campo e ensino a distância. Cabe a nós, brasileiros, segui-la, tornando a educação muito mais humana e formativa. Mesmo porque o sistema educacional envolve a família, as relações humanas, sociais e culturais.

É por meio da LDB que encontramos os princípios gerais da educação, bem como as finalidades, os recursos financeiros, a formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da educação. Além disso, essa é uma lei que se renova a cada período, cabendo à Câmara dos Deputados atualizá-la conforme o contexto em que se encontra a nossa sociedade. Como exemplo, antes o período para terminar o ensino fundamental era de 8 anos. Após a atualização da LDB, o período se estendeu para 9 anos, com idade inicial de 6 anos. Outras atualizações foram feitas, como a revogação dos parágrafos 2º e 4º do Artigo 36, da seção IV, que trata do ensino médio. Daí a importância de sua publicação, visando nortear o povo brasileiro, assegurando-lhe seus direitos e mostrando os seus deveres.

CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES A educação escolar compõe-se de: educação básica e educação superior Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – educação superior.

LDB - EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

AVALIAÇÃO Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

CARGA HORÁRIA A carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013

ANÁLISE CONTEXTUAL... O atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) O controle de frequência pela instituição de educação pré- escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) A expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Planejamento Curricular         O Planejamento Curricular tem por objetivo orientar o trabalho do professor na prática pedagógica da sala de aula. Segundo Coll (2004), definir o currículo a ser desenvolvido em um ano letivo é uma das tarefas mais complexas da prática educativa e de todo o corpo pedagógico das instituições.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (PCNS) Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), elaborados por equipes de especialistas ligadas ao Ministério da Educação (MEC), têm por objetivo estabelecer uma referência curricular e apoiar a revisão e/ou a elaboração da proposta curricular dos Estados ou das escolas integrantes dos sistemas de ensino.  Os PCNs são, portanto, uma proposta do MEC para a eficiência da educação escolar brasileira. São referências a todas as escolas do país para que elas garantam aos estudantes uma educação básica de qualidade. Seu objetivo é garantir que crianças e jovens tenham acesso aos conhecimentos necessários para a integração na sociedade moderna como cidadãos conscientes, responsáveis e participantes.

A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança.