Afastamentos Descrições de Procedimentos, Autuação de Processo e Fundamentação Legal.

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Transcrição da apresentação:

Afastamentos Descrições de Procedimentos, Autuação de Processo e Fundamentação Legal

AFASTAMENTO CEL A solicitação do afastamento deve se formulada pelo Diretor da Unidade Escolar à qual está vinculado o CEL, através de ofício dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos-CGRH, via Protocolo da D.E.; O candidato entrega o ofício ao Diretor de sua unidade de classificação, o qual providencia: - o termo de anuência, - declaração de que conta com docente devidamente habilitado/qualificado para assumir as aulas, e - ficha informativa conforme modelo anexo. O Professor ministrará no CEL a disciplina para qual está habilitado; O Professor será afastado pela jornada em que está incluído, acrescido de carga suplementar de trabalho docente, se for o caso, na quantidade efetivamente atribuída no CEL, respeitado o limite de 40 horas semanais.

Documentos que devem constar do processo: AFASTAMENTO CEL Documentos que devem constar do processo: - Ofício do Diretor de CEL; - Ficha Informativa do interessado expedida pela unidade escolar de classificação; - Anuência do Diretor da unidade de classificação do interessado; - Declaração do Diretor da unidade de classificação do interessado de que há docente para substituí-lo - Cópia da Ata de Atribuição de Aulas do CEL; - Comprovante de Orientação Técnica, expedido pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CEGEB; - Quando for o caso, declaração de que a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB não forneceu Orientação Técnica da disciplina a ser ministrada no CEL; - Cópia do Diploma da Língua Estrangeira que ministrará.

Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo. AFASTAMENTO CEL Fundamentação Legal Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, artigo 64, inciso III; Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005, artigo 1º, inciso I, alínea “b”. Competência: Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) Resolução SE nº 133, de 19 de maio de 1992, artigo 1º, inciso V, combinado com a Res SE 64 de 29 de Setembro de 2011.

AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Brasil Requerimento do interessado devidamente fundamentado, solicitando o afastamento e dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH); Ficha Informativa do interessado expedida pela U.E. de classificação; Proposta formulada pela entidade promotora do evento; Termo da anuência do Diretor da Unidade de Origem; Declaração do Diretor do órgão de classificação do interessado de que há professor para substituí-lo (no caso de docente); Ofício do Diretor do órgão de classificação, encaminhando os documentos referidos nos itens anteriores solicitando à Dirigente Regional de Ensino a autuação de processo (Protocolo da Diretoria de Ensino); As atribuições do cargo deverão estar relacionadas com o objetivo do evento.

AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Brasil A previsão de prazo para o envio da documentação e posterior análise deve ser observada, de forma a garantir o encaminhamento do expediente à autoridade competente para decidir sobre o afastamento, no mínimo 15 dias antes do evento, em prazo hábil para publicação. O procedimento em questão deverá ser adotado para processos autuados após essa data, ou seja, 18/10/2012.

AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Brasil Documentos que devem constar do processo: - Ofício do Diretor da U.E., encaminhando o pedido de afastamento do servidor; - Ficha Informativa do interessado expedida pela unidade de classificação; - Anuência do Diretor da U.E. do interessado; - Declaração da U.E. do interessado de que há professor para substituí-lo (no caso de docentes); Obs. Ao retorno, o interessado deverá apresentar Certificado de Frequência fornecido pela entidade patrocinadora do evento, bem como o relatório dos trabalhos desenvolvidos devidamente assinados, comprovando assim sua efetiva participação no conclave, documentos que integrarão o processo de afastamento, com cópias autenticadas por autoridade, no prontuário.

AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Brasil Fundamentação Legal Sem prejuízo de vencimentos e/ou salários e das demais vantagens do cargo ou função. Lei 10.261, artigo 69 (quando funcionário), regulamentado pelo Decreto n° 52.322, de 18 de novembro de 1969; Lei 500/74, inciso II, artigo 15 (quando servidor); Competência: Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) Prazo de até 30 (trinta) dias – Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 29, inciso VI, alínea “b” . Competência Secretário da Educação Prazo superior a 30 (trinta) dias – Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 23, inciso XVI, item 2;

AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Exterior Requerimento do interessado devidamente fundamentado, solicitando o afastamento e dirigido ao Secretário Chefe da Casa Civil; Ficha Informativa do interessado expedida pelo Diretor da U.E.; Proposta formulada pela entidade promotora do evento; Termo da anuência do Diretor da Unidade de Origem; Declaração do Diretor do órgão de classificação do interessado de que há professor para substituí-lo(no caso de docentes) Ofício do Diretor da U.E. de classificação, encaminhando os documentos referidos nos itens anteriores solicitando à Dirigente Regional de Ensino, a autuação de processo. As atribuições do cargo deverão estar relacionadas com o objetivo do evento. Obs. - Considerando que a legislação vigente estabelece que o expediente deve estar na Casa Civil 15 (quinze) dias antes do embarque, faz-se necessário encaminhá-lo com a antecedência necessária , para permitir análise e encaminhamento em tempo hábil para que a publicação ocorra antes do evento. - O interessado deverá apresentar Certificado de Frequência fornecido pela entidade patrocinadora do evento, bem como o relatório dos trabalhos desenvolvidos devidamente assinados, comprovando assim sua efetiva participação no conclave.

AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Exterior A previsão de prazo para envio e posterior análise deve ser observada, de forma a garantir o encaminhamento do expediente à autoridade competente para decidir sobre o afastamento, em prazo hábil para publicação, antes do início do afastamento. O procedimento em questão deverá ser adotado para processos autuados após essa data, ou seja, 18/10/2012.

Documentos que devem constar do processo: AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Exterior Documentos que devem constar do processo: - Ofício do Diretor de Escola, encaminhando o pedido de afastamento do professor; - Ficha Informativa do interessado expedida pela unidade escolar de classificação; - Anuência do Diretor da U.E. do interessado; - Declaração da escola do interessado de que há professor para substituí-lo;

Secretário Chefe da Casa Civil AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Exterior Fundamentação Legal Sem prejuízo de vencimentos e/ou salários e das demais vantagens do cargo ou função. Lei 10.261, artigo 69 (quando funcionário), regulamentado pelo Decreto n° 52.322, de 18 de novembro de 1969; Lei 500/74, inciso II, artigo 15 (quando servidor); Decreto n° 27.094, de 19, retificado em 23/06/1987, Decreto n° 27.162, de 10 de julho de 1987. Competência Secretário Chefe da Casa Civil Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 26, inciso III, alínea “b” - Competência do Secretário Chefe da Casa Civil;

AFASTAMENTO PÓS - GRADUAÇÃO Requerimento do interessado solicitando o afastamento para frequentar curso de pós-graduação, devidamente fundamentado dirigido ao Secretário da Educação; Ficha Informativa do interessado expedida pelo Diretor da unidade de classificação; Termo de Anuência do Diretor da unidade de classificação; Declaração do Diretor da U.E. de classificação do interessado de que há docente para substituí-lo (no caso de docentes); Ofício do Diretor da escola de classificação, encaminhando os documentos referidos nos itens anteriores solicitando à autoridade competente, a autuação de processo. As atribuições do cargo deverão estar relacionadas com o objetivo do curso.

AFASTAMENTO PÓS - GRADUAÇÃO Documentos que devem constar do processo: - Requerimento do interessado; - Ofício do Diretor da unidade de classificação encaminhando o pedido de afastamento do servidor; - Ficha Informativa do interessado expedida pelo Diretor da unidade de classificação; - Anuência do Diretor da unidade de classificação do interessado; - Declaração do Diretor da U.E. de classificação do interessado de que há professor para substituí-lo (no caso de docentes); - Declaração do servidor de que está ciente que o afastamento se dará com prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens do cargo; - Atestado de horário do servidor na unidade de classificação. - Atestado de matrícula expedido pela faculdade constando horário do curso.

AFASTAMENTO PÓS - GRADUAÇÃO Fundamentação Legal/Requisitos Com prejuízo de vencimentos mas sem o das demais vantagens do cargo. Ter 3 anos de efetivo exercício no cargo do qual é titular. Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985, artigo 64, inciso VI; Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005, artigo 1°, inciso II, alínea “b”. Competências Secretário da Educação Pós-Graduação no Brasil - Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 24, inciso I. Secretário Chefe da Casa Civil Pós-Graduação no Exterior - Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 26, inciso V.

Ficha Informativa

Importante Após analisados pelo Diretor do NAP, os expedientes relativos aos afastamentos devidamente instruídos, devem ser encaminhados ao Diretor do CRH, com proposta de encaminhamento ao CECAF/DEAPE/CGRH, exceto aqueles que preliminarmente devem ser encaminhados, ao Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Básica- DEGEB, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Para esses processos, o CRH encaminha ao Departamento em questão, solicitando posterior encaminhamento ao CECAF/DEAPE/CGRH, para providências com relação ao afastamento. Lembramos que, servidores que não têm cargo de comando, não podem encaminhar expedientes. Podem somente assiná-los como elaboradores.