SRE-Superintendência da Receita Estadual AESN-ASSESSORIA ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL DTE-SN DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO DO SIMPLES NACIONAL
Domicílio Tributário Eletrônico O que é? Qual a finalidade? Quais os modelos de mensagem? Como aderir? Como funciona? Quando se dá a ciência? Qual a vantagem? Qual a desvantagem?
O que é o DTE-SN? É um sistema de Comunicação Eletrônica previsto na LC nº 123/2006.
Qual a finalidade? Cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao: - indeferimento de opção, - à exclusão do regime, e - ações fiscais; Encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral.
Quais os modelos de mensagem? Enviar mensagem individual ou em lote Modelos padronizados: Termo de Indeferimento da Opção pelo SN; Termo de Exclusão do SN por débitos; Termo de Exclusão do SN por irregularidade cadastral; Termo de Exclusão do SN para outros motivos; Termo de Intimação/Notificação Fiscal; Aviso de Cobrança; Aviso Prazo de Entrega de Declarações.
Como aderir? Art. 16, §1º-A da LC nº 123/2006. A opção pelo SN implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica DTE-SN é obrigatório DTE-SN não exclui outras formas de notificações/intimações, inclusive eletrônica. DTE-SN não se aplica ao MEI.
Como funciona? Acesso pelo Portal do SN por: código de acesso, ou certificado digital
Como funciona? Gerenciar mensagens Na Caixa de entrada são listadas as mensagens, O conteúdo poderá ser exibido na tela ou impresso, Mensagens não lidas não podem ser apagadas.
Como funciona? Cadastrar informações adicionais Apenas no acesso por código de acesso no Portal, Permite cadastrar: a) 03 celulares; b) 03 email;e c) 01 palavra-chave; Objetiva avisar sobre novas comunicações disponibilizadas no dte-SN; Ao receber mensagem de alerta no celular ou email confira se está identificada a palavra-chave cadastrada. Cada empresa cadastrada deve ter uma palavra-chave diferente. Assim, o contador consegue identificar para qual empresa é a mensagem de alerta recebida.
Como se dá a ciência? As comunicações feitas por meio eletrônico, está dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. É considerada pessoal para todos os efeitos legais. Considera-se realizada: no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, ou Na data do término do prazo de 45 dias. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
Qual a vantagem? Economia e celeridade processual; Segurança contra extravio de correspondência; Garantia do sigilo fiscal; Agilidade no trâmite processual; Acesso eletrônico; Redução nos custos de impressão de documento e envio de correspondência.
Qual a desvantagem? Acompanhamento constante, tendo em vista o prazo máximo de 45 dias para leitura; Prazo de defesa contado a partir da data da ciência; Responsável legal não toma conhecimento no prazo legal; Perda de prazos de processuais por falta de hábito em acessar com frequência; Acesso eletrônico.
Alagoas um ótimo lugar para trabalhar! simplesnacional@sefaz.al.gov.br