SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

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Transcrição da apresentação:

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA Deputado Sandro Mabel Relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A/2007; 233/2008; e, PEC 45/2007 2

PRINCÍPIO BÁSICO DA REFORMA Pagar todos, para todos pagarem menos. 3

LINHAS NORTEADORAS Simplificação do Sistema Tributário Diminuição da Carga Tributária Ganhos Adicionais para os Contribuintes

Simplificação do Sistema Tributário Eliminação de contribuições Extingue Cria PIS IVA FEDERAL COFINS CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO Unifica Cria CSSL IR

Simplificação do Sistema Tributário Manutenção do ICMS no artigo 155, II, dando maior segurança jurídica a Estados e contribuintes; Eliminação das vinte e sete legislações do ICMS, unificando em uma única; Regulamentação única do ICMS iniciando a partir do segundo ano.

Diminuição da carga tributária Garantia do direito de crédito de uso e consumo do IVA-F; Excedente de arrecadação desonerará alimentos, produtos de higiene e limpeza, e produtos de consumo popular; Crédito imediato do IVA dos bens do ativo permanente; Crédito imediato do ICMS dos bens do ativo permanente (Após a transição - 8º ano);

Diminuição da carga tributária Desoneração da folha patronal em 8,5% sendo: redução de um ponto percentual por ano da contribuição para o INSS sobre a folha durante seis anos (Queda de 20% para 14%) redução de 2,5% na folha com a retirada do salário educação Mecanismos de trava da carga tributária (ICMS, IPI, IVA-F, IR); Aproveitamento ou transferência automática para terceiros de créditos de ICMS, IVA-F e IPI, para contribuintes que utilizem nota-fiscal eletrônica.

Ganhos adicionais para os contribuintes (1) Previsão de instituição de Código do Contribuinte, com fixação de prazo para sua apresentação e tramitação em regime de urgência; (2) Fim da guerra fiscal; (3) Segurança jurídica dos benefícios do ICMS;

Ganhos adicionais para os contribuintes (4) Definição mais adequada dos serviços tributados pelo IVA-F; (5) Não-incidência do IVA-F sobre movimentação financeira; (6) Previsão de que o IVA-F poderá ser cobrado “por fora.

Ganhos adicionais para os contribuintes Pendente de acordo com a Oposição: Eliminação de Medida Provisória para criação ou aumento de tributos; Aumento da anterioridade de 90 para 180 dias.

Deputado Federal Sandro Mabel Relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A/2007; 233/2008; e, PEC 45/2007 12