Pena de Multa Pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.

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Transcrição da apresentação:

Pena de Multa Pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.

Pena de Multa Histórico. A Multa. Espécies. Sistema do dia-multa. Valor ineficaz Excessiva. Irrisória. Referência ao salário mínimo. Correção monetária. Execução da Multa. Doença mental. Cumulação de multas. Habeas Corpus. Lei de Drogas. Lei de Violência Doméstica.

Histórico Prevista nas Ordenações do Reino. Código Criminal do Império (1830): sistema dia-multa. Código Penal (1890) prevê, mas não utiliza. Código Penal (1940), pena principal, valores prefixados. Reforma de 1984: sistema dia-multa. Lei nº 9.268/1996: alterou a execução da pena de multa.

A Pena de Multa Pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Fundo Penitenciário Nacional. Lei Complementar nº 79/1994. Finalidade: financiar e apoiar a modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro.

A Pena de Multa Estado de São Paulo Lei Estadual nº 9.171/1995: multa imposta pela Justiça Estadual será destinada ao Fundo Penitenciário Estadual. Autorização Constitucional: art. 24, I.

Espécies Impostas no preceito secundário: Exemplo: Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Multa substitutiva: Substituí a pena de prisão, conforme requisitos do art. 44 do Código Penal.

Multa substitutiva Requisitos no crime culposo: A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Circunstâncias Judiciais Favoráveis, art. 59 do CP.

Requisitos para substituição Requisitos no crime doloso: Circunstâncias Judicias Favoráveis, art. 59 do CP. Pena unificada não superior a 4 anos. Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa. Primário em crime doloso.

Sistema dia-multa 1º Juiz estabelece a quantidade de dias. De 10 a 360 dias. Considera: circunstâncias judiciais. Art. 59 do CP. 2º Juiz fixa valor de cada dia-multa. De 1/30 (R$ 18,16) a 5 vezes (R$ 2.725,00) o salário mínimo ao tempo do crime. Considera: situação econômica do réu. Art. 60, caput, do CP. 3º Juiz multiplica a quantidade de dias pelo valor de cada dia.

Sistema dia-multa Exemplo: 1º Juiz estabelece a quantidade de dias: 10 dias. 2º Juiz fixa valor de cada dia-multa: R$ 18,16. 3º: 10 dias x R$ 18,16: R$ 181,60.

Sistema dia-multa Exemplo: 1º Juiz estabelece a quantidade de dias: 360 dias. 2º Juiz fixa valor de cada dia-multa: R$ 2.725,00. 3º: 360 dias x R$ 2.725,00: R$ 981.000,00.

Valor Ineficaz Se o Juiz considerar o valor ineficaz, em virtude da situação econômica do réu, poderá aumentar até o triplo. Art. 60, §1º, do CP. Exemplo: 360 dias x R$ 2.725,00: R$ 981.000,00. R$ 981.000,00 x 3: R$ 2.943.000,00.

Multa excessiva Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade. Art. 76, §1º, da Lei nº 9.099/95.

Multa irrisória Multa de valor extremamente reduzido. Legislação não fixa este valor. Necessário cobrar? Não. Despesas para cobrar é superior ao arrecadado. Sim (majoritário). Pena sempre deve ser cumprida. Princípio da inderrogabilidade.

Referência ao salário mínimo CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado... sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Pena de multa fixada em salário mínimo é Constitucional? Não (interpretação teleológica). CF veda a vinculação que cause indexação da economia. Indexação: reajuste de preços conforme índice oficial (s.m.).

Correção monetária O valor da multa será atualizado pelos índices de correção monetária. Art. 49, §2º, CP. Início da atualização: Data do fato? Data da sentença? Data do trânsito em julgado? Data do fato: súmula 43 do STJ.

Execução da Pena de Multa 10 dias para pagamento, art. 50 do CP. Juiz pode autorizar parcelamento mensal.

Execução da Pena de Multa Regime jurídico: dívida ativa da Fazenda Pública. Cobrança por Execução Fiscal. Lei de Execução Fiscal, Lei nº 6.830/80. Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Doença mental Sobrevindo doença mental: Art. 52 do CP e art. 167 da LEP Suspende a execução da pena de multa.

Cumulação de multas Possível. Hipótese: Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Pena aplicada: reclusão de 1 ano + multa. Possível substituir a reclusão por multa. Art. 44, §2º do CP. Resultado: Multa + multa.

Habeas Corpus CF. Art. 5º. Inciso LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Não cabe HC contra decisão em que a pena de multa é a única cominada. Neste sentido: Súmula 693 do STF.

Lei de Drogas Consumo pessoal de drogas. Regras especiais. Art. 29. Destinatário: Fundo Nacional Antidrogas. 1º Juiz estabelece a quantidade de dias. De 40 a 100 dias. Considera: reprovabilidade da conduta. 2º Juiz fixa valor de cada dia-multa. De 1/30 (R$ 18,16) a 3 vezes (R$ 1.635,00) o salário mínimo ao tempo do crime. Considera: capacidade econômica do réu. 3º Juiz multiplica a quantidade de dias pelo valor de cada dia.

Lei de Drogas Tráfico e produção de drogas. Regras especiais. Art. 33 ao art. 39. Destinatário: Fundo Nacional Antidrogas. 1º Juiz estabelece a quantidade de dias. Variável, conforme o crime. Considera: a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Art. 42. 2º Juiz fixa valor de cada dia-multa. De 1/30 (R$ 18,16) a 5 vezes (R$ 2.725,00) o salário mínimo ao tempo do crime. Art. 43. Considera: condições econômicas do réu. 3º Juiz multiplica a quantidade de dias pelo valor de cada dia. Pode multiplicar 10 vezes, se ineficaz, em razão da situação econômica do réu.

Lei de Violência Doméstica Proíbe/veda: Conversão da pena de prisão, por pena isolada de multa.

Pena de Multa Questões É possível a aplicação exclusiva de pena de multa? Se sim, dê exemplo. Qual a consequência do não pagamento da pena de multa?