ORDENAMENTO TERRITORIAL Abordagens, Perspectivas

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Transcrição da apresentação:

ORDENAMENTO TERRITORIAL Abordagens, Perspectivas E Escalas Prof. Dr. Marcos Aurélio Tarlombani da Silveira Disciplina Planejamento e Ordenamento Territorial – GB 070 Curitiba, UFPR, DEGEOG, 2017.

Para que planejar o território Em primeiro lugar, os planos visam subsidiar os investimentos públicos e privados, em segundo, contribuir para a ocupação racional do território e, em terceiro lugar, sustentar o desenvolvimento social e econômico nas escalas nacional, regional e local.

Estrutura institucional do Ordenamento territorial A fim de alcançar um desenvolvimento sustentável, o ordenamento territorial apresenta a seguinte estrutura institucional: - Plano Nacional de Ordenamento do Território; - Plano Regional de Ordenamento do Território (inter-países); - Plano Regional do país, Plano da Zona Costeira, Plano das Regiões (Nordeste, Centro Oeste, Norte, Sul e Sudeste); - Plano Municipal (Plano Diretor); - Plano de Desenvolvimento Estratégico Regional (no Brasil os estados e as Regiões Metropolitanas); - Plano Local (Plano de Uso da Terra de Comunidades Locais); - Plano (Plano Participativo de Uso e Ocupação do Solo – Rural, Urbano, Ambiental, etc.);

Estrutura institucional: Ordem Hierárquica do Ordenamento/Planejamento territorial  

Ordem Hierárquica do Ordenamento/Planejamento territorial Nacional Regional Metropolitano Municipal Comunidades Planos Estratégicos de Longo Prazo (Diretrizes da Política de Desenvolvimento) Mecanismos institucionais para supervisionar o planejamento territorial em todos os níveis, e o Ordenamento do Território em todas as escalas. Abordagem Top Down Planos de desenvolvi-mento de médio e curto prazos Abordagem Botton Up Urbano Planos operacional e detalhado de uso e uso da terra Rural

Escalas do Ordenamento Territorial

Modalidades de Planejamento a cada escala

Urbanismo • Sua origem é na arquitetura Escolas ou tradições do Planejamento Territorial Urbanismo • Sua origem é na arquitetura Se orienta a: i) desenvolvimento urbano; ii) Design urbano; iii) equilíbrio entre as funções urbanas: residencial, industrial, etc. iv) Controle da atividade de construção imobiliária. Comum nos países mediterrâneos (e suas ex - colônias) Implementado através de “Planos Reguladores” Caráter normativo Zoneamento do solo urbano (residenciais, industriais, áreas de riscos, áreas verdes, etc.) Baixa prior. política: baixa efetividade no controle do Desenvolvimento Territorial

Condições necessárias para o Ordenamento Territorial • Compreender o território como um espaço no qual existem diferentes objetivos ou interesses (econômicos, sociais e ambientais) em conflito. • Entender o planejamento e o ordenamento territorial como processos políticos, nos quais é necessário estabelecer procedimentos transparentes de ponderação de objetivos e tomada de decisões. • Aceitar que para manter certos equilíbrios é necessário estabelecer padrões mínimos de qualidade para os diferentes objetivos de desenvolvimento. • Compreender que mais importante que os “planos” é o processo político que os sustenta. • Entender que, para tomar decisões vinculantes sobre o território, é necessário operacionalizar os diferentes objetivos do desenvolvimento econômico e social.