Planejamento Tributário Foco Sistema Simplificado

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Transcrição da apresentação:

Planejamento Tributário Foco Sistema Simplificado José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e-mail: presidente@sescon.org.br

Planejamento Tributário – Foco Sistema Simplificado Conteúdo Regimes de Tributação da PJ Lei Geral ME. SUPERSIMPLES Radar Eletrônico do Fisco

Regimes de Tributação da PJ Tributação Lucro Presumido-Simples e Supersimples Alíquota incidente sobre o faturamento, fixada por Lei, de acordo com a atividade. Tributação Lucro Real Apurado pelo resultado efetivo. (Receitas – Despesas = Lucro)

Planejamento Tributário - Lucro Real (Anual, Trimestral ou Suspensão Lucro Real Anual: apurado de forma similar ao lucro presumido e ajustado no ano pelo balanço do exercício (recolhimento menor gera guia complementar, recolhimento maior gera crédito para o próximo exercício). Lucro Real: Apuração Trimestral – tributação definitiva, havendo prejuízo, este poderá ser compensado com limite de 30%. Lucro Real: Suspensão apurado pelo resultado mensal (12 balanços) o imposto é pago pelo resultado real. Prejuízo dentro do período 100% possível a compensação. Não há restrição quanto a atividade.

Planejamento Tributário Lucro Presumido % estimada sobre Receita por Atividade Restrições à Opção do Lucro Presumido: Faturamento superior a R$ 48.000.000/ano; Entidades financeiras; Empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; Empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda, calculados com base no lucro da exploração (empresas geralmente sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM; Empresas de prestação de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito (factoring); Imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis à essas atividade. Revenda de Combustíveis (gás inclusive) 1,6 Serviços de transporte, exceto cargas 16,0 Transporte de cargas 8,0 Serviços hospitalares Intermediação de negócios 32,0 Administração, locação de bens e direitos Factoring Pequenos serviços Comércio e Indústria Serviços em geral

Simples Federal – Pontos de Atenção Valor da Mão de Obra em relação ao Faturamento. Vale a pena se for superior a 20% (vinte por cento), contas são necessárias. Foco na redução da Previdência Social (isenção da cota da empresa em Folha de Salários, Pro-Labore e Autônomos). FGTS – dispensa recolhimento da contribuição social de 0,50%. Tabela Simples alíquotas progressiva de acordo com faturamento. Foco na redução do IPI (empresas industriais). Vedação para prestação de serviços atividades Médicos, Engenheiros etc. (regulamentada) e outras atividades.

Índice de Valor Praticado Empresa Comercial – “ALERTA” Cuidado!!! Índice de Valor Praticado Negativo IVA Oficial: 27,00 IVA Praticado: -10,17

Lucro Presumido – Supersimples – Pontos de Atenção Supersimples - Faturamento anual limitado a R$ 2,4 milhões Lucro Presumido - Faturamento anual limitado a R$ 48 milhões Façam Cálculos! O regime simplificado poderá sair caro! Atenção Especial: Fiscalização com grande poder para cruzar e validar informações (SINTEGRA/ IN 86 / CPMF). Analise do IVA – Índice do Valor Adicionado.

Tributação – Momento da Opção – Resumo Geral Regime Tributário Opção Definitiva Prazos REDARF * SIMPLES NACIONAL (ME e EPP) CNPJ ou opção de adesão mediante alteração cadastral Opção: 31 de janeiro Não SIMPLES NACIONAL (2007) 1) AUTOMÁTICA PARA QUEM ESTIVER NO SIMPLES FEDERAL OU 2) POR OPÇÃO 31 DE JULHO DE 2007 LUCRO PRESUMIDO Primeiro recolhimento (IRPJ e CSLL) Recolhimento: 30 de abril LUCRO REAL ANUAL (recolhimento presumido ou balanço de suspensão) Recolhimento: 28 de fevereiro LUCRO REAL TRIMESTRAL REDARF - Fundamento Legal: “Instrução Normativa 403/2004 art. 10 inciso V” Serão indeferidos os pedidos de retificação de Darf ou Darf-Simples que versem sobre alteração de código de receita que corresponda à mudança no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, por contrariar o disposto na legislação específica.

Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLES Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Dimensão: Em vigor desde 15 de Dezembro de 2006, ressalvado o SUPERSIMPLES que será iniciado em 1º de Julho de 2007 89 artigos 14 capítulos

Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLES Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Objetivos: Estabelece tratamento diferenciado e favorecido no âmbito da União, Estados e Municípios: tributação (SUPERSIMPLES); cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; acesso ao crédito e ao mercado; inscrição e baixa de empresas; associativismo, estímulo ao crédito e à capitalização e outros.

Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLES Anexo V 1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte conforme tabela:

IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLES Anexo V  Receita Bruta em 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL Até 120.000,00 4,00% De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% De 480.000,01 a 600.000,00 5,92% De 600.000,01 a 720.000,00 6,40% De 720.000,01 a 840.000,00 6,88% De 840.000,01 a 960.000,00 7,36% De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32%

IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLES Anexo V  Receita Bruta em 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50%

Outros Pontos Importantes Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLES Outros Pontos Importantes 3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00%. 4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50%. 5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00%. Caso de isenção (do beneficiário): Imposto de renda sobre lucros distribuídos aos sócios, até os limites de presunção Acima dos limites de presunção – isenção somente com base na escrituração contábil

Outros Pontos Importantes Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLES Outros Pontos Importantes Anexo IV – Serviços – alíquotas de 4,5% até 16,85% sem inclusão da contribuição previdenciária sobre a folha. Anexo V – Serviços – alíquotas de 6% até 20% sem inclusão da contribuição previdenciária sobre a folha. “necessidade de estudo do caso concreto de cada empresa” Ocorrerá exclusão do regime quando: houver falta de escrituração do livro caixa ou o mesmo não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; For constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadoriapara comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

ALERTA: Comércio e Indústria Alíquotas Comércio 4 % 11,6 % Indústria 4,5 % 12,1 % ALERTA: Comércio e Indústria ALERTA: Serviços Serviços I 6 % 17,42 % Serviços II 4,50% +20% INSS 16,85% Serviços III 6,00% +20%INSS 18,50% +20% INSS Cuidado com o seu negócio ao aderir. Clientes que estão tributados no lucro Real, restringem negócios: Exigem desconto do PIS e Cofins por não terem créditos quando se relacionam com empresas Simples Nacional ou deixam de adquirir serviços por esta razão. Mercado Distribuidor não adquire mercadorias de empresa simplificada. Não recebe créditos do ICMS e condiciona descontos. Não recebe créditos do PIS e COFINS e condiciona descontos. ATENÇÃO - Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta Software para cálculo

Novas Categorias que poderão optar I- Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; II- Operadores autônomos de transporte municipal de passageiros; III- Empresas montadoras de stands para feiras; IV- Escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais; V- Produção cultural e artística; VI- Produção cinematográfica e de artes cênicas; VII- Academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; VIII- Academias de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes; IX- Elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; X- Licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação; XI- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; XII- Escritórios de serviços contábeis; XIII- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação; XIV- Administração e locação de imóveis de terceiros; Anexo IV Anexo V

Ferramentas Necessárias para um Planejamento Eficaz Informações Completas DP (Folha, Terceiros, INSS, FGTS.) Departamento Fiscal (Compras, Vendas, IVA). Créditos do PIS e Cofins em relação as Vendas. Contabilidade Atualizada Sem conhecimento do lucro liquido, complica comparação entre sistemas. Despesas passíveis de crédito do PIS e COFINS (aluguéis, arrendamento, leasing, e outras) Simulação das alternativas Tributarias antes da Decisão (Sistema Integrado de Gestão facilita e propicia agilidade) Supersimples, Lucro Presumido e Lucro real, qual o melhor? Olho Eletrônico do Fisco Cuidado ao decidir ou referendar a opção do regime simplificado por falta de visão e informação completa. (Prejuízos Evitar).

Benefícios Financeiros Contabilidade: Instrumento de Gestão e Planejamento Tributário Benefícios Financeiros Benefícios Jurídicos Lucros em valor superior a presunção podem distribuir com isenção do IR na Jurídica e Física Pagar menos Imposto dentro da legalidade. Prova a favor da Empresa (Livro Diário, Balanços, etc.) Falência / Recuperação Perícias Judiciais Transações Sistema Financeiro Protege a empresa e sócios perante a legislação, fiscalização e terceiros Fuja da Simplificação

Informações Contábil-Fiscais – Arquivos Eletrônicos Fundamento legal: Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 62 da Lei nº 8.383/91, e art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001 e Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores Registros contábeis; Fornecedores e clientes; Documentos fiscais; Comércio exterior; Controle de estoque e registro de inventário; Insumo/produto; Folha de pagamento; Controle patrimonial.

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Objetivos SPED - Sistema Público de Escrituração Digital Promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, fiscos estaduais e, futuramente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digitais, assim como integrar todo o processo relativo às notas fiscais.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Objetivo do Projeto O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência apenas eletrônica. NFs Modelos 1 e 1A

Periodicidade: Aleatória Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente Nacional Contribuinte SEFAZ Origem SPED WebService Validação Autorização Gera Nota XML Remessa Trânsito WebService Recepção Validação Validação Assinatura Internet RIS NFe NFe Lote Resultado NFe Client WebService SEFAZ Destino SUFRAMA Consultas WebService WebService WebService Situação NFe Visualizador Internet PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Periodicidade: Aleatória

Produtos a serem Incorporados PIS/Cofins Dacon IRPJ LALUR CVM: ITR DFP ICMS Apuração ICMS GIA CSLL Apuração de CSLL Susep: Formulários Publicações ISS Apuração ISS Livros Fiscais: Entradas Saídas Inventário Outros: DIPJ DIRF DCPMF DIF-Papel Imune IPI Apuração do IPI DIPJ DNF DIF-Cigarros DIF-Bebidas DCP Selos de controle Bacen: Balancetes IFT Publicações Livros Contábeis: Diário Razão

Instrumento de Fiscalização - Comportamento do Fisco Informações Contábil-fiscais – Meios Magnéticos Instrumento de Fiscalização - Comportamento do Fisco A) Notifica Apresentação do Arquivo B) Apresenta divergências pelo validador do Governo C) Iniciado desgaste pelo subjetivismo D) Não havendo entendimento, elabora auto Em casos de não apresentação dos arquivos, omissão ou apresentação com incorreção de informações, fica sujeita as penalidades

“Exemplos de não conformidade” Informações Contábil-fiscais – Meios Magnéticos “Exemplos de não conformidade” Itens de mercadorias, matéria prima, ficha produto x lançamento em Livros Fiscais, valores divergência (procedimentos administrativos). Notas Fiscais lançadas em Livros e não registrada no controle de estoque e produção (remessa exposição, feiras, industrialização, consignação, etc). Notas Fiscais com erros: CFOP, Inscrições, e outros, correto em livro e não ajustado controle de estoque, motivo carta de correção.

“Recomendações de Avaliação do Risco” Informações Contábil-fiscais – Meios Magnéticos “Recomendações de Avaliação do Risco” Sistema de Gestão (Computador) Integrado - Única entrada de dados, atualização em tempo real? Necessidade de mais de um sistema pela característica do negocio, efetuar link entre estes, visando atualização de dados em tempo real? Revisão permanente dos processos e dados, das áreas: Produção/Estoque, Administração/Financeiro, Vendas/Contabilidade e Departamento Fiscal, para garantir a obrigação fiscal sem risco

Receita Agregada (R$ - Bilhões) Arrecadação do IRPJ e CSLL por Regime Tributário - 2004 Regime de Tributação Número de Empresas Lucro Real 178.723 Lucro Presumido 683.520 SIMPLES 1.978.727 Receita Agregada (R$ - Bilhões) Lucro Real 2.381,02 Lucro Presumido 268,21 SIMPLES 180,38 Fonte: DIPJ 2004 – Receita Federal – Março 2006

Operação Máscara – Supersimples na Mira da Receita Micros e Pequenas Empresas é o foco da Operação Máscara, que o Fisco deflagrou. MAIOR DISPARATE – UMA DISTRIBUIDORA DE CARNE DECLAROU RECEITA DE R$ 250 MIL E TINHA MOVIMENTAÇÃODE R$ 69 MILHÕES. Outro indício de fraude é que essas empresas informaram ao Fisco ter Receita bruta de R$ 90 milhões, enquanto a movimentação financeira apurada corresponde a R$ 1,8 bilhão, um valor 20 vezes maior do que o declarado. A delegada chamou atenção para o fato de que, caso a empresa não atenda a fiscalização e seja constada a fraude, a multa pode chegar a 225% do débito. "A Receita pode ainda entrar com uma representação fiscal com fins penais “", alertou. Fonte: Diário do Comércio – 04/04/2007

DACON DCTF DIPJ DES DIMOB DIRF SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA CPMF ETC... Radar Eletrônico do Fisco Vendas Compras Financeiro RH Contabilidade Tributos Bancos Imóveis Cartões Veículos Exterior Fornecedor/ Cliente Fontes Internas Fontes Externas CNPJ / CPF / IE / IM Empresa FISCO Federal Estadual Municipal DACON DCTF DIPJ DES DIMOB DIRF SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA CPMF ETC...

MOBILIZAR É A PALAVRA DE ORDEM Planejamento Tributário – Indústria e Comércio, Micro Empresa - ME MOBILIZAR É A PALAVRA DE ORDEM

O Papel Social do Empreendedor

A Contabilidade é uma ciência social, e o seu desenvolvimento somente tem sentido se for em benefício da sociedade. Fonte: Autor Desconhecido

Cenário Atual 10% 5,4 Bilhões Cerca de 24.000 pessoas 4 bilhões de toneladas são considerados subnutridos. morrem diariamente devido à fome. desperdício de alimentos no mundo. das crianças dos países em desenvolvimento morrem antes dos cinco anos. 10% Fonte: ONU e UNICEF

43% da população mundial não contam com serviços adequados de saneamento básico. Fonte: ONU e UNICEF

Menos da metade da população mundial tem acesso. Água potável Menos da metade da população mundial tem acesso. Fonte: ONU e UNICEF

“ PRECISAMOS DE GUERREIROS AMOROSOS, DISPOSTOS A OUSAR E DAR UM SALTO QUALITATIVO, CAPAZ DE NOS OFERECER UM PAÍS DIGNO” (Roberto Shinyashik)

MOBILIZAR É A PALAVRA DE ORDEM Planejamento Tributário – Indústria e Comércio, Micro Empresa - ME MOBILIZAR É A PALAVRA DE ORDEM

José Maria Chapina Alcazar presidente@sescon.org.br Agradecimento Obrigado à Todos! José Maria Chapina Alcazar presidente@sescon.org.br