MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES AMBIENTE DA LEI 12.783/2013 SEGMENTO TRANSMISSÃO Brasília, junho de 2013
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DÉCADA DE 90 Concessão para: Geração Transmissão Distribuição Programa Nacional de Desestatização – PND – Lei 8.031/90 Saneamento financeiro intrasetorial – Lei 8.631/93 Nova Lei de concessões - Lei 8.987/95 Concessão de serviços públicos por licitação Adequação serviços públicos federais – Lei 9.074/95 Lei 9.648/98
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Lei nº 9.074/95 Transmissão: Novas concessões por prazo limitado a 30 anos Prorrogação por igual período O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração. Portaria DNAEE nº 244/96 Resolução ANEEL nº 66/99 Resolução ANEEL nº 166/00 Prorrogação nos termos da geração e distribuição por 20 anos a partir de 1995 (vencimento em 2015)
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Lei nº 9.074/95 Privatização Privatização com outorga de nova concessão ou prorrogação para serviços públicos prestados por pessoa jurídica sob controle direto ou indireto da União Extensivo às empresas sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mediante acordo entre as partes Lei nº 9.648/98 O Poder Executivo promoverá, com vistas à privatização, a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias . Lei nº 10.848/2004 Revoga a disposição de reestruturação da ELETROBRAS estabelecida peal Lei nº 9.648/98
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Formação da Rede Básica FURNAS COPEL ELETRONORTE CHESF ELETROSUL CEEE CEMIG CTEEP CELG Prorrogadas por 20 anos a partir de 08/07/95 – Vencimento 2015 Receita blindada – correção pelo IGPM sem revisão da RAP
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA Resoluções nº 4 e 7 de 2008 Criação de Grupo de Trabalho para elaborar estudos, propor condições e sugerir critérios para subsidiar definições competentes acerca da situação futura das Centrais de Geração Hidrelétricas, das instalações de transmissão integrantes do SIN, e das instalações de distribuição de energia elétrica, amortizadas ou depreciadas COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MME (coordenação) Casa Civil da Presidência da República MF MPOG MDIC ANEEL EPE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Privatização Transferência da empresa à iniciativa privada com todos os seus ativo e passivo Licitação A concessão e os bens reversíveis são separados da empresa, revertidos à União, e licitados Caso não seja vencedor, o concessionário antigo permanece com o passivo Prorrogação Condicionada Prorrogação condicionada a mudança do contrato, com nova RAP e inserindo-se mecanismos de revisão
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Medidas Provisórias nº 579 e nº 591 de 2012 Indenização de ativos não amortizados da RBSE Decreto 7.805/12 Regulamenta a Medida Provisória nº 579/12 Lei nº 12.783/2013 Permite a prorrogação das concessões de transmissão alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074/95 Estabelece a indenização dos ativos não amortizados dessas instalações Indenização pelo Valor Novo de Reposição - VNR
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A Lei 12.783/12 permitiu uma nova prorrogação das concessões de transmissão de energia elétrica que formaram inicialmente a Rede Básica As concessões de transmissão outorgadas após a edição da Lei nº 9.074/95 vigentes, ainda têm a expectativa de prorrogação por período igual ao da concessão original Não foram alteradas as demais disposições quanto à exploração dos serviços de transmissão
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA FIM MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA ASSESSORIA ESPECIAL Brasília, junho de 2013