Regimento interno É um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento.

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Transcrição da apresentação:

Regimento interno É um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento.

REGIMENTO GERAL DO IFBA

Do Regimento e de Seus Objetivos TÍTULO I Do Regimento e de Seus Objetivos Art. 1° O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do Instituto Federal da Bahia de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.   Art. 3º O Instituto Federal da Bahia rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1º, pela legislação federal, por este regimento geral e pelos seguintes instrumentos normativos: Estatuto; Resoluções do Conselho Superior; Resoluções do Congresso do IFBA; Resoluções do CONSEPE; Atos da Reitoria; Resolução do Conselho dos Campi; Atos das Diretorias Gerais dos Campi.

Da Administração do Instituto Federal TÍTULO II Da Administração do Instituto Federal Capítulo I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 5º Os órgãos colegiados do IFBA são os seguintes: Conselho Superior; Congresso do IFBA; Colégio de Dirigentes; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselho de Campus, em cada Campus. Comitê de Tecnologia da Informação

DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS COLEGIADOS Capítulo II DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS COLEGIADOS Art. 6º O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas composições, funcionamento e atribuições definidas no Estatuto do IFBA.   Art. 7º O Conselho Superior, através deste regimento, delega ao Congresso do IFBA a atribuição de apreciar e deliberar sobre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) ou outra temática estabelecida pelo Conselho Superior. § 1º A cada dois anos a reitoria do IFBA realizará, ordinariamente, o Congresso do IFBA para avaliar e atualizar o Projeto Pedagógico Institucional e extraordinariamente quando o Conselho Superior o convocar para avaliar e deliberar sobre outros temas relevantes para a instituição. § 2º O Congresso do IFBA, fórum democrático, será realizado pela Reitoria, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino – PROEN. Art. 10º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão constituir-se-á das seguintes Câmaras: Câmara de Ensino; Câmara de Extensão; Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.

Art. 18 O Conselho de Campus, órgão propositivo e deliberativo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal da Bahia em cada Campus, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do(a) Reitor(a).   Art. 19 O Conselho Superior, através deste regimento, delega ao Conselho de Campus as seguintes atribuições: Subsidiar o Diretor-Geral do Campus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão; Assessorar a Direção-Geral do Campus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade; Apreciar sobre as diretrizes e metas do Campus e zelar pela execução de sua política educacional; Apreciar sobre o calendário acadêmico de referência do Campus; Apreciar, em primeira instância, sobre a abertura de novos cursos ou suspensão dos existentes; Apreciar, nos termos da legislação em vigor e em primeira instância, sobre mudanças no regime de trabalho docente; Apreciar e propor questões sobre temas importantes para o desenvolvimento administrativo e acadêmico do IFBA; Apreciar sobre questões submetidas a sua apreciação.

DOS ORGÃOS EXECUTIVOS E DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Capítulo III DOS ORGÃOS EXECUTIVOS E DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Art. 22 Os órgãos executivos e de assessoramento do IFBA, distribuídos pelos níveis de sua estrutura, são os seguintes: I - REITORIA Gabinete Procuradoria Jurídica Secretaria Executiva da Comissão de Ética Auditoria Interna Órgãos de Assessoramento: Comissão Permanente de Progressão Docente Comissão Interna de Supervisão / Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação Ouvidoria Corregedoria Assessoria de Relações Internacionais Assessoria Especial

Pró-Reitorias Pró-Reitoria de Ensino Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas) Pró-Reitoria de Extensão Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação Pró-Reitoria de Administração Diretorias Sistêmicas Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação Diretoria de Comunicação II – CAMPI   Parágrafo único. O regimento interno dos Campi será elaborado pela comunidade acadêmica de cada campus de forma participativa e no prazo de 90 dias a partir da aprovação em consonância com o Regimento Geral do IFBA.

PRÓ-REITORIA DE ENSINO Capítulo VI DAS PRÓ-REITORIAS Seção I PRÓ-REITORIA DE ENSINO Art. 53 A Pró-Reitoria de Ensino é composta por: Chefe de Gabinete; Diretoria de Políticas Educacionais; Departamento de Trabalho Pedagógico; Departamento de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; Coordenação de Formação Técnica Integrada e Educação de Jovens e Adultos (EJA) Coordenação Formação Técnica Subsequente Departamento de Educação Superior; Coordenação dos Cursos para Formação Docente Coordenação dos Cursos de Graduação Campus de Educação a Distância (EAD) Departamento de Seleção de Estudantes; Coordenação Pedagógica Coordenação de Logística Departamento de Assuntos Acadêmicos Coordenação de Registro de Diplomas Certificados Coordenação de Registros Acadêmicos; IV Departamento permanência e Assistência Estudantil: Coordenação de políticas universais Coordenação de políticas de assistência Coordenação de políticas para estudantes com necessidades especiais.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Seção II PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 67 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN) é composta por: Diretoria de Ação Institucinal Departamento de Avaliação Institucional Coordenação de Avaliação Coordenação de Sistematização das Informações Departamento de Políticas e Gestão Estratégica Gerencia de bibliotecas Coordenação de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional Coordenação de Articulação entre os Campi Pesquisador Institucional Diretoria de Infraestrutura Departamento de Planejamento de Obras Coordenação de Projetos Coordenação de Orçamento Departamento de Obras e Fiscalização Coordenação de Fiscalização Coordenação Técnica de Contratos de Obras

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO Seção III PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO Art. 85 A Pró-Reitoria de Extensão será constituída por: Pró-Reitor; Assistente; Diretoria Executiva; Departamento de Ações Culturais e de Esportes e Lazer; Coordenação de Arte e Cultura; Coordenação de Desporto e Lazer; Departamento de Programas e Projetos; Coordenação de Fomento e Prospecção; Coordenação de Acompanhamento e Avaliação; Departamento de Relações Comunitárias; Coordenação de Articulação comunitária; Coordenação de Convênios; Departamento de Relações Empresariais. Coordenação de Serviços e Trabalhos Tecnológicos; Coordenação de Observação do Mundo do Trabalho.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Seção IV PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Art. 87 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação é composta por: Diretoria Executiva Departamento de Pesquisa Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica Coordenação de Pesquisa Departamento de Pós-Graduação e Qualificação Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Coordenação de Cursos de Qualificação Departamento de Inovação Coordenação de Projetos e Articulação Institucional Coordenação de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias Comitê de Ética na Pesquisa Conselho Editorial

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Seção V PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 104 A Pró-Reitoria de Administração compreende: Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento a. Grupo de Trabalho da Qualidade. I.I Departamento de Administração Gerência de Administração B.1 Setor Gráfico B.2 Pregoeiros B.3 Coordenação de Serviços Administrativo B.4 Coordenação de Serviços Auxiliares B.5 Coordenação de Gestão e Apoio Fiscal Gerência de Compras e Acompanhamento de Processos C.1 Coordenação de Acompanhamento e Finalização de Processos I.II Departamento de Patrimônio Gerência de Patrimônio

D.1 Coordenação de Almoxarifado I.III Departamento de Planejamento Gerência de Planejamento E.1 Coordenação de Planejamento e Relatório de Gestão Diretoria de Gestão Contábil, Orçamentária e de Finanças, Departamento de Execução Orçamentária A.1 Coordenação De Programação Orçamentária, Créditos Adicionais E Base Externa. A.3 Coordenação de prestação de contas dos convênios e portarias. Departamento de Execução Financeira B.1 coordenação de execução financeira B.2 coordenação de análise e programação financeira Departamento de Execução Contábil C.1 Coordenação de analise e normas contábeis e suporte documental. C.2 Coordenação de folha de pagamento, ajuste, regularização contábil e conciliação

DAS DIRETORIAS SISTÊMICAS Seção I DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Capítulo VII DAS DIRETORIAS SISTÊMICAS Seção I DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 146 A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas Departamento de Assessoria Técnica Coordenação de Controle e Sistema de Pessoal Coordenação de Legislação e Normas Coordenação de Arquivo e Atendimento de Pessoal Departamento de Administração e Pagamento Coordenação de Controle de Pagamento de Pessoal Coordenação de Cadastro Coordenação de Gratificações, Auxílios e Adicionais Departamento de Qualidade de Vida Coordenação de Assistência à Saúde Coordenação de Higiene e Segurança do Trabalho Coordenação de Atendimento Psicossocial Coordenação de Aposentadoria e Pensão Departamento de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal Coordenação de Admissão, Vacância e Dimensionamento de Pessoal Coordenação de Aperfeiçoamento e Capacitação Coordenação de Gestão de Desempenho Coordenação de Contratação Temporária

DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Seção II DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 168 A Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação compreende: Colégio de Gestores da Tecnologia da Informação dos campi do IFBA Departamento de Sistemas de Informação Setor de Gestão da Informação Setor de Desenvolvimento de Sistemas Departamento de Redes e Telecomunicações Setor de Infraestrutura e Redes Setor de Serviços e Suporte Coordenação de Segurança da Informação Coordenação de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação

DIRETORIA DE GESTÂO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Seção III DIRETORIA DE GESTÂO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 180 A Diretoria de Comunicação Social é composta por: Departamento de Relações Públicas Coordenação de programação Visual (Design) Coordenação de Promoção Institucional Departamento de Jornalismo Coordenação de Conteúdo Virtual Coordenação de Multimeios   Seção IV Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas

Capítulo VIII DOS CAMPI Art. 187 Os Campi terão autonomia para definir sua estrutura regimental, observada a estrutura de referência a seguir, de acordo com o número de discentes. Para Campi com mais de 3000 discentes Para Campi a partir de 1200 a 3000 discentes Para Campi até 1200 estudantes.

DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Capítulo IX DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Art. 204 Os atos administrativos do Instituto Federal da Bahia obedecem à forma de: Resolução; Deliberação; Recomendação; Portaria; Ordem de Serviço.

Das Disposições Gerais e Transitórias TÍTULO V Das Disposições Gerais e Transitórias   Art. 245 O Instituto Federal da Bahia implementará de forma gradual a estrutura administrativa disposta neste Regimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da aprovação deste Regimento, conforme a disponibilidade de cargos de direção e funções gratificadas. Parágrafo único: Este Regimento será revisado em um Congresso Regimental, convocado e regulamentado pelo CONSUP, a ser realizado no segundo semestre de 2013. O Congresso Regimental estabelecerá a periodicidade de revisões deste Regimento.

Conselho Superior - Consup O Conselho Superior do IFBA (Consup) é o órgão máximo da instituição, de caráter consultivo e deliberativo.