DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Constitucional I – Direitos Fundamentais
Advertisements

UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:
Maria Helena Barros de Oliveira
Aula 5: D. Internacional Público
LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
PODER CONSTITUINTE O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder.
AULA 15 – 23/11/2006 REVISÃO PARA A PROVA DE A2 PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES DIREITO CONSTITUCIONAL I.
PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba
Tópico III – Princípios Fundamentais
Tópicos Conceituais de Direito Constitucional
DIREITOS HUMANOS Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2013
Direitos e Garantias Fundamentais
DIREITO CONSTITUCIONAL
Colégio dos Santos Anjos– 5º ano
Sílvio Bacalá Júnior - RFB
PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO
PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
Direito Ambiental Prof. Humberto Magno Faculdade Pitágoras.
Direito Urbanístico e Direito Administrativo Ambiental Prof. Me. Orci Paulino Bretanha Teixeira 31 de março de 2005.
AULA 3 – 14/09/2006 REVISÃO PARA PROVA DE A1
PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
Unidade 2 - Direito Constitucional
FUNDAMENTOS POLÍTICOS-ECONÔMICOS DA EDUCAÇÃO
Curso Direito à Memória e à Verdade
Curso Direito à Memória e à Verdade
TRABALHO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Perspectivas das Ouvidorias em um novo contexto político e social
DIREITO HUMANOS Unidade I Introdução
AUDA DO DIA Conceito de Estado e formas de Governo
Cidadania e democracia
Disciplina DIREITO CONSTITUCIONAL II Docente Marco Dórea Tel:
CONSTITUIÇÃO & CONSTITUINTE
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Hermenêutica Jurídica
A Constituição da República Federativa do Brasil
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Direito Constitucional e da Cidadania I
Princípios e funções fundamentais de Direito e de Legislação educacionais – Fundamentos e objetivos do Estado brasileiro.
Roteiro da Aula Convivência
AULA 02 BIODIREITO DIREITOS HUMANOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O Sistema Constitucional Austríaco Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Direito Constitucional Professor Doutor Jorge Bacelar Gouveia Ano.
Curso Técnico em Meio Ambiente
Orientação de Linares QUINTANA para a interpretação dos textos constitucionais: “as palavras que a Constituição emprega devem ser entendidas no seu sentido.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Direito Constitucional I
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário.
Profº Carmênio Barroso
DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios Fundamentais
DIREITOS HUMANOS Ementa da disciplina:
DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO
Direitos Humanos A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE CIDADANIA.
Aula 7– EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Direito Constitucional
Pág.8 A declaração dos direitos do Homem e do cidadão aprovada a 26 de Agosto de 1789 pela Constituição da Republica Francesa condenava: A sociedade de.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO
CONSTITUIÇÕES DO BRASIL Maurício S. Gravina UCS 2015.
Lígia Magalhães Braga. Constitucionalismo  Movimento político-social que se destaca pela “organização da estrutura estatal e limitação do Poder Político,
Introdução ao Estudo do Direito. Objetivo conceitual do curso de Introdução ao Estudo do direito: Compreender o Direito como uma (a) técnica de controle.
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA UNIDADE 1 – Estado: origem, elementos e funções. Poder: formação e repartição. Formas de governo. Prof. Abimael de Jesus.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Transcrição da apresentação:

DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

dinâmica das aulas avaliação apresentação do plano de ensino

Promulgada em 05 de outubro de 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Promulgada em 05 de outubro de 1988

O que é a Constituição? É a lei máxima de um Estado, a pedra angular em que se assenta a sua estrutura e organização com suas normas fundamentais.

Constituição federal de 1988 → “Constituição Cidadã” processo histórico da elaboração da carta constitucional visava à garantia do regime democrático e dos direitos fundamentais no Brasil após 21 anos de regime militar

cidadania: cidadão é o indivíduo situado no tecido das relações sociais como portador de direitos e deveres relacionando-se com a esfera pública do poder e das leis direitos fundamentais: situações sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

o preâmbulo de uma Constituição pode ser definido como documento de intenções do diploma, e consiste em uma certidão de origem e legitimidade do novo texto e uma proclamação de princípios, demonstrando a ruptura com o ordenamento constitucional anterior e o surgimento de um novo Estado

apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, consequentemente, não conter normas constitucionais de valor jurídico autônomo, o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem

Discuta, a partir do que você conhece, acerca da Constituição Federal de 1988 o texto do preâmbulo da carta constitucional brasileira. Relacione o seu conteúdo com a ação do profissional da educação.