Previdência Complementar dos

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Transcrição da apresentação:

Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro

Gastos Previdenciários Mar 24th 2012 O Brasil é um caso único entre as grandes economias: um país jovem com o custo da aposentadoria de país velho. Para cada dez pessoas com mais de 65 anos, há cem pessoas com idade entre 20 e 64 anos, o menor número de idosos entre os países do G7. E no entanto, o Brasil gasta 13% de seu PIB com aposentadoria, mais do que quase todos os países do G7.

Regime Previdenciário Brasileiro Regime Geral RGPS Trabalhadores do setor privado e empregados públicos Obrigatório Administração Pública Modelo de Repartição Simples Regimes Próprios RPPS Servidores Públicos Cada Ente constituir o seu Regime Próprio Modelo Capitalização ou Repartição simples Previdência Complementar (Fechadas e Abertas) Acesso a qualquer pessoa física Facultativa Administrado por Fundos de Pensão (Fechada) ou Bancos e Seguradoras (Aberta) Modelo Capitalizado

Regime de Previdência Complementar do ERJ Fundação instituída pela Lei Estadual 6.243/12; Fundo de Pensão único com a possibilidade de planos de benefícios por Poderes; Gestão segregada do RIOPREVIDÊNCIA; Criar um modelo de capitalização com contribuições para uma conta previdenciária individual sobre o valor da remuneração que exceder o teto do RGPS (R$4.159,00); Contribuição paritária entre servidor e o Estado, limitado a 8,5% a contrapartida do Estado; RIOPREVIDÊNCIA responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto do RGPS para os novos servidores; Possibilidade de migração do regime dos atuais servidores para o novo regime complementar, sem pagamento de período passado.

Estrutura de Governança - Órgão máximo da Entidade - Composição de 6 titulares e 6 suplentes, paritária entre os Participantes e Patrocinadores - Mandato de 4 anos - Órgão responsável pela fiscalização de todos os atos da RJPREV - Composição de 4 titulares e 4 suplentes, paritária entre os Participantes e - Órgão de administração da Entidade - Composição de 4 membros - Nomeação pelo Conselho Deliberativo Conselho Deliberativo Conselho Fiscal Diretoria Executiva

Membros da RJPREV Patrocinadores Participantes Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro Possibilidade de adesão dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro Participantes Servidores de provimento de cargo efetivo, incluídos os servidores das autarquias e fundações públicas e excluídos os militares Titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo Magistrados, de carreira ou investidos no cargo na forma do art. 94 da CF, e os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário Membros e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público Conselheiros e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas

Contribuição Previdenciária no Estado RJ Evolução Salarial da Carreira (Remuneração Total) RIOPREVIDÊNCIA Remuneração RJPREV Teto INSS RIOPREVIDÊNCIA (Teto INSS) Tempo Posse anterior à 04/09/2013 Posse posterior à 04/09/2013

Tipos de Contribuição Contribuição Patrocinada Participante Paritário com o patrocinador limitado a 8,5% Alíquotas ( 5,5% | 6,5% | 7,5% | 8,5% ) Contribuição Patrocinada Participante Patrocinador % de contribuição mensal definido pelo servidor (de 2,5% até 12%, escala de 0,5%) Contribuição Facultativa Participante Contribuição Voluntária Contribuição em valor fixo definido pelo servidor (eventual ou mensalmente) Participante Portabilidade Recursos portados de outra Entidade de Previdência Aberta ou Fechada Participante Todas as contribuições serão segregadas em contas individuais de cada Participante Alíquotas máximas e mínimas poderão ser redefinidas em plano anual de custeio ou mudança da Lei Participante poderá solicitar anualmente a mudança de alíquota, ou a qualquer tempo no caso de perda parcial da remuneração

Dos Benefícios Benefícios Aposentadoria Programada Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte do Servidor Ativo ou Aposentado Benefício de Sobrevivência Benefício Suplementar

Aposentadoria Programada Estar aposentado no Rioprevidência Ter 60 meses de filiação ao Plano (exceto no caso de concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS) Pagamento do Benefício Principal + Benefício Suplementar (opcional) Valor do Benefício Principal será calculado em função da reserva acumulada e a expectativa de vida do servidor ou beneficiário vitalício Possibilidade de recebimento à vista na aposentadoria de 15% do saldo do Benefício Principal e de 25% sobre o saldo do Benefício Suplementar Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Valor Total do Benefício Benefício Principal Benefício Suplementar Contribuições patrocinadas (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida ou prazo certo a partir de 5 anos

Aposentadoria por Invalidez Estar aposentado por invalidez permanente no Rioprevidência Ter 12 meses de filiação ao Plano (exceto no caso de acidente em serviço) Pagamento do Benefício Principal + Benefício Suplementar (opcional) Valor do Benefício Principal será calculado em função da reserva acumulada + valor aportado do Fundo de Cobertura dos Benefícios não Programados (FBnP) sobre a expectativa de vida do servidor ou beneficiário vitalício Valor aportado pelo FBnP: média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a elegibilidade do servidor Possibilidade de recebimento à vista de 25% do saldo do Benefício Suplementar Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Aposentadoria por Invalidez Valor Total do Benefício Benefício Principal Benefício Suplementar Contribuições patrocinadas (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas + Aporte FBnP Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida ou prazo certo a partir de 5 anos Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida

Pensão por Morte Servidor Ativo Beneficiário cadastrado na RJPREV Pagamento do Benefício Principal + Benefício Suplementar (opcional) Valor do Benefício Principal será calculado em função da reserva acumulada + valor aportado do Fundo de Cobertura dos Benefícios não Programados (FBnP) sobre a expectativa de vida do beneficiário vitalício Valor aportado pelo FBnP: média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a expectativa de elegibilidade do servidor na data da morte Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Pensão por Morte Servidor Ativo Valor Total do Benefício Benefício Principal Benefício Suplementar Contribuições patrocinadas (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas + Aporte FBnP Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Expectativa de vida do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida

Pensão por Morte Servidor Aposentado Beneficiário cadastrado na RJPREV Benefício de pensão calculado em função da reserva remanescente do Servidor Aposentado considerando a expectativa de vida do beneficiário vitalício com maior expectativa de vida. Benefício Suplementar (na existência de saldo pelo tempo remanescente contratado pelo Servidor) Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Pensão por Morte Servidor Aposentado Valor Total do Benefício Benefício Principal Benefício Suplementar Reserva remanescente do Servidor Aposentado Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida

Benefício Proporcional Diferido Dos Institutos Resgate - Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador - Participante não esteja em gozo de qualquer benefício - Participante não tenha optado pela Portabilidade Benefício Proporcional Diferido - Ausência de preenchimento dos requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal - Carência de 3 (três) anos ininterruptos de filiação ao Plano - Não tenha optado pela Portabilidade ou pelo Resgate Autopatrocínio - Perda parcial ou total da remuneração - Opção pelo Autopatrocínio não impede o posterior exercício do BPD, do Resgate ou da Portabilidade Portabilidade - Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador - O Participante não esteja em gozo de qualquer benefício - O Participante não tenha optado pelo Resgate TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO % MENOS DE 3 ANOS 0% A PARTIR DE 3 ANOS 5% A PARTIR DE 6 ANOS 15% A PARTIR DE 9 ANOS 25% A PARTIR DE 12 ANOS 35% A PARTIR DE 15 ANOS 40% A PARTIR DE 18 ANOS 50% A PARTIR DE 21 ANOS 60% A PARTIR DE 24 ANOS 70%

Período Aposentadoria Dinâmica do Servidor Posse do servidor após 04/09/2013 Servidor com posse anterior a 04/09/2013, com mudança de regime Servidores com posse anterior a 04/09/2013, sem mudança de regime e sem contribuição do Estado Contribuição do servidor + Estado (para patrocinados) Rentabilidade dos Investimentos Possibilidade de escolha de perfis de investimento Aposentar-se pelo Regime Público de Previdência Possibilidade de postergação da aposentadoria Possibilidade de se aposentar no RPPS e posterirormente recorrer a aposentadoria complementar Pagamento do benefício em função da reserva de poupança acumulada Período de percepção definido por Tábua de mortalidade Servidor que viver mais que a expectativa de vida calculada no ato da aposentadoria Novo aporte na conta previdenciária do servidor Inscrição no Plano Período Laborativo Período Aposentadoria Fundo de Longevidade Elegibilidade

Simulação Contribuição Composição da Contribuição Servidor Ativo RPPS RPC Remuneração Servidor R$ 10.000,00 Alíquota Contribuição 11% sobre o total da remuneração 11% até o teto do RGPS 8,5% acima do teto RGPS Valor Contribuição R$ 1.100,00 R$ 457,49 R$ 496,49 Valor Total Contribuição R$ 953,98 Alíquota Total sobre a Remuneração 11% 9,54%

Regime de Previdência - Fluxo do Servidor Ingresso no Serviço Público Estadual (Após 04/09/2013) Era Servidor Público? Houve interrupção no Tempo de Serviço? Seu ingresso no Serviço Público (qualquer Ente) foi anterior a 04/09/2013 ? No cargo público anterior, estava submetido ao Regime de Previdência Complementar? REGIME ANTERIOR Sim Não Sim Não Não Sim Não Sim Solicitou Migração ? Solicitou Migração? NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Regras para Aposentadoria Principais Mudanças Servidores Antes de 04/09/13 Após 04/09/13 Regras para Aposentadoria Regras atuais Forma de Recebimento do Benefício Integralmente pago pelo Rioprevidência Até o teto do INSS pago pelo Rioprevidência + Complementação paga pelo RJPREV (conforme rentabilidade dos investimentos) Cálculo dos benefícios dos servidores que ganham abaixo do teto INSS Não há mudança no Cálculo Percentual descontado para Previdência 11% sobre todas as parcelas permanentes da remuneração 11% sobre todas as parcelas permanentes até o teto do INSS + percentual definido pelo servidor sobre os valores excedentes ao do INSS (paritário até 8,5%) Desligamento permanente do servidor no Ente Público Não há possibilidade de resgate ou portabilidade dos valores descontados para previdência Possibilidade de resgate ou portabilidade dos valores descontados para previdência para outra entidade de previdência

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