DICAS AO CONSUMIDOR Verifique se o fornecedor de produtos e serviços é de confiança, procurando saber de outros clientes seu grau de satisfação; Procure.

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DICAS AO CONSUMIDOR Verifique se o fornecedor de produtos e serviços é de confiança, procurando saber de outros clientes seu grau de satisfação; Procure saber no Procon se em seu cadastro existem reclamações fundamentadas contra o fornecedor de produtos ou serviço;   Verifique se o fornecedor de produtos ou serviços se encontra estabelecido em situação regular; Exija que o produto adquirido seja testado antes da emissão de nota e da efetivação do pagamento; Exija sempre a nota fiscal do produto ou do serviço;

Evite adquirir produtos e serviços de maneira informal; Se houver garantia estendida, o consumidor deve exigir que tal garantia esteja explicitada em nota fiscal ou no contrato; Sempre que houver contrato a ser assinado solicite que esse seja lido e aprovado por algum conhecedor do assunto, de preferência um advogado;   Procure adquirir marcas de boa qualidade ou já conhecidas. Às vezes isso pode custar um pouco mais caro, mas pode evitar aborrecimentos; Verifique se o produto adquirido tem assistência técnica no local onde o consumidor reside e se a assistência tem boa reputação; Evite adquirir produtos e serviços de maneira informal;

Em caso de saldões ou queima de estoque verifique se o produto tem algum tipo de defeito ou avaria e, se assim mesmo, for do seu interesse adquirir o produto, exija que o fornecedor descreva esses defeitos na nota fiscal; assim, no caso de aparecimento de outros defeitos, o fornecedor não poderá alegar que esse já era do conhecimento do adquirente.   Procure sempre observar selos de qualidade do produto a ser adquirido. Como no caso da Inmetro e Abrinq, quando se tratar de brinquedos, Anvisa, ANS, Procel, etc.; Ao adquirir brinquedos verificar sempre se consta a faixa de idade da criança que poderá utilizá-lo; Em caso de produtos usados é aconselhável que o consumidor contrate alguém capacitado para verificação do estado do produto; Ainda em se tratando de produtos usados que seja dada ao adquirente, formalmente, a garantia de, no mínimo, 90 dias;

Procure adquirir sempre remédios em farmácias, dando preferência aos produtos genéricos; Certifique-se de que os produtos ou serviços a serem adquiridos não acarretem risco à sua saúde ou à sua segurança, exigindo do fornecedor as informações necessárias e adequadas a respeito; Antes da utilização de produtos ou serviços nocivos ou perigosos à saúde, o consumidor deverá ler atentamente as instruções contidas no produto e avaliar de forma criteriosa como ele próprio pode fazer a utilização do produto; Ao verificar vício aparente, de fácil constatação, o consumidor poderá reclamar em 30 dias, no caso de produto e serviço não durável, e 90 dias no caso de produtos e serviços duráveis;

Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se a partir de quando ficar evidenciado o defeito;   Em caso de financiamento, o consumidor deverá exigir as informações sobre o valor do produto ou serviço a ser adquirido, o número de parcelas em que esse valor foi dividido, os juros cobrados e o valor total dos juros e encargos a serem pagos; Ainda sobre financiamento, verificar se a data do pagamento convém ao consumidor; O consumidor deverá ter cuidado com a publicidade, devendo observar se o produto oferecido se encontra no estabelecimento nas condições apresentadas na publicidade.