O que se espera de um Conselheiro na Câmara e na Plenária.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instituições Escolares
Advertisements

ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE CASCAVEL
Projeto CREA-JR.
1.
FISCALIZAÇÃO DO CREA-SC
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
CONHECENDO AS COMISSÕES DE ENSINO DOS CONSELHOS DE FARMÁCIA DO BRASIL Ana Paula de Almeida Queiroz, Angela Maria de Carvalho Pontes,
O que é o Conselho Superior?
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
SISTEMA CONFEA - CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA.
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
2012. QUAL O SEU OBJETIVO? Avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos.
PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO COLÉGIO DE ENTIDADES.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
2º Encontro Associados 2012 (Restaunte Sal &Brasa – 25/06/2012)
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RSC Reunião do GT Carreira Docentes 30/01/2013 Instituições Participantes Governo: MEC (SETEC e SESu) e MP (SRT.
CREA-MG Júnior Núcleo Juiz de Fora 2010.
Projeto REFORMA DOS ESTATUTOS DA SBACV BASES PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS.
Serviço Público Federal Compromisso com o Brasil
... tem por objetivo auxiliar no processo de sustentação, puplicização e defesa de posicionamento do conjunto CFESS/CRESS com a categoria e com a sociedade.
Negócio Registro e fiscalização do exercício profissional nas áreas de Engenharia, Agronomia e demais áreas que o conselho representa. Objetivos Garantir.
V Seminário Nacional de Ouvidores do Sistema Confea/Crea e da Mútua
1º Colóquio Internacional Sobre Epistemologia e Educação em Engenharia
COMISSÃO DE ENSINO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA ORIENTAÇÕES 2011.
Ética Prof. Enfº Roger Torres
Conselho Comunitário.
Proposta Aprovada no 8º Congresso Nacional de Profissionais Inserção Internacional do Sistema Confea/Crea 31 de janeiro de 2015 Sãp Paulo - SP.
AS ENTIDADES DE CLASSE E O SISTEMA PROFISSIONAL DAS ENGENHARIAS.
A profissão do engenheiro eletricista no brasil e seus regulamentos
CREA-SC Organização e Promoção: Conselho Regional de Engenharia e de Agronomia.
OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho;
Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE.
Comunicação Institucional Só iremos assumir nosso papel de bons comunicadores institucionais se soubermos quem somos, onde estamos e para onde queremos.
Diretoria de Ensino – Região de Bragança Paulista Abril 2014
Atribuições e Responsabilidades
XXXI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselho de Educação – CODISE Boa Vista/RR.
Superintendência de Colegiados
Superintendência dos Colegiados Estrutura Organizacional.
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL E RESPECTIVAS COMINAÇÕES LEGAIS
SEMINÁRIO – REFORMULAÇÃO DO ENSINO MEDIO: JORNADA ESCOLAR AMPLIADA E CONDIÇÕES DE OFERTA DO ENSINO MÉDIO Prof. Wisley J. Pereira Superintendente de Ensino.
ÉTICA E RESPONSABILIDADE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
PRIMEIRAS ELEIÇÕES PARA O CAU PARA CONSELHEIRO FEDERAL E CONSELHEIROS ESTADUAIS 26 DE OUTUBRO VOTO OBRIGATÓRIO VIA INTERNET TODOS OS ARQUITETOS COM REGISTRO.
Composição da Câmara de Registro do CFC
II ENCONTRO ESTADUAL DE COMISSÕES DE ÉTICA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS CIVIS DE IRATI.
XV EESEC Comissão Permanente de Convênios XV EESEC Comissão Permanente de Convênios.
ÉTICA PROFISSIONAL UNIP 2008.
Eng. Paulo Roberto de Oliveira
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
AGRIMENSURA, CARTOGRAFIA E GEOGRAFIA: EM BUSCA DA IDENTIDADE E REPRESENTATIVIDADE. REALIZAÇÃOPATROCÍNIO.
I Seminário da Engenharia e Arquitetura CREA-SC & CAU-SC
PALESTRA INSTITUCIONAL SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL NO SISTEMA CONFEA/CREA E A SOCIEDADE
Eng. Jovanilson Freitas
DESAFIOS EMERGENTES DAS ENTIDADES DE CLASSE DA ENGENHARIA.
APRIMORAMENTOS RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 451/2011 Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA.
I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná Comissão de Meio Ambiente Altíssimo Rio Iguaçu – Rio Iraí – Fazenda Canguri/UFPR.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
VII Reunião Técnica do Fórum de Procuradores-Chefes junto às Instituições Federais de Ensino Superior Manaus – Maio de 2011.
APRESENTAÇÃO EXTRANET INSTITUIÇÕES DE ENSINO. APRESENTAÇÃO DA EXTRANET  As instituições de ensino que ministram cursos regulares das áreas de agronomia,
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA DE ENFERMAGEM
Rio do Sul, 24 de setembro de Contador Marcello Alexandre Seemann Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional.
Comissão de Tomada de Contas Leandro José Grassmann Engenheiro Eletricista – Conselheiro CREA – Pres. CTC 2015.
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência.
CONFEA CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA.
CREA - PR. Paulo Cesar Sartor de Oliveira Geólogo – UFPR Especialista em Marketing Estratégico – UniBrasil Assessor Técnico da Câmara Especializada de.
APRESENTAÇÃO SISTEMA CONFEA/CREAS CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARANÁ.
Conselho Municipal de Educação de Joinville O CME de Joinville foi criado pela Lei Municipal nº 2389/90, em 24 de abril de Teve seu efetivo funcionamento.
O CCDF E SUAS INSTÂNCIAS VINCULADAS. REESTRUTURAÇÃO A reestruturação do CCDF e suas instâncias vinculadas, de acordo com o Projeto da Lei Orgânica da.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

O que se espera de um Conselheiro na Câmara e na Plenária

Conforme Estatuto do Sistema Confea/Creas. publicado no site do Crea-RS, Capítulo II, a composição do Plenário do Crea-RS e das Câmaras Especializadas é a seguinte: O Plenário do Crea é constituído por um Presidente e Conselheiros Regionais, oriundos das profissões de nível médio e superior, sendo:

Um Conselheiro Regional por Instituições de Ensino Superior, por Grupo Profissional (Engenharia e ou Agronomia). No Rio Grande do Sul, hoje, o número total desses Conselheiros é 17. Um (no máximo dois) Conselheiro Regional representante das Entidades de Nível Médio, por cada Câmara Especializada que compõe o Crea- RS. No Crea-RS, atualmente, o número total desses Conselheiros é 12.

Os demais Conselheiros representantes das Entidades de Classe totalizam 79 e representam 56 Entidades, todas registradas no Conselho e em dia com as suas obrigações. Esse número de Conselheiros é definido pela Comissão de Renovação do Terço e tem relação direta com o número de associados de cada Entidade, bem como com o número de Entidades registradas, seguindo o disposto nas Resoluções nº e 1.019, do Confea. A Comissão de Renovação do Terço é composta por 7 Conselheiros, indicados por cada uma das Câmaras Especializadas, cuja renovação ocorre anualmente.

Portanto, nosso Regional é composto por 108 Conselheiros, neste ano de Está prevista a composição com 118 Conselheiros para o ano de 2013, conforme proposta da Comissão de Renovação do Terço enviada ao Confea para aprovação. Cada Entidade registrada no Crea-RS tem direito a pelo menos uma vaga, numa das Câmaras Especializadas do Crea-RS e esta vaga é definida pela opção da Entidade e pela proporcionalidade dos profissionais como um todo.

Em primeiro lugar, é preciso ser profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho. Ser eleito por sua Entidade e ter claras as suas obrigações com a Entidade e com sua Câmara.

Ter conhecimento das Leis que regem o Sistema, suas Resoluções e Decisões Normativas. Isso é fundamental e imprescindível. Não há como analisar processos, nem emitir parecer se este não estiver bem fundamentado e embasado na lei. Portanto, é fundamental que o candidato a Conselheiro tenha conhecimento da Legislação.

O Conselheiro tem que ser assíduo às Reuniões de Câmara e Sessões Plenárias, respeitar os horários e combinações eventuais de sua Câmara, bem como participar das Comissões para as quais aceitou indicação.

Relatar processos e emitir parecer sempre em conformidade com as Leis e Resoluções, e quando não estiver com certeza do relato, procurar ajuda dos colegas ou dos Analistas da Câmara, que tem treinamento e conhecimento adequado e podem colaborar com o conselheiro.

Nas Sessões Plenárias, o Conselheiro deve prestar atenção ao relato dos processos para ter a melhor condição de voto. O voto do Conselheiro é uma ferramenta importante e que precisa ser usada com ética.

Seja ético sempre, posicione-se embasado na lei e no respeito profissional. Jamais use seu cargo para perseguir colegas profissionais ou para obter nichos de mercado.

O Conselheiro que intenciona permanecer no Sistema se aperfeiçoa e participa das oportunidades que se apresentam, sendo valorizado por seus pares.

Obrigado! Eng. Op. Eletrôn. Sérgio Boniatti, Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-RS Conselheiro pela SEACA/Canoas Fone: