Renovação das Concessões – Cenário Atual David A. M. Waltenberg Rio de Janeiro, 22 de março de 2012
Agenda 1.Legislação aplicável 2.Caracterização do problema 3.Reversão / Licitação das concessões – Dificuldades 4.Nova prorrogação das concessões – Dificuldades 5.Grupos de interesses 6.Perspectivas
Tratamento constitucional Art Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua PRORROGAÇÃO, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (...)
Ziguezague da legislação ordinária Diploma legalConcessões antigas Lei nº 8.987, 1995Vencido o prazo licitar Lei nº 9.074, 1995 Admitida prorrogação até 20 anos (até 2015) Alternativa: privatização com nova outorga até 35 anos Lei nº 9.427, 1996 Admitidas prorrogações sucessivas (art. 27) Lei nº , 2004 Revogado artigo 27 da Lei da Aneel Admitida uma só prorrogação de 20 anos (até 2015)
Caracterização do problema: o caso CESP Contrato de Concessão nº 003/2004 Redação original (*) (*) Pelo 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2004, de , foi formalizada a prorrogação do prazo de concessão da UHE Porto Primavera, por 20 anos, até
Caracterização do problema Objeto concessões de energia elétrica: delegadas antes de 1988 (Constituição Federal) prorrogadas e contratadas após 1995 (Lei nº 9.074/95) com vigência até 2015 (+/-) Alternativas: reversão das concessões e licitação para novas delegações, ou alterar a legislação para admitir nova prorrogação Gera ç ão: MW c.i. (20%) Transmissão:73 mil kms (82%) Distribui ç ão:37 concession á rias (33% ACR)
Reversão / Licitação – Dificuldades Riscos:abandono das concessões sucateamento empresarial Critérios de avaliação:indenizações Congestionamentos:avaliações / licitações Lacunas normativas:licitações de ativos existentes Geração comercialização:leilões específicos (ACR) Recontratações:2013 a 2015 ( MWm) Geração hidrelétrica:articulação com Estados
Nova prorrogação – Dificuldades Condições:atuais ou novas (modicidade x onerosidade) Geração comercialização: leilões específicos (ACR) para energia velha Recontratações:2013 a 2015 ( MWm) Geração hidrelétrica:articulação com Estados Distribuição:escrutinadas nas Revisões Tarifárias QUESTÕES CRUCIAIS:CONSTITUCIONALIDADE (?) LEGALIDADE (?) Solução legislativa:nova lei x PEC
Nova prorrogação – Dificuldades Art Incumbe ao Poder Público, NA FORMA DA LEI, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A LEI DISPORÁ sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, O CARÁTER ESPECIAL de seu contrato e DE SUA PRORROGAÇÃO, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (...)
Nova prorrogação – Dificuldades 1ª corrente:delegação sempre por licitação prorrogação somente em situações especiais 2ª corrente:prorrogação admitida, porém só de contratos resultantes de licitação (o disposto no § subordina-se ao contido no caput) 3ª corrente:licitação para a outorga, mas admitida a prorrogação, sem previsão de condições cabe à lei ordinária dispor sobre prorrogações 4ª corrente: Emenda Constitucional para admitir mais de uma prorrogação
Grupos de interesses União:manter concessões com suas empresas (não privatizar) Estados:manter concessões com suas empresas (não privatizar) ou manter concessões p/ valorizar suas empresas (p/ privatizar) Investidores privados:manter concessões com suas empresas ou aproveitar oportunidades de negócios Consumidores:garantir fornecimento de energia e/ou obter modicidade tarifária / de preço
Perspectivas: Tendência pró Prorrogação Cenários para 2015: solução geral: prorrogação para todas, sob novas condições solução pro estatais:privadas reversão / licitação estatais exploração direta Pós 2015: concessões perpétuas, ou critérios com vistas às futuras reversões / licitações