ESTUDO DAS PENAS Breves Anotações

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Transcrição da apresentação:

ESTUDO DAS PENAS Breves Anotações Prof. Drª. Maria Lucia Pacheco Ferreira 2012/A

Movimentos Políticos Criminais Diante da necessidade de estabelecer um controle eficiente sobre as práticas delituosas tivemos a origem vários movimentos de política criminal; "A política criminal é a ciência ou a arte selecionar os bens (ou direitos) que devem ser tutelados jurídica e penalmente e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos" (ZAFFARONI, 1999, p.132). Destaca-se três: Nova Defesa Social Movimento da Lei e da Ordem Direito Penal Mínimo

Nova Defesa Social Iniciado em 1945, por Filippo Gramatica, era denominado de Defesa Social. Tinha como características a multidisciplinariedade, a mutabilidade e a universalidade Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle, Marc Ancel, foi rebatizado Nova Defesa Social. Principais Postulados Constante exame crítico das instituições vigentes, para atualização e melhoria e, se necessário, reforma ou abolição; Visão multidisciplinar (ramos do saber), para uma completa visualização do fenômeno criminal Garantia os direitos humanos com valorização da humanidade. Defende ainda: a proteção à vítima e aos grupos marginalizados; a descriminalização dos delitos leves e a criminalização dos crimes contra a economia, contra os interesses difusos e da chamada criminalidade estatal (abuso poder, corrupção etc.). repudia a pena morte e o uso indiscriminado da pena privativa liberdade; reconhece a falência da pena enquanto meio ressocializador

Movimento da Lei e da Ordem Fundamento: aumento da criminalidade e “pânico” da sociedade Características: recrudescimento das leis intensificando a criminalização de condutas e fixando penas longas direito penal excessivamente intervencionista criando uma falsa sensação social de segurança "defende a luta contra a grande violência através uma repressão severa e da perseguição à pequena delinqüência e aos comportamentos incivis que seriam seus sinais anunciadores" (WACQUANT, 2000, pag.111) Zaffaroni: “ O poder político quando tem problemas sociais que não consegue resolver, ...., faz o mais barato, que é criar um sonho de que isso vai ser resolvido por meio de uma lei penal.” (in Trento,2003, pag.17)‏ Marchi Jr. : “... o sistema penal encontra-se arraigado na consciência popular, insensível à falência dos princípios que legitimam a pena... . Na verdade o povo contenta-se com a idéia de que lugar de criminoso é na cadeia, dando ênfase ao caráter vingativo da punição.” (Trento,2003, pag.24)‏

Direito Penal Mínimo Origem: no ideário humanista e iluminista. É o Modelo mais adequado ao Estado Democrático de Direito humanismo – sec 16; homem no centro do universo; a determinação do certo e do errado não é divino mas sim determinado pelo homem através de sua capacidade de pensar. Destaca-se: Maquiavel (1469-1535) e a obra “ O Príncipe” – rejeição da moral biblica; conquista de bem permanente através do mal passageiro - os fins justificam os meios. Iluminismo – sec. 16 e 17; descobertas como as de Galileu derrubaram a idéias de ordem criada por Deus; insegurança social – o que fazer – criar uma ordem para o mundo: iluminar-se. Através da razão e da ciência explica-se o mundo. Destaca-se: Emmanuel Kant com a obra: Crítica Pura da Razão

Direito Penal Mínimo Fundamento: crise do sistema penal Características mínima intervenção, com máximas garantias respeito dtos. e garantias individuais e dignidade humana; redução das figuras penais ao mínimo limitação e/ou eliminação das prisões processuais Princípios Regentes: Intervenção mínima – limitação ao legislador. ≠ de legalidade que é o limite ao arbítrio judicial Fragmentaridade – seleção dos bens jurídicos protegidos Subsidiariedade – outros meios de controle sociais são insuficientes Lesividade - lesão ao bem selecionado ( vínculo fragmentariedade)‏

Sanções Medida de Segurança Pena A sanção é a conseqüência do descumprimento do preceito expresso na norma. ( Costa Jr., 1999, pag.117 )‏ Distinção: Administrativa Disciplinar – relação de supremacia especial atingindo pessoas com vínculos de subordinação (militares, funcionários públicos, etc..)‏ Penal – voltada para todos, pressupõe relação de soberania exercida sob a forma de jurisdição Medida de Segurança Pena

Teorias da Pena Teoria Absoluta ou Retributiva Fundamento moral e ético. O mal pelo mal. A pena é um castigo Não há preocupação com o criminoso Kant: “pena é um imperativo categórico, conseqüência normal do delito, uma retribuição jurídica, pois ao mal do crime impõe-se o mal da pena, do que resulta a igualdade e só esta igualdade traz justiça”

Teorias da Pena Teoria Relativa, de Prevenção ou utilitária Finalidade: defesa social Instrumento para reestabelecer a segurança social Crime é o pressuposto da sanção Evita o delito pelo temor O fim é a prevenção social Geral (abstrata) intimidação social, medo do castigo Individual (concreta)‏ readaptação do indivíduo através da segregação para impedi-lo de delinqüir

Teorias da Pena Teoria Mista Idéia do justo e do útil para justificação da pena necessária Conjugação das duas teorias Retribuição e prevenção Índole retributiva na expiação do agente Fim utilitário na reeducação do agente e intimidação social

Conceitos de Pena Na dialética hegeliana (filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770 -1831); o delito é a negação do direito, a pena, enquanto negação de uma negação, constitui a afirmação do direito ( In: Costa Jr., 1999, pag.117 )‏ Nota explicativa - Dialética Na Grécia antiga: arte do diálogo. Aos poucos, passou a ser a arte de, no diálogo, demonstrar uma tese por meio de uma argumentação capaz de definir e distinguir claramente os conceitos envolvidos na discussão Modernamente: é o modo de pensarmos as contradições da realidade, o modo de compreendemos a realidade como essencialmente contraditórias em permanente transformação

Conceitos de Pena Indica a pena como conseqüência jurídica de um crime, ou seja, a sanção prefixada pela violação de um preceito penal. (Bettiol in Kuehne,2003,pag.24) É a perda de bens jurídicos imposta pelo Órgão da justiça a quem comete crime. Trata-se da sanção característica do Direito Penal, em sua essência retributiva. (Fragoso in Kuehne,2003,pag.24)‏

Finalidade da pena Prevenção ( Mezger in Trento, 2003,pag.48)‏ Exposição de motivos à Lei de Execuções Penais: penas e medidas de segurança devem realizar a proteção dos bens jurídicos e reincorporação do individuo à comunidade Prevenção ( Mezger in Trento, 2003,pag.48)‏ Geral – atuar social e pedagogicamente sobre a coletividade Especial – proteger a coletividade ante o condenado e corrige este Ressocialização do condenado – integração social Reeducação do condenado - readaptação Retribuição – retribuição ao mal injusto previsto no ordenamento jurídico ( castigo )‏

Características das Penas Legalidade – não há crime sem lei anterior que o defina Anterioridade – a lei já deve estar em vigor à época do cometimento do ato delituoso Personalidade – a pena não pode passar da pessoa do condenado Individualidade – imposição e cumprimento individualizado de acordo com a culpabilidade e o mérito Proporcionalidade – a pena deve ser proporcional ao crime cometido Inderrogabilidade - certeza da condenação e do cumprimento da pena Suavização pelo livramento condicional e sursis Humanidade – Não são admitidas penas de morte (exceto em guerra declarada), trabalhos forçados, banimentos e penas cruéis ( açoites, apedrejamento, etc...).

Classificação das penas Classificação Doutrinária Corporais Acoites, mutilações, morte Privativas de Liberdade Perpétua, temporária Pecuniárias Multa, confisco Restritivas de direitos

Classificação das penas Classificação Legal – Art. 32 CP Privativas de liberdade ( art. 32 CP)‏ Reclusão Detenção Restritiva de Direitos ( art. 44 CP)‏ Prestação pecuniária Perda de bens e valores Prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas Interdição temporária de direitos Limitação de fim de semana Pecuniárias ( art. 50 CP)‏ multa

Triste Realidade pequena reflexão Os presos recebem uma espécie de transfusão de influxos deletérios que tem o poder de transformá-los para pior. Em geral vai se desadaptando dos condicionamentos sociais extramuros na medida que vai se adaptando aos condicionamentos sociais intramuros. A prisonização leva a desorganização da personalidade, a deformação do caráter, a degredação do comportamento e ao abandono dos padrões de conduta da vida extramuro. (Farias jr. 1996,pag.96)‏