DAS PRERROGATIVAS DA FEDERAÇÃO a) representar e proteger, perante os poderes da República e terceiros, bem como junto aos órgãos nacionais e internacionais,

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Transcrição da apresentação:

DAS PRERROGATIVAS DA FEDERAÇÃO a) representar e proteger, perante os poderes da República e terceiros, bem como junto aos órgãos nacionais e internacionais, os interesses gerais das categorias profissionais e dos sindicatos filiados; b) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e na solução dos problemas que se relacionem com as categorias profissionais representadas; c) firmar Convenções, Acordos e Contratos Coletivos de Trabalho ou suscitar Dissídios Coletivos, de interesse da categoria am áreas em que não estejam organizadas e dos Sindicatos filiados, desde que por estes autorizada, em concordância com as leis vigentes. d) eleger ou designar representantes da respectiva categoria profissional, em órgãos oficiais e outros; e) criar serviços, assessorias e consultorias técnicas e jurídicas, no interesse dos sindicatos filiados e das categorias representadas, inorganizadas; f) interceder junto às autoridades competentes, no sentido do rápido andamento e da solução de tudo que diga respeito aos interesses das categorias representadas; g) promover reuniões, encontros, cursos (de qualificação, requalificação, treinamento outros), seminários, convenções, congressos – regionais/nacionais/internacionais -, com a participação de representantes das categorias representadas;

DAS PRERROGATIVAS DA FEDERAÇÃO (CONTINUAÇÃO) h) assistir, orientar e organizar seus filiados; i) criar e manter órgãos de comunicação, educação e organização sindicais; j) promover a criação de cooperativas de consumo e de crédito; l) constituir, se necessário, dentro da base territorial, delegacias administrativas ou seções, para melhor proteger os interesses das categorias, por indicação do presidente, ad referendum do Conselho de Representantes; m) atuar junto aos Poderes Públicos, associações e organizações (nacionais e internacionais), na defesa e preservação do meio-ambiente; n) atuar junto aos Poderes Públicos e às empresas, visando a saúde, a segurança e higiene do trabalho dos trabalhadores das categorias representadas.

OS AQUAVIÁRIOS CONSTITUEM OS SEGUINTES GRUPOS: Marítimos; Fluviários; Pescadores; Mergulhadores; Práticos; e Agentes de manobra e docagem.

DE ACORDO COM A SUA COMPETÊNCIA A FEDERAÇÃO PARTICIPA DE VÁRIOS CONSELHOS, SÃO ELES: Fundo do Ensino Profissional Marítimo; Juntamente com a CONTTMAF do Conselho do Fundo de Marinha Mercante; Conselho da Pesca.

Na utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante para o Pró-Frota; Na utilização de recursos do IIRSA para a hidrovia do Mercosul na Lagoa Mirim; Coordena as negociações de Acordos Coletivos no âmbito marítimo, fluvial, dos pescadores, e ainda, dos agentes e empregados de empresas de navegação. (o C. Válido vai discorrer detalhadamente os Acordos Marítimos); Promove regularmente encontros e seminários para marítimos e pescadores e navegação interior orientando os sindicatos e os trabalhadores; Participa na elaboração da NR-30, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, Marinha e Armadores, que normatiza as condições de saúde e higiene a bordo das embarcações marítimas, fluviais e da pesca; Constituiu Delegacias em Areia Branca, Santos, e recentemente, em Recife; Defende nacional e internacionalmente o modal aquaviário, também para a preservação do meio ambiente; Juntamente com a CONTTMAF na construção da legislação de interesse dos aquaviários (LESTA, Lei da Pesca, REB, e etc.) Participa das formulações e políticas para o desenvolvimento do transporte aquaviário de passageiros no âmbito metropolitano

JUNTAMENTE COM A CONTTMAF PARTICIPA DA CONSTRUÇÃO E REVISÃO DE CONVÊNIOS INTERNACIONAIS DA OIT. APÓS A RATIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS PARTICIPA DA INTERNAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA DAS NORMAS APROVADAS. PARTICIPA NAS DISCUSSÕES DO MERCOSUL (TRANSPORTE E INFRAESTRUTURA E RELAÇÕES LABORAIS).

NOSSAS ORGANIZAÇÕES DE GRAU SUPERIOR (FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO) PARTICIPAM EM TODAS AS INSTÂNCIAS, SEJA NO LEGISLATIVO OU EXECUTIVO, NACIONALMENTE E INTERNACIONALMENTE, EM QUE SE DISCUTE E DECIDE QUESTÕES DE INTERESSE DOS AQUAVIÁRIOS.