PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV -

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Transcrição da apresentação:

PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV -

PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV - É uma ferramenta que possibilita aos servidores EFETIVOS a chance de crescimento na carreira, por meio de evolução funcional. PCCV Evolução Funcional Progressão Vertical Progressão Horizontal

Evolução Funcional de cada grupo ocupacional de cada grupo ocupacional A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para, no mínimo: QUADRO GERAL Progressão Vertical - 5% dos servidores Progressão Horizontal - 10% dos servidores MAGISTÉRIO Progressão Vertical – não há limites definidos na lei, podendo ser beneficiados todos os docentes que preencherem os requisitos, sendo que o limite é a previsão orçamentária. Progressão Horizontal - 20% dos docentes GMC Progressão Vertical – Até o GMC 1ª Classe: 5% dos servidores, para Classe Distinta ou superior: é iniciado através de publicação de Edital, contendo o número de vagas oferecidas. Ao término do processo de evolução funcional, os servidores serão classificados em listas, considerando as notas obtidas na Avaliação de Desempenho; de cada grupo ocupacional de cada grupo ocupacional de cada grupo ocupacional

Evolução Funcional Nos casos de empates serão utilizados os seguintes critérios: QUADRO GERAL Estar a mais tempo sem ter obtido uma Progressão: Horizontal ou Vertical; Ter obtido a maior nota na Avaliação Períodica de Desempenho mais recente; Ter maior tempo de efetivo exercício no cargo. MAGISTÉRIO Estiver a mais tempo sem ter obtido Progressão Horizontal; Tiver obtido a maior nota na Avaliação Periódica de Desempenho mais recente; Tiver maior número de dias efetivamente trabalhados no interstício; Tiver maior tempo de serviço no cargo. GMC Maior tempo de serviço no Grau; Maior tempo de serviço no cargo; Obtido a maior nota na avaliação de desempenho mais recente;  Que tiver o menor número de faltas no tempo de exercício exigido para a Progressão Vertical;

Evolução Funcional IMPORTANTE: Todo processo de evolução funcional será acompanhado pela “Comissão de Gestão de Carreiras”, cujos integrantes serão determinados pelo Senhor Prefeito.

Evolução Funcional   Após ser beneficiado com a Progressão Vertical ou Horizontal, uma nova progressão (do mesmo tipo) só ocorrerá após o interstício de 3 anos. A contagem é feita em anos, considerado de janeiro a dezembro, incluindo o ano da última progressão. Não será contado o ano em que o servidor tenha trabalhado menos do que 9 meses. Não serão descontados : a) férias; b) licença maternidade; c) licença prêmio; e d) os seis meses iniciais de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.  O servidor nomeado para cargo em comissão concorre normalmente aos processos de evolução funcional, sendo que, caso seja beneficiado com a progressão, os efeitos financeiros se darão sobre os vencimentos do cargo efetivo.

PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL

MÉDIA DO GRUPO Para obtenção da média serão somadas as notas das 3 ultimas avaliações do grupo: Ex: Grupo A possui 50 servidores e a soma das notas das avaliações anteriores é igual a 12.750/150 avaliações (3 ultimas de cada servidor) = 85 85 será a média do grupo A e concorrerão a progressão todos os servidores que tiverem 2 notas superiores a 85, considerando as 3 ultimas avaliações de desempenho. Ou seja: O servidor que tiver 80, 100 e 93 está habilitado; O servidor que tiver 100, 85, 80 não está habilitado pois não tem 2 notas superiores a 85. IMPORTANTE: A média do grupo não poder ser inferior a 70.

Progressão Vertical Exemplo: É a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante Avaliação de Desempenho e Qualificação. Para concorrer a Progressão Vertical, é necessário: Possuir estabilidade no cargo (já ter sido aprovado no estágio probatório); Não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior nos últimos três anos; Ter cumprido no mínimo de 03 (três) anos no Nível em que se encontra; Ter obtido 02 (dois) desempenhos superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertence, nas 03 (três) ultimas Avaliações de Desempenho. Além desses requisitos, o Magistério e a GMC possuem exigências específicas da área. Exemplo: Servidor atualmente enquadrado como Grupo D - Nível 1 - Grau E, salário base de R$ 1.265,49 Após progressão ficará no Grupo D - Nível 2 - Grau E, salário base de R$ 1.395,21

Progressão Vertical A qualificação exigida para a Progressão Vertical, pode ser obtida das seguintes formas: I – Deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação; II – Têm validade indeterminada para os fins desta Lei; III – Não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional; IV – Não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo. I – Graduação II – Titulação III – Capacitação I – Deve ser aprovada pela Secretaria de Administração, posteriormente, pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras; II – Deve ser utilizada em no máximo 5 anos, contados da data do certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da progressão; III – Pode ser obtida mediante a somatória de cargas horárias de cursos de capacitação, respeitadas as cargas horárias mínimas por curso: IMPORTANTE: O servidor que se habilitar à Progressão Vertical e não se beneficiar por inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira, poderá fazer uso dos cursos realizados independentemente dos prazos estabelecidos. ATENÇÃO: O curso apresentado como qualificação deve ser pertinente às atribuições do cargo, com exceção: graduação de nível médio.

Progressão Vertical Graduação e Titulação Capacitação PV – Exige a apresentação de certificado de qualificação, com a seguinte carga horária: Graduação e Titulação QUADRO GERAL MAGISTÉRIO Capacitação GMC Cursos que tenham pertinência com a área, carga horária mínima de 100 h. a) Cargos com exigência de ingresso de nível fundamental: 4 horas; b) Cargos com exigência de ingresso de nível médio ou técnico: 8 horas; c) Cargos com exigência de ingresso de nível superior: 20 horas;

Progressão Horizontal É a passagem de um Grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho Para concorrer a Progressão Horizontal, é necessário: Possuir estabilidade no cargo (já ter sido aprovado no estágio probatório) e Não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior nos últimos três anos; Ter cumprido no mínimo de 03 (três) anos no Grau em que se encontra; Que não tiver sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício; Ter obtido 02 (dois) desempenhos superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertence, nas 03 (três) ultimas Avaliações de Desempenho. Além desses requisitos, o Magistério e a GMC possuem exigências específicas da área. Exemplo: Servidor atualmente enquadrado como Grupo D - Nível 1 - Grau E, salário base de R$ 1.265,49 Após progressão ficará no Grupo D - Nível 1 - Grau F, salário base de R$ 1.328,77

Sistema de avaliação de desempenho É composto por: Avaliação Especial de Desempenho: Utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público e para fins da primeira e evolução funcional. Avaliação Periódica de Desempenho: Utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional. É um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor.

Os formulários serão divididos em duas partes MODELO DE FORMULÁRIO Os formulários serão divididos em duas partes Competências fundamentais: que são identificadas a todos os cargos. Competências específicas: que são variáveis e direcionadas a um cargo ou grupo específico. A avaliação periódica terá pontuação máxima de 100 pontos, mediante formulário específico que será preenchido pela chefia imediata. Do total obtido no formulário serão descontados pontos referentes as faltas e/ou atrasos ocorridos durante o período, conforme segue: Nenhuma falta: 0 pontos 2 faltas: perda de 3 pontos 3 a 4 faltas: perda de 5 pontos Igual ou Superior à 5 faltas: perda de 10 pontos. OBS: Os atrasos serão transformados em faltas, dividindo-se as horas em atraso pela jornada diária do servidor e, ao valor obtido aplica-se a pontuação utilizada para faltas. A nota final será obtida após estes descontos.

O SERVIDOR PODERÁ RECORRER: SERÁ INDEFERIDO O RECURSO: Evolução Funcional Após obtida a nota final, serão montadas listas especificas para progressão vertical e horizontal contendo a classificação de cada servidor e informando quais serão beneficiados pelas progressões. O servidor que preencher os requisitos para os dois tipos de progressão, constará nas duas listas, porém só se beneficiará de uma única progressão. Lembrando que a Progressão Vertical será aplicada, obrigatoriamente antes da Progressão Horizontal. A partir da data em que as listas forem tornadas públicas, o servidor terá 10 dias corridos para protocolizar recurso, diretamente no Setor de Avaliação de Desempenho. O SERVIDOR PODERÁ RECORRER: Se a Avaliação Periódica de Desempenho não tiver sido executada na forma prevista no regulamento; Por descontos de faltas e/ou atrasos lançados indevidamente; SERÁ INDEFERIDO O RECURSO: Quando estiver fora do prazo. Quando a alegação não tiver fundamento ou não puder ser comprovada.

SETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMEPENHO DÚVIDAS SETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMEPENHO Rua Profª Ermelinda Teixeira, 105 – Centro sma_avaliacao@santanadeparnaiba.sp.gov.br Tel: 4154-4193