2012. QUAL O SEU OBJETIVO? Avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos.

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ENADE - Constitui-se componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. - Será inscrito no histórico escolar do estudante somente sua situação.
Transcrição da apresentação:

2012

QUAL O SEU OBJETIVO? Avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação. Verificar o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

QUAL A SUA IMPORTÂNCIA? O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar. O ENADE avalia a IES, o curso de graduação e o desempenho dos estudantes: -A avaliação das IES ocorre por meio da identificação do perfil da instituição, sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando diferentes dimensões institucionais. - A avaliação dos cursos de graduação objetiva identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático- pedagógica. - A avaliação do desempenho dos estudante ocorre por meio da comparação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do curso de graduação.

CURSOS PARTICIPANTES: O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de Coordenação e Supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área é trienal. Em 2012, por meio da Portaria Normativa Nº. 6, de 14 de março de 2012, serão avaliados estudantes dos cursos de: ADMINISTRAÇÃO E DIREITO

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES : 1. Do INEP: 1.1 Definição das diretrizes para as provas. As Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral definirão as competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no ENADE Divulgação de instruções para o cadastramento eletrônico de estudantes habilitados ao ENADE Divulgação da lista de estudantes selecionados para o ENADE A lista dos estudantes obrigados à participação no ENADE 2012 será divulgada por meio da página da Internet e pelo site da FIBRA Divulgação dos locais de realização das provas. Os locais onde serão aplicadas as provas do ENADE 2012 serão objeto de informação ao estudante obrigado à participação no Exame, em atividade sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante.

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO INEP 1.5 Divulgação do relatório dos estudantes em situação regular. O Inep tornará disponível, a partir do dia 18 de dezembro de 2012, por meio da página da Internet o Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade Tal documento subsidiará o registro da situação regular do estudante em relação ao Enade, no respectivo histórico escolar, devendo acompanhar o processo de registro de diplomas. 1.6 Registro da situação de dupla graduação. a) Concluinte/Concluinte: Os estudantes nesta situação deverão optar por uma das provas. Sendo conferido a situação de dispensa para o curso em que o estudante não tenha participado da prova na mesma condição de concluinte habilitada ao ENADE b) Ingressante/Concluinte: Os estudantes não poderão optar por uma das avaliações, haja vista a dispensa da participação na prova na condição de ingressante, conforme Portaria Normativa nº. 6/2012. Nesse caso, a obrigação está restrita à situação de concluinte.

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES 2. DA IES : 2.1- Enquadramento dos cursos nas áreas de abrangência no Enade 2012: Identificar os cursos da IES avaliados na Portaria Normativa nº. 6/2012 e dos anos anteriores Inscrição de estudantes Nos termos da legislação vigente, todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2012 deverão ser inscritos pela IES para participação no Exame. São dispensados da participação da prova a ser aplicada em 18/ 11/ 2012: Os estudantes ingressantes de cursos avaliados pelo ENADE Os estudantes concluintes que colarem grau até 31 de agosto de Alterações de dados cadastrais de estudantes inscritos Atualização cadastral de cursos Divulgação da lista dos estudantes selecionados para o Enade Registro da regularidade junto ao Enade 2012.

3 DO ESTUDANTE: Pela verificação da própria inscrição, por meio de consulta pública viabilizada pelo INEP, no período de 21 a 31 de Agosto de – Pela emissão do cartão de informação do estudante. 3.3 – Pela identificação de estudantes em situação de dupla graduação Na realização das provas No preenchimento do Questionário do estudante Acesso ao Boletim de desempenho do estudante Atendimento especial. DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

CRONOGRAMA 11 a 29 de Junho –Inscrição de estudantes IRREGULARES de anos anteriores 25/Junho a 10/Julho- Atualização cadastral junto a Secretaria Acadêmica Até 10 de Agosto– Definição de diretrizes para a prova 16 de Julho a 17 de Agosto – Inscrições de estudantes avaliados pelo ENADE a 31 de Agosto – Divulgação pública dos estudantes inscritos: verificação por parte do estudante habilitado ao Exame 20 de Setembro – Divulgação eletrônica da lista dos estudantes inscritos e obrigados a participação no ENADE de Outubro a 18 de Novembro – Preenchimento do Questionário do Estudante, de caráter obrigatório e consulta ao local de prova 18 de Novembro – Aplicação de provas 18 de Dezembro – Previsão de divulgação do Relatório de Presença