IAPE Seção Bahia I CONGRESSO DE SEGURIDADE SOCIAL

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Transcrição da apresentação:

IAPE Seção Bahia I CONGRESSO DE SEGURIDADE SOCIAL Custeio da Previdência Social Desmistificando o déficit previdenciário Floriano Martins de Sá Neto Presidente da Fundação ANFIP

Constituição Federal de 1988 (Ordem Social) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Desafios da Ordem Social Como compatibilizar o primado do trabalho com mecanismos solidários de proteção social?

Sistema de Proteção Social CF de 1988 REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA SEGURADOS PREVIDÊNCIA SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE DIREITO DE TODOS DESTINADA A QUEM PRECISAR ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIVERSALISTA

Custeio: Lei nº 8.212/91 Lei Orgânica da Seguridade Social Orçamento da Seguridade Social “Art.11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I- receitas da União; II – receitas das contribuições sociais III – receitas de outras fontes”

Classificação tripartite Impostos: base de calculo é um fato lícito qualquer, desvinculado a uma atuação estatal direta; Taxas: atuação estatal, exercício do poder de polícia e prestação de serviço público específico e divisíveis; Contribuições: não são taxas, pois sua hipótese de incidência não é uma atuação estatal, mas sim um fato lícito. Contudo, não são impostos, pois o produto de sua arrecadação é vinculado.

Mito do déficit da previdência Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente É um ERRO não considerar as fontes de financiamento previstas pela Constituição

Porque há Superávit? tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988 Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”

Financiamento da Seguridade Social FOLHA DE SALÁRIOS (Art. 195,I,a) e ( 195,II) RECEITA ou FATURAMENTO (Art.195,I,b) LUCRO (Art. 195,I,c) FONTES DE FINANCIAMENTO RECEITAS CONCURSOS de PROGNÓSTICOS (Art. 195,III) IMPORTADOR (Art.195,IV)

Receitas da Seguridade Social 2010 em R$ bi Recursos próprios do FAT A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade Receita Previdenciária Líquida Corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias do RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros 211,97 11,02 Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Sua base de cálculo incide sobre o faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da CF 140,02 Outras receitas Inclui recursos próprios do MDS, do MPS, do MS e Taxas de Órgãos e entidades 4,20 CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195 CF, I, 'c'. 45,75 Outras contribuições Incluem contribuições sobre concursos de prognósticos, e outras contribuições. 3,15 PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social. A CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas são vinculadas ao Orçamento da Seguridade 40,37 Contrapartida EPU Benefícios de Legislação Especial que deve vir do Orçamento Fiscal da União 2,14 Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria Total 458,62

Despesas da Seguridade Social 2010 em R$ bi Saúde, Assistência e Previdência: respectivos Ministérios (inclui pessoal) Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além de outras ações de assistência complementares ao Fome Zero do MDS Benefícios Previdenciários Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos pelo INSS 254,86 70,67 Benefícios Assistenciais Corresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS: Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e carente (no caso do carente e de sua família serem incapazes de prover seu sustento) 22,23 Benefícios do FAT Corresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o seguro desemprego e o abono salarial 29,20 Bolsa Família e Transferências de Renda Transferências diretas de renda com condicionalidades, como educação e saúde, que beneficiam famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza 13,49 Outras ações do FAT A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade 0,42 EPU – Legislação Especial Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União Outras ações da Seguridade Social Ações de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias da Presidência da República, despesas de saneamento do Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e merenda escolar com recursos de contribuições sociais 2,14 7,51 Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria Total 400,52

Evolução do Superávit da Seguridade Social 2005 a 2010 (em R$ bi) Maneira CORRETA de construir o Orçamento. Previdência como parte da Seguridade Aumento PIB (7,5%) com recuperação da produção industrial, do volume de vendas e da massa salarial Crise Financeira Mundial Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria

Breves conclusões Pela Constituição Federal de 1988 estabeleceu-se um elo entre Seguro e Justiça Social; Trabalho deve sempre vir acompanhado de segurança social >>> aposentadoria, riscos de morte e invalidez etc; O custeio da Seguridade tem previsão constitucional; Quais as fontes de financiamento? Art. 195 da CF de 1988; O Orçamento da Seguridade Social, com amparo constitucional, é superavitário. O “déficit” da previdência é um mito; Problemas que devem ser focados: Baixa densidade contributiva; Resgate da credibilidade com informação maciça à sociedade das benesses da previdência; Qualificar o mercado de trabalho e melhorar o aparato educacional, possibilitando melhorias de renda.