INTRODUCÃO DRAWBACK CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO Retorno , total ou parcial, dos direitos cobrados na importação. CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO DESONERAÇÃO FISCAL DA EXPORTAÇÃO. CONTEXTO ADUANEIRO: Regime Especial Suspensivo: Suspensão de tributos; Fixação de prazos e condições para enquadramento; Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; CONTEXTO ECONOMICO-FINANCEIRO VARIAVEIS PARA A PRECIFICAÇÃO: Desoneração do valor do imposto cumulativo (I.I.) e AFRMM; Redução do custo financeiro resultante da antecipação de caixa pelo pagamento dos tributos não cumulativos (IPI, PIS, COFINS e ICMS).
DRAWBACK DEFINIÇÃO É um benefício concedido aos exportadores, que permite a desoneração de tributos devidos na importação de insumos utilizados no processo de industrialização de produtos exportados ou a serem exportados. OBJETIVO Viabilizar padrões de qualidade global e dar competitividade ao produto nacional no mercado externo.
REGULAMENTO ADUANEIRO (R.A.) CONVENIOS ICMS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL REGULAMENTO ADUANEIRO (R.A.) Artigos 335 a 355 CONVENIOS ICMS Decreto 37699/97 (RICMS-RS) Art. 9º, XXII e XXIII PORTARIA SECEX 36/21.11.2007 Título II e anexos C, D, E, F, G, H, I, J e L Procedimentos para todos os processos de suspensão e isenção.
MODALIDADES DE DRAWBACK SUSPENSÃO: consiste na suspensão de tributos e taxas na importação de produto a ser utilizado em processo de industrialização de mercadoria a ser exportada. ISENÇÃO: concedido ao agente que exportou mercadoria com insumo estrangeiro, importado com o pagamento de tributos; este benefício permite-lhe a reposição de estoque mediante nova importação isenta. RESTITUIÇÃO: Igual à situação de isenção; na hipótese de não convir ao agente nova importação, solicita a restituição dos tributos diretamente à Receita Federal, concedida na forma de crédito fiscal.
DRAWBACK SUSPENSÃO HABILITAÇÃO IMPORTAÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO Emissão do AC Previsão de IMP e EXP IMPORTAÇÃO com suspensão de tributos INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO Vinculada ao AC COMPROVAÇÃO da exportação BAIXA DO AC
DRAWBACK ISENÇÃO IMPORTAÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO COMPROVAÇÃO com pagamento de tributos INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO COMPROVAÇÃO de importação e de exportação HABILITAÇÃO Emissão do AC Prev. Importação IMPORTAÇÃO Isenta tributos
DRAWBACK RESTITUIÇÃO IMPORTAÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO com pagamento de tributos INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO COMPROVAÇÃO de importação e exportação SOLICITAÇÃO Receita Federal RESTITUIÇÃO Crédito fiscal
BENEFÍCIOS: Suspensão ou isenção: - Imposto de Importação (II); - Imposto s/Produtos Industrializados (IPI); - PIS, COFINS; - ICMS; - Adicional ao frete p/renov. Mar. Merc.(AFRMM); - outras taxas que não contraprestação de serviço. Dispensa: - Transporte obrigatório sob bandeira brasileira; - Exame de similaridade.
BENEFICIOS CONCEDIDOS TRIBUTOS SUSPENSÃO ISENÇÃO RESTITUIÇÃO I.I. Suspensão RA art. 235-I Isenção RA art. 235-II Restituição RA art. 235-III I.P.I PIS COFINS ICMS Isenção (com exceções) Decr. 37699/97 Art.9º, XXII e XXIII Tributação
REQUISITOS BASICOS BENEFICIÁRIOS Empresas industriais, comerciais-exportadoras e importadoras que terceirizam o processo de produção industrial. HABILITAÇÃO ( ATO CONCESSÓRIO – AC ) SUSPENSÃO: processamento digital no SISCOMEX: Todos os processos - emissão, alteração e baixa - no sistema (drawback web). ISENÇÃO: Formulários padronizados (drawback papel): Pedido de drawback; Aditivo ao pedido de drawback; Anexo ao AC ou ao aditivo; Relatório Unificado de Drawback (RUD). Anexo “L” da portaria SECEX 35/2006 – RESTITUIÇÃO Requerimento à SRF, documentando importações e exportações.
INDUSTRIALIZAÇÃO: qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, nos seguintes processos: Transformação: exercida sobre matéria prima ou produto inter- mediário, de que resulte espécie nova; Beneficiamento: modificar, aperfeiçoar ou alterar o funciona - mento, utilização ou acabamento de produto; Montagem: reunião de partes e peças, de que resulte produto novo, ainda que sob mesma classificação fiscal; Acondicionamento/Recondicionamento: alteração da apre- sentação do produto, com agregação de valor; Renovação/Recondicionamento: exercida sobre produto usado, deteriorado ou inutilizado;
PRODUTOS ABRANGIDOS MERCADORIA A SER BENEFICIADA E EXPORTADA. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO SEMI-ELABORADO OU ACABADO. COMPONENTES. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU APRESENTAÇÃO. ANIMAIS PARA ABATE. PRODUTOS NÃO INTEGRANTES, UTILIZADOS NO PROCESSO. INSUMOS PARA CULTIVO AGRICOLA OU CRIATÓRIO OUTROS – anexos “C” e “D” da Portaria SECEX 36/2007
RESULTADO CAMBIAL CONDIÇÃO BÁSICA PARA IMPORTAÇÃO NO REGIME: AGREGAÇÃO DE VALOR NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO RESULTADO CAMBIAL (VALOR CIF M / VALOR FOB X) A B AGREGADO NACIONAL IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DRAWBACK (A): USD 100.000,00 TOTAL EXPORTAÇÃO (A+B) : USD 250.000,00 ÍNDICE IMPORT / EXPORT : 40% RESULTADO CAMBIAL (B) : 60%