Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina

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Transcrição da apresentação:

Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina Contador LUIZ FERNANDO NÓBREGA (SP) Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina TC JOSÉ CLEBER DA SILVA FONTINELES (AC) Coordenador Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina TC JOSÉ AUGUSTO COSTA SOBRINHO (SE) TC BERNARDO RODRIGUES DE SOUZA (AP) TC PEDRO MIRANDA (RO) Contador ALCYR MOREIRA FERNANDES (MS)

Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina Contador HÉLIO BARRETO JORGE (BA) Contador HENRIQUE RICARDO BATISTA (GO) TC EDEMAR WAYHS (MT) Contador PAULO CESAR GONÇALVES DE ALMEIDA (MG) TC CLEBER OLIVEIRA DE FIGUEIREDO (PB) TC MARIA PERPETUA DOS SANTOS (GO)

Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina – Equipe Técnica: Contador Ricardo Carvalho Coordenador da COFIS Contador Carlos Frederico Contadora Maria das Mercês Contador Jailson Matos Contador Alexandre Freire Contador João Batista Calçavara Contador Guilherme Barbosa Linton Soares Mara Silvia Hugo Bernardo Paulo Roberto

Compete ao Vice-presidente: Ao Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina compete:   superintender a Coordenadoria de Fiscalização, Ética e Disciplina; coordenar os trabalhos da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina; distribuir os processos para relato na Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina; denunciar ao Plenário do CFC o não cumprimento, pelos Conselhos Regionais, das metas de fiscalização traçadas no Plano de Trabalho, a fim de que se deliberem as providências a serem tomadas; e superintender os trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho constituídos para implementar as ações previstas nos projetos da Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina.

Compete à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina:   examinar e julgar os recursos das decisões dos Plenários dos CRCs e dos Tribunais Regionais de Ética e Disciplina em processos abertos contra pessoas físicas, empresas, profissionais e organizações contábeis, exercendo as funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED); sanear processos de sua competência, determinando as diligências necessárias à instrução processual; responder a consultas sobre fiscalização, ética e disciplina; e examinar matéria sobre fiscalização, ética e disciplina e propor as medidas e as ações pertinentes.

Resgate Histórico Finalizado o Sistema de Fiscalização Eletrônica Aprovada a Resolução CFC n.º 1.309/10 Alterado os parâmentros de Fiscalização aumentando a meta para 5 diligências/fiscal/dia Aprovada a Resolução CFC n.º 949/02 Aprovada a Resolução CFC n.º 890/00 Aprovado o 1º paramento de Fiscalização 1990 2000 2002 2005 2010 2013

Projetos para a Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Exercícios 2014/2015

Fiscalização Eletrônica do Sistema CFC/CRCs

Desenvolvimento do Processo Eletrônica do Sistema CFC/CRCs

Treinamento dos Novos Conselheiros

Acompanhamento à Fiscalização dos CRCs

Assessoramento à Fiscalização dos CRCs

Apoio às Câmaras de Fiscalização, Ética e Disciplina dos CRCs

Escola de Fiscais

Em 1 dia

" Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova." (Mahatma Gandhi)

OBRIGADO! Contador LUIZ FERNANDO NOBREGA Conselho Federal de Contabilidade Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina E-mail: fiscalizacao@cfc.org.br Telefone: (61) 3314-9664 Celular: (61) 9276-2567 Fax: (61) 3314-9671