Cobro por el uso da agua João Bosco Senra Secretário de Recursos Hídricos – SRH Ministério del Medio Ambiente – MMA.

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Transcrição da apresentação:

Cobro por el uso da agua João Bosco Senra Secretário de Recursos Hídricos – SRH Ministério del Medio Ambiente – MMA

ORDENAMENTO INSTITUCIONAL Lei das Águas (9.433/97) Lei das Águas (9.433/97) Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

FUNDAMENTOS I -a água é um bem de domínio público; II-a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III-em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV- a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

FUNDAMENTOS V-a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementaçãoda Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; descentralizada participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. VI-a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contarcom a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

I- assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II- a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimentosustentável; III- a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. OBJETIVOS

O principal objetivo da Lei n.º 9.433/97 é estabelecer direitos de uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas, por intermédio de arranjos institucionais capazes de proporcionar condições políticas e operacionais para a assegurar esses direitos.

Secretaria de Recursos Hídricos – MMA Atribuições (Decreto n° 4.755, de 20 de junho de 2003) Formular, juntamente com o CNRH, a Política Nacional de Recursos Hídricos, acompanhar e monitorar sua implementação; Monitorar o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DÁGUA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS

Lei das Águas Lei 9.433/97 - Lei das Águas Art A cobrança pelo uso da água objetiva: I- reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; o que significa adotar uma visão de eficiência econômica para a gestão das águas, adotando o custo marginal da água como referência; Ref.: Código Civil, uso gratuito vs. uso oneroso

II - incentivar a racionalização do uso da água consiste em estabelecer o acordo social em torno de seu valor, devidamente discutido no âmbito do comitê de bacia; Ref.: Redução de conflitos e ordenamento territorial? - Uso racional da água

III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos que consiste em adotar uma visão financeira para estabelecer o valor da água, ou seja, cria um fundo para atingir as metas previstas nos respectivos planos de bacia. Ref.: Taxa de condomínio

A cobrança não é imposto ou taxa. Não deve ser punitiva (multa) mas acordada entre os usuários. VISÃO DISCIPLINADORA E EDUCATIVA Cobrança = acordo social

Cobrança condominial 1º - Cobrança condominial Instituída pelos Comitês de Bacias Hidrográficas. Fonte 116 Cobrança compulsória 2º - Cobrança compulsória Instituída pela Lei n.º 9.984/00 ( Lei de criação da ANA) – Setor Elétrico. Fonte 134 MECANISMOS DE ARRECADAÇÃO

Cobrança condominial Fundamentação Legal LEI Nº 9433/97 CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS Define a cobrança pelo uso de recursos hídricos como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos SEÇÃO IV DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS Objetivos / Critérios para fixação de valores / Aplicação dos recursos prioritariamente na bacia em que forem arrecadados.

Cobrança Condominial Implantação Competência (rios de domínio da União): Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, mediante proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica, com apoio de sua Agência de Água. (Arts. 38, inciso VI e 44, inciso XI, alínea b, da Lei nº 9.433/97 c/c art. 4º, inciso VI, da Lei nº 9.984/00).

Arrecadação Art. 4 o Compete à ANA: Patrimônio e das Receitas (Lei 9.984/00) IX – arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na forma do disposto no art. 22 da Lei n o 9.433, de 1997; Art. 20. Constituem receitas da ANA: II - os recursos decorrentes da cobrança pelo uso de água de corpos hídricos de domínio da União, respeitando-se as formas e os limites de aplicação previstos no art. 22 da Lei n o 9.433, de 1997; (Lei 9.433/97) Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; Cobrança Condominial

GESTÃO DOS RECURSOS DA COBRANÇA – Lei 9.984/00 Art. 21. As receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União serão mantidas à disposição da ANA, na Conta Única do Tesouro Nacional, enquanto não forem destinadas para as respectivas programações. § 1 o A ANA manterá registros que permitam correlacionar as receitas com as bacias hidrográficas em que foram geradas, com o objetivo de cumprir o estabelecido no art. 22 da Lei n o 9.433, de § 2 o As disponibilidades de que trata o caput deste artigo poderão ser mantidas em aplicações financeiras, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda. Cobrança Condominial

Delegação de Competência LEI N.º – 09/06/2004 Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências CONTRATO DE GESTÃO ANA X AGEIVAP AGEIVAP - (Associação Pró-Gestão das Águas d Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul) Objeto: AGEIVAP exercer as funções da Agência de Águas na Bacia do Rio Paraíba do Sul Assinatura: 01/09/2004

Cobrança Condominial APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos de corpos hídricos de domínio da União constituem receita da ANA, respeitando-se a forma e os limites de aplicação previstos no art. 22 da Lei n.º 9.433/97. Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Cobrança Compulsória APLICAÇÃO DOS RECURSOS § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado. § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

ANA CNRH COMITÊ AGÊNCIA DA BACIA Entidade delegatória CONTA ÚNICA DO TESOURO FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA Mecanismos de cobrança Define Prioridade de Aplicação CONTRATO DE GESTÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NA BACIA Pagamento Transferência financeira USUÁRIO Empenho de Recursos Comissã o de avaliaçã o Prestação de Contas Liquidação Orçamento ANA Efetua a cobrança VINCULADA

Sin Cobro Con Cobro MG MT SP PR SC RS ES RJ CE PE GO SE MS AC RO PA RR AM TO AP PI MA RN BA PB DF AL (cobro) Sin Cobro Con Cobro MG MT SP PR SC RS ES RJ CE PE GO SE MS AC RO PA RR AM TO AP PI MA RN BA PB DF AL (cobro)

A cobrança no Paraíba do Sul Passos da implementação 1 – Resolução CEIVAP e CNRH. 2 – Aprovação do Plano de Recursos Hídricos. 3 - Instituição da Agência de Água do Paraíba do Sul. 4 – Definição pelo CEIVAP dos usos insignificantes. 5 – Conclusão do processo de regularização dos usos. 6 – Definição pelo CEIVAP da metodologia de cobrança.

Desafios Fortalecer os Comitês de Bacias Hidrográficas e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; Fortalecer os Órgãos Estaduais Gestores de Recursos Hídricos => Estrutura Deficiente; Regulamentação da Lei 9433/97 (exemplo: contrato de gestão – PL 1616) A efetiva participação social no processo decisório

Desafios Criação dos Comitês => Mobilização => Processo Longo; a questão da personalidade jurídica; Consolidação da gestão por bacia hidrográfica - gestão de recursos hídricos e a administração municipal; Articulação da Política de Recursos Hídricos com outras Políticas Públicas => Ambiental => Uso e Ocupação do Solo => Agricultura => Geração de Energia Elétrica; A Gestão de Bacias Compartilhadas - Relação dos Comitês da União com Comitês de Bacias de Afluentes;

PARTICIPAÇÃO SOCIAL – PILAR PRINCIPAL A participação é a forma pela qual também se revelam as relações de cada parte com o todo e do todo com as partes. A Lei brasileira diz que a gestão das águas deve ser descentralizada e participativa.

Estamos no mesmo barco... navegar é preciso! Estou preso à vida e olho meus companheiros Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças. Entre eles, considere a enorme realidade. O presente é tão grande, não nos afastemos. Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas. Carlos Drummond de Andrade

Muchas Gracias!