ENCONTROS DE COMÉRCIO EXTERIOR Certificação de Unidades Armazenadoras 132º ENCOMEX ENCONTROS DE COMÉRCIO EXTERIOR Certificação de Unidades Armazenadoras Logística do Agronegócio MAIO/2009
Principais Tendências da Produção
BRASIL EXPORTAÇÕES DO AGRONEGÓCIO FLORESTAL 1997 2007 Variação (%) EXPORTAÇÕES DO AGRONEGÓCIO FLORESTAL Celulose e Papel (toneladas) 3.834 4.726 23,26 EXPORTAÇÕES DO AGRONEGÓCIO SUCRO-ALCOOLEIRO Açúcar (toneladas) 6.375 19.358 203,66 Álcool (m³) 117 3.532 2.918,80 EXPORTAÇÕES DO AGRONEGÓCIO DE CARNE toneladas Bovinos 143 1.495 945,45 Suínos 56 560 900 Aves 674 3.339 395,40 TOTAL 873 5.394 517,86 EXPORTAÇÕES DO AGRONEGÓCIO SOJA Soja em Grãos 8.339 23.734 184,61 Farelo 10.013 12.477 24,,61 IMPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES E MATÉRIAS PRIMAS 7.044 17.529 148,85 BRASIL Fonte: MDIC/SECEX
BRASIL - PARTICIPAÇÃO NO MERCADO INTERNACIONAL DE EXPORTAÇÕES - 2007 TOTAL GERAL * 1,5% AGRONEGÓCIO * 6,0% Fonte: OMC – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO * ÍNDICES REFERENCIAIS APROXIMADOS
Brasil – Ranking Mundial 2008 16
PRODUÇÃO DE GRÃOS MT-MS-GO-DF-TO Mato Grosso BRASIL Produção de Grãos: 2007/2008 – 143,8 milhões tons 2018/2019 – 180 milhões tons MT-MS-GO-DF-TO 2007/2008 – 52 milhões de toneladas 2008/2009 (março) – 49 milhões de toneladas Mato Grosso 2007/2008 28 milhões de toneladas Safra 2018/19 – 180 milhões de toneladas (AGE/MAPA) Grãos: soja, milho, trigo,arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, amendoim, girassol, mamona
Capacidade de Carga Custos do Transporte 4 1 2
Consumo de Combustível Transportar 1 tonelada por 1.000 km
Emissão de Monóxido de Carbono (CO) Transportar 1 tonelada por 1.000 km
Custos de Implantação Para 1 km de infraestrutura
HIDROVIAS Hidrovia Teles Pires Tapajós Hidrovia Paraná-Paraguai Hidrovia Araguaia-Tocantins Hidrovia Teles Pires Tapajós Hidrovia Paraná-Paraguai Eclusa de Tucuruí Hidrovia Tietê-Paraná Terminal Hidroviário de Marabá
RODOVIAS E FERROVIAS Itaqui Terminal da Vale em Pirapora Santarém Terminal da Vale em Pirapora TRANSNORDESTINA BR 158 FERROVIA NORTE SUL BR 163 FERRONORTE BR 364 Projeto Ferroviário Uruaçu-Vilhena BR 242 FERROESTE BR 070
Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras É o reconhecimento formal, concedido por organismo autorizado para certificar – OCP Organismo de Certificação de Produto – de que uma Unidade Armazenadora tem competência técnica para prestar serviços de armazenagem. Quem deve ser certificado Unidade armazenadora, PESSOA JURÍDICA, que presta serviço remunerado de armazenagem (grãos e fibras) a terceiros ou aquele que de forma voluntária solicitar a certificação.
Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras Legislação Lei 9.973/2000 – dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários; Decreto 3.855/2001 – estabeleceu como atividade de armazenagem o exercício da guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, próprios ou de terceiros, por pessoa jurídica de direito público ou privado, em estruturas apropriadas para esse fim. Instrução Normativa MAPA nº 33/2007 – aprovou os requisitos técnicos obrigatórios e recomendados e o regulamento de avaliação da conformidade, Instrução Normativa MAPA n.º 52/2008 – Prorrogou o prazo de vigência do Sistema para 01.01.2010; Portaria MAPA nº 173, de 12.07.2007 e 03.01.2008 – Constituiu a Comissão Técnico Consultiva Portaria MAPA nº 04 e nº 21/2008 – designou os membros da Comissão Técnico Consultivo.
Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras Bases da Certificação Requisitos Técnicos Operacionais Registro das Operações Capacitação da mão-de-obra
Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras Objetivo – fortalecimento da relação do setor armazenador com o setor produtivo e a sociedade, aumentando o profissionalismo do setor e reduzindo as perdas que ocorrem durante o processo de armazenamento e aumento da credibilidade do setor frente aos mercados externos. VIGÊNCIA - 01.01.2010 Unidades Armazenadoras não certificadas não poderão prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários.
Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras CDA Certificado de Depósito Agropecuário – título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários. WA Warrant Agropecuário – título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como o produto nele descrito. A partir de 01.01.2010, somente poderão ser emitidos pelas unidades armazenadoras certificadas
Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras Benefícios da Certificação Redução das perdas; Melhoria das relações comerciais; Melhoria da imagem da empresa; Maior facilidade de acesso ao mercado externo; Diminuição dos controles e avaliações por parte dos seus clientes; Redução dos custos operacionais; Possibilidade de praticar o comércio de produtos similares aos recebidos em depósito; Autorização para emissão dos títulos lastreados por produtos (CDA, WA, etc).
Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras Etapas do processo de Certificação Depositário Adaptações da estrutura armazenadora – requisitos técnicos obrigatórios; Formalização de pedido a um dos OCP Organismos de Certificação de Produto acreditado pelo INMETRO para a certificação, acompanhado dos seguintes documentos: declaração de atendimento aos requisitos; documento de constituição da empresa; regimento interno do armazém e termo de nomeação do fiel depositário. OCP Organismo de Certificação de Produto – analisa a documentação: Não havendo conformidade: o OCP de comum acordo com o armazenador, realiza a auditoria inicial nos processos da unidade armazenadora; Havendo conformidade: o OCP concede, após apreciação pela Comissão de Certificação, a licença para o uso da identificação da certificação.
Diretor do DIEL/SDC/MAPA E-mail – biramar.lima@agricultura.gov.br Biramar Nunes de Lima Diretor do DIEL/SDC/MAPA E-mail – biramar.lima@agricultura.gov.br Departamento de Infra-Estrutura e Logística Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento