Teu conselho é... voz norte futuro conhecimento transparência

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Transcrição da apresentação:

Teu conselho é... voz norte futuro conhecimento transparência representação responsabilidade

Programa Crescer

Conselho de Administração Regulamentação interna O Pecurso 3 divide-se em: Eixo comum Conselho de Administração Conselho Fiscal 8h Regulamentação interna Integração 6h (EAD)

Construção de hoje: 1.Cooperativismo 2. Sociedades cooperativas 3. Cooperativismo de crédito 4. SICREDI 5. Nosso negócio 6. Minha função

Prazer em conhecê-lo! Conte-nos um pouco sobre você... Qual é o seu nome? O que você considera mais importante em sua vida, ou seja, quais são seus principais valores? Qual é a sua expectativa em relação a esta formação?

2. Sociedades cooperativas 3. Cooperativismo de crédito 4. SICREDI 5. Nosso negócio 6. Minha função

Cooperativismo... …Objetivo comum. ... Ajuda Mútua. …Doutrina corporificada no conjunto de princípios que devem reger o comportamento do homem integrado naquele sistema. ... Sistema de organização econômica que visa eliminar os esajustamentos sociais oriundos dos excessos da intermediação capitalista. (Walmor Franke, 1973)

CONECTANDO CONHECIMENTOS Valores e princípios

MAPEANDO INFORMAÇÕES História mundial do cooperativismo de crédito e distribuição das cooperativas pelo mundo

Símbolo do Cooperativismo O verde escuro simboliza o princípio vital da natureza e toda a esperança. O amarelo-ouro representa a cor do sol, fonte de energia e calor, fonte de vida. O círculo simboliza a eternização, não tem começo nem fim, não tem horizonte final. O pinheiro é o símbolo da imortalidade e da fecundidade. Dois pinheiros juntos simbolizam a união e a coesão.

2. Sociedades cooperativas 3. Cooperativismo de crédito 4. SICREDI 5. Nosso negócio 6. Minha função

Sociedades Cooperativas São associações autônomas de pessoas unidas voluntariamente para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais em comum, através de uma empresa de propriedade conjunta e de gestão democrática. (BECHO, Renato Lopes. Elementos de Direito Cooperativo, 2002. 27p.)

Sociedades Cooperativas Natureza Societária: Sociedade de pessoas, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados.

Ramos de Cooperativas Agropecuário Consumo De Crédito Educacional Especial Habitacional De Infraestrutura Mineral De produção Saúde Trabalho Transporte Turismo e Lazer

2. Sociedades cooperativas 3. Cooperativismo de crédito 4. SICREDI 5. Nosso negócio 6. Minha função

Cooperativas de Crédito Uma Cooperativa de Crédito é uma instituição financeira formada por uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita à falência.

Qual a relação das cooperativas de crédito com os bancos? Instituição financeira = Pertencente ao mercado financeiro. Sociedade de pessoas = Sociedade de pessoas (20) X sociedade de capital. Natureza jurídica própria = Lei específica para as cooperativas. Natureza civil = Formada por pessoas, se dá na pessoa física dos sócios. Sem fins lucrativos = O lucro não se dá na pessoa jurídica da cooperativa, é na pessoa física (os sócios).

Cooperativas de crédito X bancos Tipo Societário Sociedade Cooperativa Sociedade Anônima Objetivo Estruturação de um empreendimento econômico coletivo para o atendimento das necessidades próprias dos sócios. Exploração de uma atividade econômica com fins lucrativos. Natureza Societária Sociedade de Pessoas Sociedade de Capital Gestão do Empreendimento Controle democrático: 1 pessoa = 1 voto, independente do valor que possua de quota capital. Controle exercido a partir da proporção do capital investido pelos sócios, ou seja, tem maior poder de decisão quem tiver maior número de ações. Distribuição dos Resultados O resultado, positivo ou negativo (sobras/perdas) é distribuído na proporção das operações realizadas pelo associado com sua Cooperativa. O resultado, positivo ou negativo (lucro/prejuízo) é distribuído aos sócios na proporção do capital investido. Produtos e Serviços A utilização dos produtos e serviços oferecidos pela Cooperativa é condição básica para ser sócio. A utilização dos produtos e serviços oferecidos pelo Banco não é condição para ser sócio. Área de Atuação A área de admissão de associados de uma cooperativa é limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. Área de atuação ilimitada. Instituição financeira = Pertencente ao mercado financeiro. Sociedade de pessoas = Sociedade de pessoas (20) X sociedade de capital. Natureza jurídica própria = Lei específica para as cooperativas. Natureza civil = Formada por pessoas, se dá na pessoa física dos sócios. Sem fins lucrativos = O lucro não se dá na pessoa jurídica da cooperativa, é na pessoa física (os sócios).

MAPEANDO INFORMAÇÕES História do cooperativismo de crédito no Brasil e percentual de associados por região

Incluindo as Cooperativas de Crédito Órgãos de Regulamentação e Controle das Cooperativas de Crédito no Brasil CMN Órgão normativo Conselho Monetário Nacional BCB Órgão de controle Banco Central do Brasil Exposição dialogada. Instituições financeiras Incluindo as Cooperativas de Crédito Fonte: Site do Banco Central do Brasil 21 21

Capital Social Nas Cooperativas de Crédito, o Capital Social traduz-se praticamente como o somatório de todas as quotas-partes dos associados. A quota-parte é a quantia em dinheiro que o associado deposita no momento em que decide fazer parte da Cooperativa. É um elemento essencial, indispensável para a viabilidade do empreendimento, pois é através desses recursos que a Cooperativa se viabilizará operacional e negocialmente. Instituição financeira = Pertencente ao mercado financeiro. Sociedade de pessoas = Sociedade de pessoas (20) X sociedade de capital. Natureza jurídica própria = Lei específica para as cooperativas. Natureza civil = Formada por pessoas, se dá na pessoa física dos sócios. Sem fins lucrativos = O lucro não se dá na pessoa jurídica da cooperativa, é na pessoa física (os sócios).

Ato Cooperativo Denominam-se atos cooperativos os praticados entre cooperativas e associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si e quando associadas, para consecução de seus objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compras e venda de produtos e mercadoria. Instituição financeira = Pertencente ao mercado financeiro. Sociedade de pessoas = Sociedade de pessoas (20) X sociedade de capital. Natureza jurídica própria = Lei específica para as cooperativas. Natureza civil = Formada por pessoas, se dá na pessoa física dos sócios. Sem fins lucrativos = O lucro não se dá na pessoa jurídica da cooperativa, é na pessoa física (os sócios).

E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Ato Cooperativo Singularidade das Cooperativas de Crédito Cooperativa de Crédito Banco quanto aos negócios jurídicos Instituição financeira = Pertencente ao mercado financeiro. Sociedade de pessoas = Sociedade de pessoas (20) X sociedade de capital. Natureza jurídica própria = Lei específica para as cooperativas. Natureza civil = Formada por pessoas, se dá na pessoa física dos sócios. Sem fins lucrativos = O lucro não se dá na pessoa jurídica da cooperativa, é na pessoa física (os sócios). ATOS COOPERATIVOS OPERAÇÕES DE MERCADO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS