FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007 CONCURSO DE CRIMES FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007
CONCURSO DE CRIMES Conceito legal (artº 30) Distinção do “concurso de normas” ou “concurso aparente de crimes” (normas em relação de especialidade, subsidiariedade, consunção…) Regime de punição - limites da pena (artº 77)
Formas Concurso real: vários actos. Concurso ideal: um só acto. Concurso homogéneo: mesmo crime. Concurso heterogéneo: crimes diferentes. Todos seguem o mesmo regime no CP: cúmulo jurídico das penas.
CRIME CONTINUADO Excepção à consideração de uma reiteração criminosa como sendo um caso de concurso. Justificada por uma “unificação” que exige certos pressupostos: Identidade de bem jurídico Homogeneidade de comportamento Factor exterior que diminua consideravelmente culpa do agente