Estrutura e Funcionamento da Previdência Complementar do Servidor público São Paulo, 15 de junho de 2012.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O Regime de Previdência Complementar
Advertisements

31/12/ :30 Modelo de Gestão Previdência dos Servidores Públicos Estado do Rio Grande do Sul Estado do Rio Grande do Sul.
V Seminário Sul-Brasileiro de Previdência Pública
Hugo Legis Fernandes Elsenbusch
Novo Plano Contas Resolução nº 28, de 26/01/2009 março 2009
Previdência do Ente Previdência Básica (RPPS) Previdência Complementar
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Orçamento na CF/88 Princípios
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
GESTÃO DOS RPPS – O PAPEL DOS CONSELHOS
Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social CONAPREVCONAPREV Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência.
A aplicabilidade das Leis Complementares 108 e 109
Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO.
Conselho da Justiça Federal – Centro de Estudos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS.
Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula
IX Congresso Brasileiro e Panamericano de Atuária
MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 1.CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 109 DE , SEM FINS LUCRATIVOS, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.
Edevaldo Fernandes da Silva
Previdência Complementar dos
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Contabilidade Aplicada aos RPPS
A importância dos Órgãos Colegiados na Gestão Escolar
Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
FUNPRESP – Lei /12 Lujan Miranda
Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e de Serviço Público junho de 2007.
CANOASPREV Estrutura e Funcionamento
Institui a Previdência Complementar do Servidor Público
Retirada de patrocínio – Banco IBI e IBI Promotora de Vendas
ASSOCIAÇÕES.
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.
Evenilson J.Balzer Fibra/ANCEP
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES:
RPPS: ASPECTOS DE GOVERNANÇA
O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
1 Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - MPS Reorganizações societárias e seus reflexos nos planos de previdência Rio de Janeiro, 30/8/2012.
Resolução CPGC n.º 13 e a Supervisão Baseada em Riscos - SBR
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO Análise do Projeto de Lei n° 1.992/2007 Pedro Delarue Tolentino Filho Presidente do SINDIFISCO NACIONAL Sindicato.
SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Adacir Reis Secretário de Previdência.
Fundação dos Economiários Federais Guilherme Narciso de Lacerda Diretor-Presidente Seminário MPS/OCDE Brasília, 02 de outubro.
ANAPAR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO
Fundamentos Jurídicos da Lei /11 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO
OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula OMCB03 20/02/2014.
São Paulo (SP), 05 de novembro de 2003
REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
GOVERNANÇA CORPORATIVA - GC
MATRIZ DE COMPLIANCE Dionísio Silva.
Entidade Fechada de Previdência Complementar e um Plano de Benefícios
Estatuto da OAB Aula 14.
REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Lei orçamentária anual - loa
MPS - Ministério da Previdência Social
ESTUDO ATUARIAL PATROCINADOR CEA.
C.E.B.A.S Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Comemoração 25 anos A organização da Previdência Pública e Privada no país Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008 Associação dos Aposentados e Pensionistas.
Previdência Complementar dos Servidores Públicos: um contraponto Palestrante: Adv. Ricardo Só de Castro.
Estrutura do SFN (última parte): Sistema de Seguros e Previdência
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
1 Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC FUNPRESP-Exe Entidade e Plano de Benefícios Brasília, 25 de fevereiro de 2013.
1 Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Previdência Complementar do Servidor Público Porto de Galinhas -
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
14º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR José Roberto de Moraes Campinas – SP NOVEMBRO/2014.
1 Evento CONJUR Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Previdência Complementar: Aspectos Conceituais, de Governança e a Funpresp Brasília,
1 Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC Previdência Complementar do Servidor Público Aspectos Controversos - PL 1.992/2007 Brasília,
Transcrição da apresentação:

Estrutura e Funcionamento da Previdência Complementar do Servidor público São Paulo, 15 de junho de 2012.

Entidade Fechada de Previdência Complementar Características: Privado; Facultativo; Autônomo; Natureza Contratual; Constituição de Reservas; Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos; Necessário vínculo empregatício ou associativo; Planos coletivos. 2 2

Entidade Fechada de Previdência Complementar Características – Lei 12.618/12 (Funpresp): Obrigatoriedade da instituição do Código de Ética e de Conduta; Contração de Pessoal; Concurso público. Regidos pela legislação trabalhista. Regime Jurídico da Entidade; Fundação de Direito Privado. Devem ser observados; Legislação Federal. Lei de Licitações. Princípios que regem a Administração Pública. LC. 108/01 3 3

ESTRUTURA DA ENTIDADE (Lei 108/01, Lei 109/01 e Lei 12.618/12) Características Conselho Deliberativo Fiscal Diretoria Executiva Atribuição Define políticas da administração da Entidade e dos planos de benefícios. (órgão máximo) Verifica o cumprimento dos deveres legais e estatutários, contribuindo para o melhor desempenho das entidades. Responsável pela administração da entidade e execução das diretrizes. Composição Máximo de 6 membros Máximo de 4 membros Proporcional ao tamanho da entidade e n° de participantes/assistidos Definido em estatuto Representação Paritária Patrocinadores – Indicados pela patrocinadora Participantes e assistidos – eleição direta Definido em Estatuto Mandato ● 4 anos ● 2 anos – 1° Mandato Funpresp Definido pelo Estatuto Nomeação 1° Mandato Funpresp ● Presidente da República, ● Presidente do Supremo Tribunal Federal, ● Ato conjunto: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Conselho Deliberativo Órgãos Consultivos Comitê de assessoramento técnico

Comitês Consultivos dos Planos Verifica conformidade Orientação estratégica e administrativa da entidade Acompanha e propõe gestão e política de investimentos dos planos Controle interno Comitês Consultivos dos Planos Paridade na gestão Requisitos mínimos para gestão Eleição para participantes 5 5

Conselheiros/Diretores Requisitos Mínimos: Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização atuarial ou de auditoria; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; Ter formação de nível superior (Membros da Diretoria-Executiva).

Conselheiros/Diretores Perda de mandato Renúncia; Condenação transitado em julgado; Processo Administrativo Disciplinar. Quarentena O Dirigente está impedido de prestar serviço ao sistema financeiro – Período 12 meses após o término do mandato; Se não observar esse prazo será responsabilizado penal e criminalmente.

Investimentos Regras Prudenciais: (Resolução CMN n° 3792/09) Controles internos, avaliação de riscos e serviço de custódia; Segmento de Aplicação; Limites máximos de alocação por segmento; Renda Fixa – 100% em títulos públicos Renda Variável – 60% Imóveis – 8% Investimento no Exterior – 10% Operações com participante – 15% Limite de alocação por emissor Tesouro Nacional – 100% Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Bacen – 25% Demais emissores – 10% (Ex: Tesouro estadual, organismo multilateral, companhia securitizadora, etc) Limite de concentração por emissor – 25% Limite de concentração por investimento – 25%

Política de Investimento Elaborada Diretoria Executiva Aprovada Conselho Deliberativo Período de elaboração Antes do início de cada exercício Execução

Contribuições Contribuição definida Base de cálculo O que exceder o teto do INSS (R$ 3.916,20). Participante (Livre) Contribuição Normal; Contribuição Facultativa; Definida Anualmente. Patrocinadora Até 8,5% da Contribuição Normal do Participante.

Plano de Contribuição Definida Benefícios Programados Contas individualizadas. Com base nas contribuições dos participantes e patrocinadores. Benefícios de Risco Seguro Fundos de solvência/Equalização.

PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS 8,5% Patrocinador - União Renda por Prazo indeterminado (25 anos) Risco Morte Invalidez Fundo Taxa de Administração Risco Longevidade (Dentro do Funpresp) e benefícios especiais

Salários x Benefícios (RPPS + Funpresp + Fundo de Sobrevivência) 8.500 CONTAS ACUMULADAS Plano CD Saldo Individual SOBREVIVENCIA FUNDO DE Renda da Fase Ativa 3.916 RPPS Benefício vitalício 25 60 85 IDADE

Divulgação de Informações Publicação anual para os participantes, assistidos e órgão fiscalizador: Demonstrativos contábeis; Atuariais; Financeiros; Benefícios. No Diário Oficial da União ou em Sítio Oficial da Administração Pública.

Obrigado! Paulo César dos Santos Diretor do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar sppc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021.5482