Conferência Nacional Preparatória de Comunicações

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Transcrição da apresentação:

Mercado e política pública para o conteúdo audiovisual brasileiro no ambiente convergente Conferência Nacional Preparatória de Comunicações Brasília, 19 de setembro de 2007 Leopoldo Nunes Diretor - Agência Nacional de Cinema

Quais as políticas públicas possíveis para o conteúdo no cenário convergente? Políticas de fomento Há vários mecanismos de incentivo fiscal disponíveis para a produção audiovisual brasileira, desde o início da década de 1990 BNDES tem atuação recente no setor (Procult) Novos mecanismos foram criados com a Lei nº 11.437, de 2006 Novos incentivos (em regulamentação) para a co-produção entre produtores independentes e emissoras de radiodifusão ou programadoras brasileiras Fundo Setorial do Audiovisual Políticas de regulação, focadas no mercado audiovisual, que garanta espaço para o conteúdo audiovisual nacional (especialmente o independente e o regional) Tais políticas são necessárias caso se queira o desenvolvimento sustentável da indústria audiovisual no país

Esta apresentação O papel da ANCINE no audiovisual brasileiro O mercado audiovisual no Brasil e no mundo e os princípios da regulação dos conteúdos audiovisuais Os conteúdos audiovisuais e a convergência O caso da TV por assinatura no Brasil Convergência e regulação audiovisual no Brasil

O papel da ANCINE no audiovisual brasileiro: Regulação, Fiscalização e Fomento

Conhecendo a Ancine A Ancine foi criada pelo MP nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, como autarquia especial dotada de autonomia administrativa e financeira. A Lei nº 10.454, de 2002, e a Lei nº 11.437, de 2006, consolidam as atribuições da Ancine. Pelo Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, a Agência passou a ser vinculada ao Ministério da Cultura. A Ancine é um órgão de regulação, fiscalização e fomento da indústria cinematográfica e videofonográfica brasileira.

Área de Atuação Regulação Proteger à indústria cinematográfica nacional Facilitar a participação das obras brasileiras em todos os segmentos de mercado Regular as atividades de fomento Emitir o Certificado de Produto Brasileiro Registrar obras e empresas Regular as filmagens estrangeiras no Brasil Fixar critérios para a aplicação de recursos da Condecine

Área de Atuação Fiscalização Arrecadar e fiscalizar a Condecine Aferir o cumprimento da cota de tela Aferir o cumprimento das regras de distribuição de obras brasileiras em vídeo doméstico Verificar a observância da legislação para a atividade cinematográfica Fiscalizar a aplicação dos recursos incentivados Promover o combate à pirataria Zelar pelo respeito ao direito autoral

Área de Atuação Fomento Apoiar, em especial, a produção independente Aprovar e acompanhar os projetos realizados com recursos públicos ou incentivos fiscais Estabelecer critérios e diretrizes para o fomento e o financiamento Administrar os mecanismos de fomento e os programas (Prodecine, Prodav e Pró-infra)

O mercado audiovisual no Brasil e no mundo e os princípios da regulação nesse mercado

Mercado audiovisual mundial x Mercado audiovisual brasileiro (2005) Mundo: € 342 bilhões em venda de serviços baseados em conteúdos audiovisuais no ano de 2005 valor é quase o dobro das vendas mundiais de eletrônicos de consumo de áudio e vídeo; valor 30% maior que vendas mundiais de servidores, computadores e periféricos; apresenta crescimento anual médio de 5,6% (2000 a 2005) Brasil: equivalente € 5,46 bilhões de faturamento em 2005 Faturamento total representa menos de 20% do faturamento da maior empresa internacional em vendas de produtos audiovisuais (Time Warner) Dados: IDATE e ANCINE

O mercado audiovisual no Brasil em 2006 Distribuição das receitas, por segmento, no mercado audiovisual brasileiro, em reais (2006): Salas de exibição: R$ 800 milhões Vídeo doméstico: R$ 2,16 bilhões Televisão aberta (publicidade): R$ 10,3 bilhões TV paga (publicidade + assinaturas): R$ 5,13 bilhões Total: R$ 18,39 bilhões Mercado audiovisual brasileiro tem grande parte do seu faturamento derivado da exploração de obras audiovisuais estrangeiras no país Somente o segmento de TV por assinatura, com apenas 4,6 milhões de assinantes em 2006, foi responsável por remeter ao exterior o equivalente a R$ 500 milhões naquele ano

A importância dos mercados nacionais para a indústria audiovisual Mercados nacionais são fundamentais para que os produtores locais consigam escala mínima de produção para fazer frente à disputa em nível global. Os mercados nacionais apresentam-se como espaços legítimos da disputa (econômica e simbólico-cultural) pela produção e distribuição dos conteúdos audiovisuais. Convenção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO: reconhece legitimidade dos Estados nacionais em manter e implementar políticas para a proteção e promoção da diversidade cultural – incluindo o conteúdo audiovisual. O Senado Brasileiro ratificou a convenção em dezembro de 2006.

Garantias de espaço para as produções audiovisuais nacionais Medidas ativas de proteção do mercado audiovisual nacional (comunitário, na Europa) em benefício dos conteúdos produzidos localmente (cotas), são encontradas em vários outros países de economia aberta. Em vários países a regulação econômica e a defesa da concorrência caminham juntas para fazer com que o mercado audiovisual abra espaço para a produção audiovisual nacional, com diversidade e em benefício do consumidor/cidadão. Costumam receber atenção especial: A produção audiovisual independente; A produção regional; Programadores independentes; As empresas nacionais atuantes no setor.

Casos históricos de regulação econômica e de defesa da concorrência no mercado audiovisual EUA,1948: no caso conhecido como USA versus Paramount, Suprema Corte do país decretou que as majors deveriam desfazer-se das suas atividades voltadas para a exibição cinematográfica (50% das receitas nas bilheterias do país); EUA, 1970: FCC – órgão regulador das comunicações – criou normas para a televisão aberta que beneficiaram enormemente a produção independente e a veiculação da produção regional. Europa, 1989: Diretiva “Televisão sem Fronteiras” – Estados membros devem assegurar que canais de TV exibam conteúdo audiovisual europeu (o que não inclui notícias, esportes, publicidade, televendas, etc.) na maior parte do tempo de transmissão e que seja reservado à produção independente ao menos 10% do tempo de programação transmitido ou 10% do orçamento destinado à programação

Os conteúdos audiovisuais e a convergência

A convergência O processo: processo de agregação e combinação dos setores de telecomunicações (serviços de rede), meios de comunicação (produção e difusão de conteúdos) e tecnologias da informação (serviços diversos de internet). O objetivo para a sociedade brasileira: aumentar a produção e a circulação de conteúdo nacional, diverso e plural, gerando emprego, renda e o fortalecimento da cultura nacional. A finalidade: dotar o usuário/consumidor/cidadão da capacidade de acessar qualquer conteúdo através de qualquer rede ou plataforma, com qualidade e a preços baixos.

Na convergência, conteúdo audiovisual desponta como o mais cobiçado No cenário convergente o conteúdo audiovisual é o nó central, porque enlaça as atividades de telecomunicações com as atividades de comunicação social. Há potencial de conflitos e de parcerias entre empresas pela comercialização e distribuição do conteúdo audiovisual; Determinadas parcerias entre empresas ao longo da cadeia de valor da distribuição do conteúdo audiovisual podem gerar efeitos concorrenciais negativos e “falhas de mercado”: Podendo ocasionar a marginalização de produtores e de programadores independentes que se encontram fora dos circuitos estabelecidos; Podem deixar o consumidor final sem acesso a determinados conteúdos, prejudicando a diversidade cultural e o direito de escolha do cidadão; Preços ao consumidor podem situar-se em níveis mais elevados do que ocorreria em ambiente de concorrência.

Quais elementos levar em conta para regular o audiovisual no cenário convergente? Entendimento de que: Trata-se da utilização de instrumentos de regulação econômica do mercado de conteúdo audiovisual (e não de instrumentos de regulação social) Trata-se de uma cadeia produtiva na qual várias atividades econômicas são necessárias para levar o conteúdo audiovisual até o consumidor final

Quais elementos levar em conta para regular o audiovisual no cenário convergente? (cont.) A defesa (e a promoção) da concorrência nas diversas atividades é fundamental para que: o consumidor/cidadão possa ter acesso aos benefícios da convergência; venha a ser cumprido o preceito constitucional que determina a garantia, a todo cidadão brasileiro, do pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. seja observada Convenção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, ratificada pelo Congresso Brasileiro em dezembro de 2006. A regulação técnica no âmbito das redes não pode se sobrepor à regulação econômica no âmbito dos serviços prestados através dessa redes

O caso da TV por assinatura no Brasil

Televisão por assinatura no Brasil e no mundo Penetração do serviço de TV por assinatura (2005) Mundo 43,6% (2006) África 29,2% Ásia 34,2% América Central e Caribe 26,4% Argentina 53,8% Colômbia 50,4% Uruguai 49,5% México 26,2% Chile 23,0% Venezuela 21,9% Paraguai 15,7% Equador 11,5% Peru 9,7% Brasil 8,1% Bolívia 4,0% Penetração do serviço de televisão por assinatura no Brasil é muito inferior ao encontrado no continente africano Em toda a América Latina, o Brasil só perde para a Bolívia em penetração do serviço de televisão por assinatura Somente o segmento de TV por assinatura, com apenas 4,6 milhões de assinantes, foi responsável por remeter ao exterior o equivalmente a R$ 500 milhões em divisas em 2006. Dados: Os dados são de 2005, à exceção do dado referente ao mundo. Os percentuais referem-se aos domicílios com aparelhos de TV. Fontes: Digiworld 2007 (Idate) e Mídia Fatos – ABTA 2007.

Preços do serviço de TV por assinatura – países selecionados Para entender a tabela: 1 – Optou-se pelo 2º pacote mais barato de cada provedor, a não ser quando especificado por um (*) – quando o provedor possui apenas um pacote e grupos adicionais de canais podem ser adquiridos separadamente. 2 – Canais líquido: montante total de canais excluindo canais abertos, de veiculação obrigatória, religiosos, canais regionais e locais, de televendas, canais pay-per-view, canais à la carte, canais de jogos, canais de audio, canais legislativo ou judiciário e canais que veiculem a mesma programação com atraso (canais repetidores).

Preços do serviço de TV por assinatura – países selecionados Para entender a tabela: 1 – Optou-se pelo 2º pacote mais barato de cada provedor, a não ser quando especificado por um (*) – quando o provedor possui apenas um pacote e grupos adicionais de canais podem ser adquiridos separadamente. 2 – Canais líquido: montante total de canais excluindo canais abertos, de veiculação obrigatória, religiosos, canais regionais e locais, de televendas, canais pay-per-view, canais à la carte, canais de jogos, canais de audio, canais legislativo ou judiciário e canais que veiculem a mesma programação com atraso (canais repetidores).

A televisão por assinatura em seus primórdios no Brasil O operador do serviço recebe a outorga para montar uma rede, comercializa os canais que contrata junto aos programadores, exercendo quase sempre a função de empacotar os canais que chegarão ao consumidor final

TV por assinatura, 2º momento Parte das empresas que recebeu a outorga para a prestação dos serviço de TV por assinatura delega a outra empresa a função de empacotar canais de programação contratados junto às programadoras.

Televisão por assinatura no cenário convergente Algumas empresas que têm a outorga da rede (distribuição) passam oferecer sua infra-estrutura para outra empresa comerciar (prover) o serviço de TV por assinatura; essa segunda empresa também pode prover outros serviços (banda larga, telefonia). Com o unbundling (desagregação da rede, de modo que vários provedores passam a prestar serviços a partir de uma mesma infra-estrutura) as atividades de provimento e de distribuição tendem a ser exercidas por empresas distintas.

Televisão paga: duas camadas de atividades distintas

Duas camadas de atividades: regulação por camadas Regulação das atividades focadas em Telecomunicações objetivando a maximização e a maior eficiência do uso das redes; Atribuição da Anatel. Regulação das atividades focadas no Conteúdo Audiovisual objetivando a maior presença do conteúdo audiovisual brasileiro e diversidade de conteúdos audiovisuais com a ampliação da oferta e do mercado interno; Atribuição da Ancine. Necessária articulação entre a Anatel e Ancine no âmbito de um novo marco regulatório para os serviços de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais: foco no usuário/cidadão.

Convergência e regulação audiovisual no Brasil

Fundamentos da ação de regulação audiovisual no Brasil A ocorrência de distorções competitivas no mercado – reduzido espaço de acesso ao conteúdo nacional e fragilidade da diversidade. Poder-dever do Estado como resultante da necessidade de promoção da cultura nacional. Relevante interesse público, previsto pelo legislador constituinte.

Fundamentos da ação de regulação audiovisual no Brasil (cont.) O interesse do usuário/cidadão em adquirir serviços audiovisuais a preços acessíveis e ter acesso: a maior quantidade possível de conteúdos audiovisuais brasileiros à diversidade audiovisual brasileira à diversidade audiovisual mundial. Conexão entre Fomento e Regulação: o estímulo público positivo aumenta a sua efetividade quando associado a diretrizes regulatórias. Ex.: estímulo à produção e combate ao gargalo na exibição e difusão dos conteúdos audiovisuais nacionais produzidos, nos diversos segmentos de mercado

Impactos desejáveis da convergência na indústria audiovisual brasileira Ambiente competitivo, em benefício do consumidor de serviços audiovisuais; Novos atores, especialmente programadores brasileiros voltados para a TV por assinatura e para as novas mídias, comprometidos com a veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro; Aumento da diversidade e da oferta de conteúdo brasileiro ao consumidor; Existência de demanda pela produção independente e pela produção regional; Expansão do mercado audiovisual interno para as produções nacionais e expansão das exportações; Menor necessidade de recursos públicos para apoiar a produção audiovisual nacional.

Quais as políticas públicas possíveis para o conteúdo no cenário convergente? As políticas mais eficientes para a produção e a distribuição do conteúdo audiovisual brasileiro são as políticas que garantem mercado para esse conteúdo São essas políticas que garantirão sustentabilidade para a produção audiovisual brasileira.

Fontes dos dados: IDATE: Digiworld 2007 e www.idate.fr Ancine: www.ancine.gov.br Mídia Fatos ABTA 2007 Sites: http://www.tvcabo.pt/Televisao/ComparativoCanais.aspx http://www.tvtel.pt/tv_seleccao.html http://www.ono.es/television/Television_Estrella_2_1.aspx http://www.telecable.es/telecable/02-television-opcionprincipal.htm http://www.tvfuego.com.ar/index.php?s=AR2001041818530900006228$ http://directv.users.wiroos.net/1_productos/121.php http://www.directvchile.cl/firstPlan.html http://www.zaptv.cl/productos.php

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