A NOVA COFINS BREVE HISTÓRICO.

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Transcrição da apresentação:

A NOVA COFINS BREVE HISTÓRICO

“MANICOMIO TRIBUTÁRIO” A Nova COFINS – Breve Histórico ANOS 60 “MANICOMIO TRIBUTÁRIO” RESPOSTA: REFORMA TRIBUTÁRIA CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEI Nº 5.172/66 Organizado por Serafim Corrêa

O TRIBUTO PAGO NUMA OPERAÇÃO É COMPENSADO NA SEGUINTE A Nova COFINS – Breve Histórico A GRANDE NOVIDADE O PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE O TRIBUTO PAGO NUMA OPERAÇÃO É COMPENSADO NA SEGUINTE Organizado por Serafim Corrêa

INCIDIA EM CASCATA, SOBRE O FATURAMENTO, A Nova COFINS – Breve Histórico 1970 SURGE O PIS QUEBRANDO O PRINCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INCIDIA EM CASCATA, SOBRE O FATURAMENTO, ALÍQUOTA DE 0,15% Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Breve Histórico 1982 É CRIADO O FINSOCIAL. TAMBÉM CUMULATIVO. ALÍQUOTA DE 0,5% SOBRE O FATURAMENTO. Organizado por Serafim Corrêa

1988 ALÍQUOTA DO PIS PASSA PARA 0,65% SOBRE A RECEITA BRUTA. A Nova COFINS – Breve Histórico 1988 ALÍQUOTA DO PIS PASSA PARA 0,65% SOBRE A RECEITA BRUTA. Organizado por Serafim Corrêa

Alíquota do FINSOCIAL é elevada em 300%. A Nova COFINS – Breve Histórico 1988 NOVA CONSTITUIÇÃO Aumenta participação de Estados e Municípios na arrecadação da União e gera o desequilíbrio fiscal federal. REAÇÃO: Alíquota do FINSOCIAL é elevada em 300%. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Breve Histórico 1992 COFINS SUBSTITUI O FINSOCIAL. ALÍQUOTA CONTINUA 2% SOBRE O FATURAMENTO. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Breve Histórico EXPORTAÇÕES As incidências de PIS e COFINS em cascata totalizavam muito mais do que os 2,65% da primeira operação e isso causava problemas às exportações embora não houvesse incidência na última operação. Organizado por Serafim Corrêa

Foi criado, então, através da A Nova COFINS – Breve Histórico EXPORTAÇÕES Foi criado, então, através da Lei nº 9.363/96, em favor dos exportadores, o ressarcimento das contribuições incidentes nas operações anteriores. A complexidade para a formalização de tais pedidos fez com que apenas as grandes empresas conseguissem obter o ressarcimento. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Breve Histórico EXPORTAÇÕES Outras contribuições cumulativas foram criadas como a CPMF e a CIDE aumentando o prejuízo dos exportadores, principalmente. Organizado por Serafim Corrêa

dentro e fora do Governo o clima para restaurar o A Nova COFINS – Breve Histórico RESULTADO Por tudo isso, criou-se dentro e fora do Governo o clima para restaurar o PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE que foi o eixo da reforma tributária de 1966. Organizado por Serafim Corrêa

CRONOGRAMA ANO MUDANÇA 02 / 03 fim da cumulatividade do PIS 03 / 04 A Nova COFINS – Breve Histórico CRONOGRAMA ANO MUDANÇA 02 / 03 fim da cumulatividade do PIS 03 / 04 fim da cumulatividade da COFINS 04 / 05 fusão de PIS e COFINS 05 / 06 substituição parcial da contribuição sobre a folha de pagamento por elevação da contribuição sobre a receita bruta 06 / 07 substituição total da contribuição sobre a folha de pagamento por elevação da contribuição sobre a receita bruta Organizado por Serafim Corrêa

A NOVA COFINS RESUMO DAS REGRAS

ALÍQUOTA A alíquota passa de 3% para 7,6%. A Nova COFINS – Resumo das Regras ALÍQUOTA A alíquota passa de 3% para 7,6%. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Resumo das Regras FATO GERADOR O fato gerador é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. O total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Resumo das Regras BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição é o valor do faturamento, conforme definido anteriormente. Organizado por Serafim Corrêa

NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO A Nova COFINS – Resumo das Regras NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO 1) as receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota zero. 2) as receitas não-operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado. Organizado por Serafim Corrêa

NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO A Nova COFINS – Resumo das Regras NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO 3) as receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária. Organizado por Serafim Corrêa

NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO A Nova COFINS – Resumo das Regras NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO 4) as receitas de venda de combustíveis, álcool carburante, medicamentos, produtos de higiene, veículos e outros produtos sujeitos à cobrança monofásica da contribuição, como: a) gasolina, exceto gasolinas de aviação; b) óleo diesel; c) gás liqüefeito de petróleo (GLP); d) álcool para fins carburantes (álcool anidro no caso das refinarias e álcool hidratado no caso das distribuidoras); e) querosene de aviação; Organizado por Serafim Corrêa

NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO A Nova COFINS – Resumo das Regras NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO 5) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 6) as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita. Organizado por Serafim Corrêa

A COFINS não incide sobre: A Nova COFINS – Resumo das Regras A COFINS não incide sobre: 1) exportação de mercadorias para o exterior; 2) prestação de serviços para Pessoa Física ou Jurídica domiciliada no exterior, com pagamento em moeda conversível; 3) vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. Organizado por Serafim Corrêa

MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: A Nova COFINS – Resumo das Regras MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: I - os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito; Organizado por Serafim Corrêa

MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: A Nova COFINS – Resumo das Regras MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: II - as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado; III - as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES; IV - as pessoas jurídicas imunes a impostos; Organizado por Serafim Corrêa

MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: A Nova COFINS – Resumo das Regras MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: V - os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por lei, referidas no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição; VI - as sociedades cooperativas; Organizado por Serafim Corrêa

MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: A Nova COFINS – Resumo das Regras MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: VII - as receitas decorrentes das operações: a) de compra e venda de veículos automotores equiparadas, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados; Organizado por Serafim Corrêa

MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: A Nova COFINS – Resumo das Regras MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: b) sujeitas à substituição tributária da COFINS; c) as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados; Organizado por Serafim Corrêa

MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: A Nova COFINS – Resumo das Regras MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: VIII - as receitas decorrentes de prestação de serviços de telecomunicações; IX - as receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; X – as receitas submetidas ao regime especial de tributação para pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) ; Organizado por Serafim Corrêa

MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: A Nova COFINS – Resumo das Regras MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: XI - as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003: a) com prazo superior a 1 (um) ano, de administradoras de planos de consórcios de bens móveis e imóveis, regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central; b) com prazo superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços; Organizado por Serafim Corrêa

MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: A Nova COFINS – Resumo das Regras MANTIDAS ÀS REGRAS ANTERIORES PARA: XII - as receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros; XIII - as receitas decorrentes do serviço prestado por hospital, pronto-socorro, casa de saúde e de recuperação sob orientação médica e por banco de sangue; XIV - as receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Resumo das Regras CRÉDITOS EM RELAÇÃO A: I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos em que haja substituição tributária ou a incidência seja monofásica; II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes; III - energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Resumo das Regras CRÉDITOS EM RELAÇÃO A: IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; V - despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos e o valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Resumo das Regras CRÉDITOS EM RELAÇÃO A: VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços; VII - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa; VIII - bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei; IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Resumo das Regras CÁLCULO DOS CRÉDITOS O crédito será calculado aplicando-se 7,6% sobre o valor: I - dos itens mencionados nos incisos I e II do caput, adquiridos no mês; II - dos itens mencionados nos incisos III a V e IX do caput, incorridos no mês; III - dos encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do caput, incorridos no mês; IV - dos bens mencionados no inciso VIII do caput, devolvidos no mês. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Resumo das Regras CÁLCULO DOS CRÉDITOS Não dará direito a crédito o valor de mão-de-obra paga a pessoa física. Organizado por Serafim Corrêa

O DIREITO AO CRÉDITO APLICA-SE, EXCLUSIVAMENTE, EM RELAÇÃO: A Nova COFINS – Resumo das Regras O DIREITO AO CRÉDITO APLICA-SE, EXCLUSIVAMENTE, EM RELAÇÃO: I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País; II - aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País; III - aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto nesta Lei. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Resumo das Regras O DIREITO AO CRÉDITO O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes. Organizado por Serafim Corrêa

CRÉDITO EM RELAÇÃO AO ESTOQUE A Nova COFINS – Resumo das Regras CRÉDITO EM RELAÇÃO AO ESTOQUE Art. 12. A pessoa jurídica contribuinte da COFINS, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3o, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II daquele mesmo artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência desta contribuição de acordo com esta Lei. Organizado por Serafim Corrêa

CRÉDITO EM RELAÇÃO AO ESTOQUE A Nova COFINS – Resumo das Regras CRÉDITO EM RELAÇÃO AO ESTOQUE § 1º O montante de crédito presumido será igual ao resultado da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do estoque. § 2º O crédito presumido calculado segundo o § 1º será utilizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data a que se refere o caput deste artigo. § 3º O disposto no caput aplica-se também aos estoques de produtos acabados e em elaboração. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Resumo das Regras PRAZO PARA PAGAMENTO Art. 11. A contribuição de que trata o art. 1º deverá ser paga até o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Organizado por Serafim Corrêa

Pelas novas regras perdem: 1) o comércio de importados; A Nova COFINS – Resumo das Regras QUEM PERDE Pelas novas regras perdem: 1) o comércio de importados; 2) as empresas de serviços e 3) a indústria que usa insumos importados. Organizado por Serafim Corrêa

Pelas novas regras perdem: 1) o comércio de importados; A Nova COFINS – Resumo das Regras QUEM PERDE Pelas novas regras perdem: 1) o comércio de importados; 2) as empresas de serviços e 3) a indústria que usa insumos importados. Organizado por Serafim Corrêa

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS A NOVA COFINS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS

COMPRAS DE MERCADORIAS NACIONAIS POR EMPRESAS LOCAIS. A Nova COFINS – Situações específicas da Zona Franca de Manaus COMPRAS DE MERCADORIAS NACIONAIS POR EMPRESAS LOCAIS. NÃO PAGAM COFINS, MAS GERAM CRÉDITO. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Situações específicas da Zona Franca de Manaus As vendas para Manaus não pagam COFINS por força do art. 4º do Decreto-lei nº 288/67 e da ADIN-2348-9. Geram crédito por força do princípio da não-cumulatividade, pois se assim não fosse não seria isenção, mas simples diferimento (Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS e Acórdão 201-72942, 2º Conselho de Contribuintes). Organizado por Serafim Corrêa

INDÚSTRIA DE COMPONENTES NA ZFM CONTINUA ISENTA DE PIS E COFINS. A Nova COFINS – Situações específicas da Zona Franca de Manaus INDÚSTRIA DE COMPONENTES NA ZFM CONTINUA ISENTA DE PIS E COFINS. Organizado por Serafim Corrêa

A Nova COFINS – Situações específicas da Zona Franca de Manaus "Art. 5o  A - Ficam isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS as receitas decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA." ( Lei nº 10.684/2003, ART. 5º - A ) Organizado por Serafim Corrêa

QUE COMPRA COMPONENTES ISENTOS A Nova COFINS – Situações específicas da Zona Franca de Manaus INDÚSTRIA EM MANAUS QUE COMPRA COMPONENTES ISENTOS DAQUI E DE FORA TEM DIREITO AO CRÉDITO. Tais compras geram crédito por força do princípio da não-cumulatividade, pois se assim não fosse não seria isenção, mas simples diferimento (Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS e Acórdão 201-72942, 2º Conselho de Contribuintes). Organizado por Serafim Corrêa

COMÉRCIO DE IMPORTADOS FOI O GRANDE PERDEDOR. A Nova COFINS – Situações específicas da Zona Franca de Manaus COMÉRCIO DE IMPORTADOS FOI O GRANDE PERDEDOR. O grande perdedor da nova COFINS foi o comércio de importados, pois não têm direito a crédito e a alíquota passou de 3% para 7,6%. Organizado por Serafim Corrêa

INDÚSTRIA COM BASE EM INSUMOS IMPORTADOS, TAMBÉM, PERDEU. A Nova COFINS – Situações específicas da Zona Franca de Manaus INDÚSTRIA COM BASE EM INSUMOS IMPORTADOS, TAMBÉM, PERDEU. Outra perdedora da mudança foi a indústria que usa insumos importados, pois em relação aos mesmos não tem direito a crédito e a alíquota será de 7,6% ao invés de 3%. Organizado por Serafim Corrêa