LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
\.
Advertisements

UNESP Biologia Marinha Gerenciamento Costeiro LEGISLAÇÃO AMBIENTAL AULA 4 LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Estrutura da aula: 1)Noções sobre o licenciamento 2)Competência para o licenciamento 3) Licenças, prazos para análise e validade.
DIREITO AMBIENTAL CAROLINNE FERNÁNDEZ DIREITO AMBIENTAL.
DIREITO CIVIL I PESSOA JURÍDICA SOCIEDADES: As sociedades são pessoas jurídicas com fins econômicos. Podem ser: sociedades simples.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA. CONHECENDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SES E SEUS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO Vicente de Paula Ataide Junior Juiz Federal e Professor de Direito Processual Civil da Universidade.
PLANO ESTADUAL DE SAÚDE - PES Audiência Pública LC 141/2012.
Agenda Regulatória 790ª RCD Conselheiro Rodrigo Zerbone Loureiro
Legislação aplicada à saúde dos trabalhadores
Regulamentação Ambiental: Cemitérios e Crematórios
ANÁLISE DE CUSTOS Prof.: LEONIDAS LOPES DE CAMARGO
ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA
Do Processo Tributário
pacificador da sociedade e promotor da segurança jurídica
a advocacia no século XXI: o caso do direito ambiental
Profª. MSc. Bruna Feitosa S. de Araújo
POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Direito da Infância e Adolescência
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA
Direito da Infância e Adolescência
Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicos
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – OAB – Dia 23/11/2016
AULA 12: Perda da propriedade
INSTRUÇÃO DA CAUSA A fase instrutória do procedimento ordinário inicia quando termina a audiência preliminar,' consiste na realização de provas e oferecimento.
Pesquisa Mercadológica
MAURÍCIO ANTONIO TAMER Atualização Legislativa APELAÇÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 11)
Licenciamento ambiental II
MODELAGEM E PLANEJAMENTO SOCIOAMBIENTAL DAS CONCESSÕES
o desafio das especificidades do negócio.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS. Orientações para regularização de pendências de prestação de contas das UEx.
Vice-presidente - ABRAC
Modalidades de obrigações Classificação quanto aos elementos
RESPOSTAS A INCIDENTES E PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Florianópolis, SC, 13 de abril de 2018 Cassio Scarpinella Bueno
O Ministério Público e os empreendimento hidrelétricos: principais ponderações quanto à atuação em defesa do meio ambiente Centro.
TUTELA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL
Direito Processual Constitucional
Avaliar desempenho de servidores
DIREITO ADMINISTRATIVO Improbidade Administrativa parte 07 Art
Fernando de Magalhães Furlan
27/11/2018 Práticas Judiciárias.
Direito Constitucional
01/12/2018 Práticas Judiciárias.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CURSO: ENGENHARIA AMBIENTAL DISCIPLINA: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
Marcio Viana de Souza Leonice D. S. Cintra Lima
Manuais Administrativos
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
Avaliar desempenho de servidores
PROPOSTA DE ANÁLISE SEGUNDO A TEORIA DA MUDANÇA1
Cassio Scarpinella Bueno
AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Contribuição de Iluminação Pública - CIP
TEMA: CRIME, MORAL E ÉTICA
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Tutela provisória, recursos e cumprimento de sentença
TUTELA PROVISÓRIA na (ação de) dissolução parcial de sociedade
DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO CCB
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
ORIENTAÇÕES SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA O LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Tutela provisória: desafios e prática
Ponto 5-2 COMPETÊNCIA (penal)
PÓS - GRADUAÇÃO LEGALE.
Transcrição da apresentação:

LICENCIAMENTO AMBIENTAL PROF. LUIZ CLAUDIO GONÇALVES JR. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL OBJETIVO: VEREMOS A IMPORTÂNCIA E A NECESSIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SUAS ETAPAS E ESPÉCIES. EM SEGUIDA, ANALISAREMOS O ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) E SEU RESPECTIVO RELATÓRIO. FALAREMOS TAMBÉM SOBRE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS RELACIONADAS AO TEMA E SUA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1 – INTRODUÇÃO - Conceito geral - Diferença entre licenciamento ambiental e licença ambiental.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Posição do CONAMA (Resolução n. 237/97, Art. 1, Inciso I). - O licenciamento ambiental é dividido em três etapas: 1) (LP); 2) (LI); 3) (LF). - Elaboração do EIA/RIMA / Audiência Pública.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2 – NATUREZA JURÍDICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Instrumento preventivo (Art. 9, IV, da 6938/81). - Ato administrativo simples ? - A licença ambiental como ato discricionário.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL 3 – DISCRICIONARIEDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - O motivo da não vinculatividade do Poder Público ( EIA e resposta objetiva/ Interpretação / mitigação e compensação ). - Possibilidade de outorga de licença ambiental ainda que ao estudo prévio de impacto ambiental seja desfavorável. (justificativa nos Arts. 170, V, e 225) / Análise da Administração.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Obrigatoriedade do EIA/RIMA - Condicionante (Art. 225, Parág. 1, IV). - Caso em que o EIA/RIMA for favorável / Licença vinculada. - Pontos fundantes da concessão da licença.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL 4 – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - O procedimento e o princípio do devido processo legal: A – Um órgão neutro; B – Notificação adequada da ação proposta e de sua classe; C – Oportunidade para apresentação de objeções ao licenciamento; D – O direito de apresentar e produzir provas;

LICENCIAMENTO AMBIENTAL E – O direito de conhecer a prova contrária; F – O direito de contraditar testemunhas; G – Uma decisão baseada somente nos elementos constantes da prova produzida; H – O direito de se fazer apresentar;

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - 1 – LICENÇA PRÉVIA: finalidade / localização e viabilidade / condicionantes; - OBS: Prazo de validade (Art. 18, I, da Resolução 237/97). - 2 – LICENÇA DE INSTALAÇÃO: medida anterior / finalidade / especificações. OBS: Prazo de validade (Art. 18, II da Resolução 237/97). - 3 – LICENÇA DE OPERAÇÃO: finalidade e licenças anteriores (Art. 8, III da Resolução ).

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - 6 – EIA/RIMA - Instrumento de caráter preventivo. - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. - Competência para fixar os critérios norteadores do EIA. - Quem deve pagar as custas do EIA? - Finalidade do RIMA sobre o EIA.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - OBS: Possibilidade de exigência de estudos complementares - Parág. Único do Art. 3: O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL 7 – DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DO EIA A CF/88, Art. 225, Par. 1, IV, trata do EIA: Parág. 1: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV – Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Críticas sobre o licenciamento: A) Atividades impactantes que não se sujeitam ao EIA/RIMA . B) O referencial à exigência do estudo encontra-se vinculado ao efeito e à impactação que possa causar. C) Presunção juris tantum (parcialidade).

LICENCIAMENTO AMBIENTAL 8 – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR - Equipe multidisciplinar / Objetivo. - A Resol. Conama n. 237/97, Artigo 11: Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Parágrafo Único: O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. - OBS: Trabalho imparcial.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL 9 – RAIAS – RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL / RESPONSABILIDADE CIVIL - Presunção relativa (juris tantum) e a apresentação do RAIAS (Relatório de Impacto Ambiental) pelo proponente empreendedor. - O conceito de RAIAS / Seu conteúdo. - O Estado de SP e o RAP (Relatório Ambiental Preliminar).

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Resp.do Poder Público pelos danos civis, após outorga da licença de operação. 1)Se não houver EIA/RIMA, estando o órgão público convencido do RAIAS. 2)Se houver EIA/RIMA, e este foi favorável (totalmente), tendo sido concedida a licença.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - A equipe multidisciplinar e o proponente do projeto não respondem nunca? - A questão do nexo causal.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL