ESCOLA POSITIVA PARTE III
FASE JURÍDICA – RAFAEL GARÓFALO (1852-1934) Orientação jurídica: normatização e fórmulas jurídicas Termo “Criminologia” (1885) Fatores psicológicos (contra fatores anatômicos): anomalias psíquicas
FASE JURÍDICA – RAFAEL GARÓFALO (1852-1934) Critério da TEMIBILIDADE: periculosidade Pena preventiva: prevenção especial Penas repressivas: maior rigor Pena de morte Pena de desterro e relegação a colônias penais
FASE JURÍDICA – RAFAEL GARÓFALO (1852-1934) Delito natural: independe de época e de legislador Crime: violação de sentimentos altruístas Patrimoniais: probidade Pessoa: piedade
FASE JURÍDICA – RAFAEL GARÓFALO (1852-1934) Indenização ao Estado e à vítima Prejuízos moral e material Critério: condições econômicas do apenado