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Formação do Estado Os agrupamentos sociais formando o Estado. Estado do latim status = estar firme, significa situa-ção permanente de convivência ligada à sociedade. Aparece pela primeira vez na obra O Príncipe de Maquiavel (1513), estando ligado depois ao nome das cidades: stato di Firenze, stato di Genova etc. Foi mais tarde utilizada por outros escritores de outras nacionalidades. “Estado é na essência igual à que existiu anterior-mente (...) todas as sociedade políticas que, com autoridade superior, fixaram as regras de convivên-cia de seus membros.” (DALLARI, 1988, p. 51)

Duas posições fundamentais para formação do Estado: Formação natural: O Estado, assim como a sociedade, existiu sempre, achando-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento dos seus membros e formação contratual A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois, por motivos diversos, levaram a formação do Estado, constituído para atender as necessidades dos grupos sociais.

Conceito de Estado (moderno) “Um Estado (do latim status) é uma entidade definida por seu território, que é demarcado por fronteiras conhecidas com precisão; por sua po-pulação que reconhece pertencer-lhe; por seu governo, que dispõe do monopólio da autoridade suprema e a exercer para assegurar a ordem pú-blica e promover o bem geral. Seus súditos consi-deram-no como ‘coisa pública’, instituída para o benefício de todos, qualificada para cobrar im-postos, administrar justiça, criar exército etc.” (Wolff, 1988, p. 39)

Convém distinguir Estado de Sociedade: está é a livre asso-ciação de homens em famílias, classes ou grupos, indepen-dente do controle político. Também convém distinguir Estado de Nação: está supõe uma linguagem comum, uma tradição, uma cultura, uma vontade de viver juntos, que não coincidem apenas com as fronteiras dos Estados

Território A noção de território como componente do conceito de Estado surge na modernidade. Soberania sobre um determinado território. O território é o espaço ao qual se circunscreve a ordem jurídica estadual, pois a validade jurídica de-pende depende de um espaço determinado. Aspectos fundamentais Não há Estado sem território O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado O território é objeto do Estado, considerado no seu conjunto.

Povo É unânime a aceitação da necessidade do povo para a constituição e existência do Estado. Nação: comunidade de base histórico-cultural, pertencendo a ela os que nascem neste ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente expressos numa língua comum. Durante o primeiro período do Estado Moderno generalizou-se o termo cidadão. Ligado ao conceito de Estado temos: “(...) aqueles que, estando submetidos ao Estado, participam ao mesmo tempo de sua constituição, exercem funções como sujeitos titulares de direitos públicos.” (DALLARI, 1988, p. 99)

Os Impostos Aumento das despesas da casa real: manutenção do prestígio da monarquia; diplomacia dispendiosa; a guerra, resgates reais. Estabelecida uma arrecadação permanente devido não a pessoa do rei, mas ao Estado: nasce os impostos.

Exército Permanente Problemas Condições para existência do exército: A partir do sec. XIII algumas guerras excederam a duração; Era necessário armar e proteger melhor os homens; Soldados mercenários (períodos de guerra e de paz), pilhagens como forma de pagamento Condições para existência do exército: Estruturas regulares, renovação dos efetivos, manutenção mesmo em tempos de paz, carreira militar, rendas regulares.

Emissão de Moedas Fixar por decreto o peso de cada moeda que era propriedade do príncipe. Fáceis mudanças. Alguns países careciam de uma moeda nacional, pois cada cidade criava e dava o peso específico para sua moeda. Concomitantemente ao nascimento do imposto emergia a moderna teoria da moeda única do Estado.

Soberania Definido a partir do séc. XVI com uma vasta bibliografia. O Conceito de soberania vem com o Estado Moderno O primeiro a desenvolver teoricamente foi o francês Jean Bodin no ano de 1576. Conceito: Poder supremo (absoluto e perpétuo) do Estado em relação a outros poderes para decidir sobre determinadas matérias. Hoje já se acha disciplinado juridicamente, quanto a sua aquisição, seu exercício e sua perda.

Estado Contemporâneo A luta contra o poder absoluto dos reis cria as característi-cas do Estado Contemporâneo. Fundamentação teórica vem com o Iluminismo. O Estado li-beral. A burguesia em luta com a aristocracia preconiza a inter-venção mínima do Estado, considerando a liberdade con-tratual como direito natural. Revolução Francesa como marco inicial do Estado e da Ida-de Contemporânea. Característica do Estado Contemporâneo: Liberdade, Igualdade e Fraternidade; Menor intervenção do Estado; Diminuição dos poderes reais; Constituição (Estado de Direito); Estado de proteção e bem comum.

Separação dos poderes: Montesquieu 3 poderes. Estado Contemporâneo: O Desenvolvimento da burguesia resultou numa resistência contra o despotismo. (Revolução Francesa como grande marco) Surgimento do Estado liberal, com base inglesa, democrático e burguês, legitimado pelo pensamento Iluminista. Separação dos poderes: Montesquieu 3 poderes. Estado Contemporâneo: Aparato administrativo; Serviços públicos; Monopólio da força.

Administrações no Estado Privada Pública conjunto de agências e de ser-vidores profissionais, manti-dos com recursos públicos e encarregados da decisão e im-plementação das normas ne-cessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública. Formalização constitucional-mente apropriada do arbítrio gerencial destinado a capacitar o governo a colocar em prática a vontade do povo A Administração privada distingue-se pelo: objeto: necessidades indivi-duais ou de grupos que não atingem a coletividade inteira; Fim: pessoais e particulares sem vinculação necessária ao interesse geral; Meios: jurídicos. Ambos os setores são consti-tuídos para atender diferen-tes interesses da sociedade.

A Administração Pública “A administração pública passou a ser o braço do Estado que deveria dar sentido e consistência à sua ação” (Carvalho, 1992, p. 138) Sob praticamente qualquer filosofia ou regime político, a realização de um bom governo requer o uso responsável e competente da autoridade pública.

As instituições dentro do Estado O que é uma instituição: responde ou resulta de uma demanda social e surge com uma finalidade o qual dependerá de mecanismos que se traduzem em competências. É portanto a competência que permite o cumprimento das funções. E, no exercício daquela função gera um volume documental que reflite a instituição. Volume documental esse que merece e deve ser organizado com técnicas específicas. Do ponto de vista arquivístico deve haver uma base legal que sanciona a existência das Instituições (decreto de criação ou estatudo de criação).

Outras instituições do Estado Instituições do 3º setor (ONG’s) Instituições ou concessões Público/Privada.