A instância e seus incidentes

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Transcrição da apresentação:

A instância e seus incidentes Direito Processual Civil A instância e seus incidentes 2. Os incidentes de instância - disposições gerais TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância - Noção O processo identifica-se com o conjunto dos actos que hão-de praticar-se em juízo na propositura e desenvolvimento da acção. O processo significa ainda o mesmo que pleito, litígio, demanda ou causa – a situação concreta resultante da pretensão de tutela jurisdicional deduzida por determinada pessoa com oposição ou possibilidade dela por parte duma outra. O processo identifica-se com caderno (autos) constituído pelas peças escritas emanadas das partes, pelas decisões do tribunal e pelo relato, mais ou menos circunstanciado, dos actos e diligências praticados no desenvolvimento da acção. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância - Noção é o que surge, acessoriamente, no decorrer de uma questão; facto que sobrevém, fortuitamente, no decorrer de qualquer empreendimento; circunstância acidental, episódio, acidente de menor importância que o assunto principal; dificuldade que alguém provoca. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância - Noção O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no desenvolvimento normal da relação jurídica processual, que origine um processado próprio, isto é, com um mínimo de autonomia. a ocorrência estranha ao desenrolar normal de um processo, que dê lugar a processado próprio e tenha fins específicos, embora limitados, a alcançar. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância - Noção A lei tipifica e nomina vários incidentes, como é o caso daqueles que designa como incidentes da instância, mas outros há que não são nominados e tipificados como tal: incompetência (artigos 108.º a 114.º), o conflito de competência ou de jurisdição (artigos 115.º a 121.º), a suspeição do juiz ou dos oficiais de justiça (artigos 126.º a 136.º) TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância - Noção Classificação dos incidentes: anteriores ou posteriores à sentença final O momento em que se processem suspendem ou não suspendem a marcha do processo principal Os efeitos TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância - Noção Classificação dos incidentes: nominados ou inominados Da denominação Civis ou Da matéria Laborais e Penais TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância - Noção A determinação do conceito de incidente assume particular relevo para efeitos da decisão da sua sujeição ou não sujeição a custas, como decorre, além do mais, do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea x), e 16.º do Código das Custas Judiciais. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Princípio da estabilidade da instância (o art.º 268.º) Citado o réu, a instância deve manter-se quanto : às pessoas, ao pedido e à causa de pedir, salvas as possibilidades de modificação consignadas na lei. A citação torna estáveis os elementos essenciais da causa, nos termos do art.º 268.º. artigo 481.º TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais O princípio da estabilidade da instância é susceptível de ser afectado por virtude da modificação subjectiva, seja pela: intervenção de novas partes; substituição de alguma das partes primitivas; intervenção de terceiros. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais De que forma é que tal modificação se opera, quais as soluções legislativas que se nos deparam, e de que maneira deve o oficial de justiça lidar com ela é o que vamos estudar de seguida. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Há íntima relação entre a questão principal e a incidental, ambas vivem paredes-meias no mesmo processo, pelo que facilmente é de ilidir que o tribunal competente para julgar a acção é o mesmo que deverá decidir das incidências aí levantadas. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Em quaisquer incidentes inseridos na tramitação de uma causa observar-se-á, na falta de regulamentação especial, o que vai disposto nesta secção. Regra geral CAPÍTULO III DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS art.º 302.º TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais O próprio conceito de incidente processual pressupõe, como já se referiu e resulta deste artigo, a existência de uma causa. Regra geral Por força deste normativo, se regulamentação especial não houver para o efeito, as regras gerais a que se reportam os artigos 303.º a 304.º, ou seja, as relativas ao oferecimento das provas e à respectiva oposição, ao limite do número de testemunhas e ao registo de depoimentos, são aplicáveis a qualquer tipo de incidente. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Enumeração O Código de Processo Civil considera incidentes da instância: a) A VERIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA b) A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS c) A HABILITAÇÃO d) A LIQUIDAÇÃO e) OUTROS A QUE A LEI ATRIBUI ESSA QUALIDADE, TAIS COMO: • A incompetência relativa • A falsidade • A suspeição • A remoção do cabeça de casal e outros incidentes do inventário TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Processamento NOS PRÓPRIOS AUTOS: • A maioria dos incidentes de intervenção de terceiros – artigos 320.º a 350.º • O incidente de verificação do valor da causa – artigos 305.º a 319.º • A incompetência relativa – art.º 108.º e seguintes • O incidente de habilitação documental – art.º 373.º, n.º 1 • O incidente de falsidade – art.º 546.º e seguintes • O incidente de liquidação – art.º 378.º e seguintes • Os incidentes do inventário – art.º 1334.º TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Processamento POR APENSO: • O incidente de suspeição – art.º 129.º, n.º 1 • O incidente de embargos de terceiro – art.º 353.º, n.º 1 • O incidente de habilitação, quando não documental – art.º 372.º, n.º TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Tramitação O incidente é desencadeado através de requerimento que deve obedecer, com as necessárias adaptações, ao formalismo estabelecido no art.º 467.º, n.º 1, para a petição inicial, bem como ao estatuído nos art.ºs 150.º e 150.º-A e à Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho, no que se refere à entrega ou remessa a juízo das peças processuais e ao comprovativo do pagamento de taxa de justiça. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Tramitação Por via de regra, os incidentes comportam apenas dois articulados - o requerimento e - a oposição. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Tramitação No requerimento em que for suscitado o incidente e na oposição que lhe for deduzida, devem as partes oferecer logo os róis de testemunhas e requerer outros meios de prova – art.º 303.º, n.º 1. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância - Disposições Tramitação Os factos que integram a causa de pedir do incidente, ou seja, os inseridos no requerimento inicial e no instrumento de oposição, devem ser articulados (artigo 151.º- n.º 2). TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Tramitação A oposição ao incidente é deduzida no prazo de 10 dias, naturalmente contado da notificação da apresentação do requerimento inicial – art.º 303º – n.º2. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Tramitação O n.º 3 daquele artigo prevê sobre a omissão de oposição à matéria do incidente e estatui sobre a respectiva consequência jurídica. Assim, tendo em conta o que prescrevem os artigos 463.º, n.º 1, 464.º, 783.º a 792.º, 793.º a 796.º e 800.º, seja qual for a forma do processo seguida pela causa principal, considerar-se-ão confessados os factos articulados pelo requerente do incidente, em conformidade com o disposto nos artigos 484.º, n.º 1, e 485.º. TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Tramitação O número de testemunhas, por cada parte não poderá ser superior a oito e, sobre cada facto, a parte não poderá produzir mais de três testemunhas – art.º304 – n.º 1 – considerando-se não escritos os nomes das testemunhas que ultrapassem os limites (art.º 632.º, n.ºs 1 e 3). TSJ -2º ano

Direito Processual Civil A instância e seus incidentes Os incidentes de instância – Disposições gerais Tramitação Sem prejuízo de outro entendido por parte dos Senhores Magistrados, afigura-se-nos que os requerimentos e oposições dos incidentes devem ser notificados entre os mandatários judiciais constituídos - “...as notificações que o mandatário judicial deve fazer ao seu colega de tudo o que houver de lhe ser notificado, e que tenha proveniência do seu escritório, cabendo à secretaria notificar o que houver de ser notificado, que tenha proveniência do tribunal...” – Ac. T. Rel. Porto JTRP00034381, de 18/04/2002. ♦♦ TSJ -2º ano