Sistema Único de Saúde Sonia Lucena de Andrade c/colaboração de:

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Transcrição da apresentação:

Sistema Único de Saúde Sonia Lucena de Andrade c/colaboração de: Amália Leonel Nascimento

O SUS QUE TEMOS... O SUS QUE QUEREMOS! E O SUS QUE PRECISAMOS?

uma rede de saúde e cidadania SUS uma rede de saúde e cidadania

Conceito de Saúde Ausência de saúde? Encarar saúde apenas como ausência de doenças nos legou um quadro repleto não só das próprias doenças, como de desigualdades, insatisfação dos usuários, exclusão, baixa qualidade e falta de comprometimento profissional. Ausência de saúde?

“Saúde é direito de todos e dever do Estado” Saúde como direito A saúde é um direito universal e fundamental do ser humano, firmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e assegurado pela Constituição Federal “Saúde é direito de todos e dever do Estado”

Garantia da Saúde “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.  Constituição Federal de 1988, artigo 196. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde não apenas como a ausência de doença, mas como a situação de perfeito bem-estar físico, mental e social. Essa definição, até avançada para a época em que foi realizada, é, no momento, irreal, ultrapassada e unilateral.

Conceito de Saúde = qualidade de vida lazer renda moradia trabalho educação A atual legislação brasileira ampliou a definição de saúde, considerando-a resultado de vários fatores determinantes e condicionantes, como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, acesso a bens e serviços essenciais. Por isso mesmo, as gestões municipais do SUS – em articulação com as demais esferas de governo – devem desenvolver ações conjuntas com outros setores governamentais, como meio ambiente, educação, urbanismo etc., que possam contribuir, direta ou indiretamente, para a promoção de melhores condições de vida e da saúde para a população. transporte alimentação saneamento meio ambiente bens e serviços

Outros Conceitos no SUS Sistema – refere-e a um conjunto de várias instituições, dos três níveis do governo e do setor privado contratado e conveniado, que se integram para único fim comum. * Os elementos integrantes do sistema referem-se ao mesmo tempo às atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Outros Conceitos no SUS Unicidade – é a gestão única, por cada esfera de governo, do conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde. * Seus princípios são a universalização, a equidade, a integralidade, a descentralização e a participação popular. deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização em todo o país

O lugar do SUS na Constituição O SUS faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de “relevância pública”. A saúde faz parte de um sistema mais amplo, o Sistema da Seguridade Social. Seguridade Social O SUS faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de “relevância pública”, ou seja, é atribuída ao poder público a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde, independentemente da execução direta do mesmo. A saúde faz parte de um sistema mais amplo, o Sistema da Seguridade Social. Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Saúde Assistência Social Previdência

OS PRINCÍPIOS DO SUS princípios constitucionais do SUS, que são: universalidade (todos os cidadãos têm o direito à saúde), integralidade (o cidadão deve ser atendido em todas as suas necessidades), eqüidade (os recursos do sistema de saúde devem ser distribuídos de forma atenta às desigualdades existentes, com o objetivo de ajustar as suas ações às necessidades de cada parcela da população) e controle social (a sociedade controlando a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros).

Princípios do SUS Universalidade Eqüidade Integralidade Participação Popular Regionalização e Hierarquização Descentralização e Comando único O SUS pode ser entendido como um núcleo comum (único), que concentra os princípios doutrinários, e uma forma de organização e operacionalização, os princípios organizativos.

Princípios Doutrinários Universalidade Acesso aos serviços de saúde a todas as pessoas, independente de sexo, raça, renda, ocupação, etc. Eqüidade Tem como objetivo reduzir as desigualdades, não através da igualdade, mas tratando desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. É o princípio da justiça social. Integralidade (da pessoa e das ações) Considerar a pessoa como um todo, atendendo todas as suas necessidades. É fundamental a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.

Princípios Organizativos Regionalização É, na maioria das vezes, um processo de articulação entre os serviços existentes, buscando o comando unificado dos mesmos. Hierarquização Os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a determinada área geográfica, planejados nesta área a partir de critérios epidemiológicos e definição da clientela atendida. Descentralização É distribuir o poder e responsabilidade entre os três níveis do governo, com direção única. Ex: municipalização. Participação Social A participação da sociedade se concretiza através dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde.

LEGISLAÇÃO DO SUS O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080 e nº 8.142, A partir daí, vem sendo socialmente construído, especialmente por meio de Normas Operacionais, feitas em consenso pelas três esferas do governo e materializadas em Portarias Ministeriais.

Legislação do SUS O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n. 8.080/90 e n. 8.142/90. A partir daí, vem sendo, socialmente, construído especialmente por meio de Normas Operacionais Básicas, feitas em consenso pelas três esferas de governo e materializadas em Portarias Ministeriais.

Constituição Federal Constituição Federal de 1988: A “Constituição Cidadã” foi um marco fundamental na redefinição das prioridades da política do Estado na área da saúde pública. Ela estabelece o conceito de saúde, incorporando novas dimensões; define o SUS como ação de “relevância pública”; estabelece seus princípios, diretrizes, competências e financiamento.

Leis Orgânicas da Saúde Lei nº 8.080 e Lei nº 8.142, de 1990: Detalharam os princípios, diretrizes gerais e condições para organização e funcionamento do sistema. Ou seja, definiram as competências do SUS: Prestar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; Realização integrada das ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Direção única do SUS, exercida pelas três esferas do governo: União, estados e municípios.

Normas Operacionais Básicas São instrumentos utilizados para a definição de estratégias e movimentos tático-operacionais que reorientam a operacionalidade do SUS, a partir da avaliação periódica de sua implantação e desempenho. Tais normas definiram as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios (descentralização) pudessem assumir as novas atribuições no processo de implantação do SUS. Ex: NOB 01/93 e NOB 01/96

GESTÃO DO SUS

Gestores do SUS FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL Ministério da Saúde Secretaria de Estado da Saúde MUNICIPAL Secretaria Municipal de Saúde Antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde (MS), com o apoio de estados e municípios, desenvolvia quase que exclusivamente ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, com destaque para as campanhas de vacinação e controle de endemias. Todas essas ações eram desenvolvidas com caráter universal, ou seja, sem nenhum tipo de discriminação em relação à população beneficiária (SOUZA, 2002).

Funções Gestoras na Saúde Formulação de políticas / planejamento Financiamento Coordenação, regulação, controle e avaliação Prestação direta de serviços de saúde

COMISSÕES INTERGESTORES

Comissões Intergestores São instâncias que integram a estrutura decisória do SUS. Estas comissões intergestores têm desempenhado papel relevante na formulação e na implementação da política de saúde e têm contribuído na complexa tarefa de desenvolver as diretrizes do SUS no Brasil. As decisões se dão por consenso (e não por votação), estimulando o debate e a negociação entre as partes.

Comissão Intergestores Bipartite CIB na direção Estadual: É constituída paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde , indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), ou similar, incluindo obrigatoriamente o Secretário de Saúde da Capital

Comissão Intergestores Tripartite CIT na direção Nacional É composta por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Na CIT, são definidos diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS.

FINANCIAMENTO DO SUS

Financiamento do SUS Dividido nos seguintes blocos: Atenção básica Atenção de média e alta complexidade Vigilância em Saúde Assistência Farmacêutica

Financiamento do SUS Emenda Constitucional nº 29/2000: União: limite mínimo de gasto foi estabelecido como o valor empenhado em 1999, acrescido de 5% e, nos anos subseqüentes, da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB); Estados: terão que gastar, no mínimo, 12% das suas receitas próprias com a saúde; Municípios: comprometem 15% de suas contas. Os recursos financeiros para o SUS têm sido insuficientes para dar suporte a um sistema público universal de qualidade.

Financiamento do SUS Para receber os recursos federais, Estados e Municípios devem apresentar os requsitos: Fundo de Saúde – conta especial onde serão depositados e movimentados os recursos financeiros do SUS, sob fiscalização do Conselho de Saúde; Conselho de Saúde – órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo - prestadores de serviço – (25%), profissionais de saúde (25%) e usuários (50%). Sua finalidade é exercer o controle social sobre a gestão e implantação do SUS; Plano de Saúde – base das programações e atividades que serão desenvolvidas por cada nível de direção do SUS; Relatórios de Gestão – mecanismo de acompanhamento da execução do plano de saúde e da aplicação dos recursos recebidos. Contrapartida dos recursos para a saúde no respectivo orçamento; Plano de Carreiras, Cargos e Salários elaborado por comissão.

SUS avanços e desafios

Avanços a celebrar Aumento na quantidade de serviços: Cobertura do PSF Exames de imagem Procedimentos de hemodiálise Nº de consultas de pré-natal Cobertura vacinal por DPT Consultas médicas por internação Procedimentos de quimioterapia Cirurgias cardíacas

Avanços a celebrar Melhoria na qualidade de serviços: Programa Nacional de Imunização cobertura vacinal e erradicação de doenças Sistema Nacional de Transplantes número de transplantados Programa de Controle do HIV/Aids tratamento e prevenção da doença Saúde Mental desospotalização e humanização dos serviços

O SUS em números Em 20 anos de existência, o SUS tornou-se de enorme relevância e com resultados inquestionáveis à população: 6 mil Hospitais 440 mil Leitos Ambulatoriais 63 mil Unidades Ambulatoriais 26 mil Equipes de Saúde da Família 215 mil Agentes Comunitários de Saúde 13 mil Equipes de Saúde Bucal Em mais de 5 mil municípios!!!

Números anuais do SUS 12 milhões de internações hospitalares + de 1 bilhão de procedimentos em atenção primária à saúde 50 milhões de consultas médicas 2 milhões de partos 300 milhões de exames laboratoriais 1 milhão de tomografias computadorizadas 9 milhões de exames de ultra-sonografia 140 milhões de doses de vacina + de 15 mil transplantes de órgãos

Percepção do SUS “O SUS não deve ser visto como um problema sem solução, mas como uma solução com problemas.” As percepções negativas estão fortemente associadas ao tempo de espera: demora em ser atendido, espera em filas, tempo perdido na recepção. Mas o nível de conhecimento acerca do SUS da população em geral é muito pequeno. E o SUS vem perdendo a batalha da comunicação com a sociedade brasileira: mídia. apenas 35% dos brasileiros souberam citar, espontaneamente e com precisão, o que significa SUS

Desafios a superar Universalização Financiamento Modelo Institucional Modelo de Atenção à Saúde Gestão do Trabalho Participação Social

SAÚDE SUPLEMENTAR

As armadilhas dos Planos de Saúde Nem o SUS é tão ruim, nem os planos são tão bons Você paga duas vezes, e ainda não fica satisfeito O plano de saúde pode falhar quando você + precisa E na hora da aposentadoria ou caso de demissão? Fique atento aos planos segmentados! Exclusões, limitações e reajustes de coberturas PQSS: Programa de Qualificação da Saúde Suplementar da ANS, 2005. Fique atento! O Nutricionista nos Planos de Saúde: tratamento multiprofissional? Número de consultas e procedimentos suficientes? • A avaliação do impacto das ações de saúde na população beneficiária; • A perspectiva de sistema; • A avaliação de maneira sistemática e progressiva, com explicitação dos critérios utilizados para construção dos indicadores.

Diferença entre os dois sistemas

Diferença entre os dois sistemas

Seja qual for o plano, não abra mão de seus direitos!!!

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Objetivo: promover o respeito destes direitos e assegurar seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.  Necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão. Redação: Ministério da Saúde Conselho Nacional de Saúde Comissão Intergestora Tripartite Base legal: Constituição Federal (art. 196) Lei nº 8.080/90 Lei nº 8.142/90 Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Considerando o art. 196, da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção proteção e recuperação da saúde. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde. Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão. O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.

Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.

Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.

Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.

Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.

Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Aqui, você viu alguns exemplos de direitos que são seus. Eles são garantidos por lei. Procure na unidade de saúde mais perto de você um exemplar completo da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Esta carta foi feita com a participação dos governos federal, estaduais e municipais e do Conselho Nacional de Saúde. Em caso de dúvida, procure a Secretaria de Saúde do seu município.

Bibliografia Consultada: Sistema Único de Saúde. Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS. CONASS, 2007. SUS: avanços e desafios. Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS. CONASS, 2007. SUS: Princípios. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. MS, 2001. O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. MS, 2004. Seu Plano de Saúde: Conheça os abusos e armadilhas / IDEC: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 2007. O SUS pode ser seu melhor plano de saúde / IDEC: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. – 2. ed., 3.ª reimpr. - 2003. amalia.nascimento@ufpe.br

O SUS QUE QUEREMOS “A necessária repolitização da Saúde não deve significar a sua partidarização. Ao contrário, o SUS deve ser reafirmado, constantemente, como política de Estado, mais que de governos.”