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Transcrição da apresentação:

A Conferência Intergovernamental, composta por Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados‑Membros adoptou, em 18 de Junho de 2004, o Tratado que institui uma Constituição para a Europa. A apresentação em anexo tem por objectivo apresentar as principais disposições decretadas pela Constituição e mostra portanto as alterações introduzidas no Tratado de Nice. Este documento é da autoria dos serviços da Comissão Europeia, tem uma finalidade informativa e não vincula a Instituição. Comissão Europeia

CIG DA CONVENÇÃO À CONSTITUIÇÃO DEZEMBRO DE DEZEMBRO DE 2002 2003 2004 2000 2001 Documento final:Base de trabalho para a CIG CONVENÇÃO DECLARAÇÃO DE NICE DECLARAÇÃO DE LAEKEN CIG FÓRUM Debates Nacionais Comissão Europeia

CIG DA ADOPÇÃO DA CONSTITUIÇÃO À SUA ENTRADA EM VIGOR ENTRADA EM VIGOR 2004 2005 Eleições PE PELA VIA PARLAMENTAR CIG Ratificações pelos Estados‑Membros ENTRADA EM VIGOR Assinatura pelos Chefes de Estado ou de Governo CONSTITUÇÃO 1 MAIO EUR 25 PELA VIA DE UM REFERENDO Nova Comissão 1/11/04 Comissão Europeia

COMO APRECIAR A CONSTITUIÇÃO ? Simplificação Democracia Transparência Eficácia Legitimidade Comissão Europeia

UMA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A UNIÃO UM TEXTO ÚNICO UMA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A UNIÃO GENERALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO UM NÚMERO REDUZIDO DE INSTRUMENTOS UMA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS MAIS CLARA Comissão Europeia

CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRATADO SESSÕES PÚBLICAS DO CONSELHO QUANDO ESTE REÚNE PARA LEGISLAR PAPEL REFORÇADO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS (Controlo do princípio da subsidiariedade) IMPLICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Comissão Europeia

UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VETO PROGRESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA AFIRMAÇÃO DO PAPEL DA UNIÃO NO PLANO INTERNACIONAL (um ministro dos Negócios Estrangeiros) Comissão Europeia

ESCLARECIMENTOS Relações União/Estados-Membros VALORES PARTILHADOS Princípio da cooperação leal Respeito da igualdade dos Estados‑Membros perante a Constituição Princípio da atribuição de competências (Protocolo sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade) Primado do direito comunitário OBJECTIVOS DA UNIÃO EXTERNOS INTERNOS Comissão Europeia

CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO LEGISLATIVO A Comissão consulta e propõe O Conselho e o Parlamento Europeu legislam O Tribunal de Justiça assegura a observância do direito Os parlamentos nacionais têm uma palavra a dizer O Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões também intervêm Comissão Europeia

INTERVENÇÃO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS COMISSÃO EUROPEIA PARLAMENTOS NACIONAIS Proposta legislativa fundamentada quanto ao princípio da subsidiariedade (Indicadores qualitativos e quantitativos) Reexame da proposta (proposta é mantida, alterada ou retirada) 6 semanas Parecer fundamentado aos Presidentes do Conselho, do PE e da Comissão 1/3 dos Parlamentos nacionais Procedimento similar durante o processo legislativo Possibilidade de acção (Estados-Membros) no Tribunal de Justiça Comissão Europeia

Mais de 15 instrumentos jurídicos…. Antes da Constituição Mais de 15 instrumentos jurídicos…. Regulamento Convenção (Tratado CE) Convenção (Tratado UE) Directiva Decisão-Quadro Decisão Decisão (Título V do TUE) Decisão (Título VI do TUE) Princípios e orientações gerais Estratégia comum Acção Posição comum (Título V do TUE) Posição comum (Título VI do TUE) Recomendação Parecer Constituição 6 instrumentos jurídicos Lei Lei-Quadro Regulamento Decisão Recomendação Parecer Actos legislativos Vinculativos Actos não legislativos Comissão Europeia

UMA CLARIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Competências exclusivas Só a UE legisla Competências partilhadas Legislação da UE ou dos Estados-Membros Acções de apoio, de coordenação ou de complemento UE não harmoniza Coordenação das políticas económicas e de emprego Política externa e de segurança comum Comissão Europeia

COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO Estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno União aduaneira Política comercial comum Política monetária para os países da zona euro Conservação dos recursos biológicos marítimos - No quadro da política comum da pesca Conclusão de um acordo internacional quando : - Esta conclusão está prevista num acto legislativo da UE - Esta conclusão é necessária para exercer uma competência interna - Esta conclusão é susceptível de afectar normas comuns Comissão Europeia

COMPETÊNCIAS PARTILHADAS DA UNIÃO Mercado interno Política social no que diz respeito aos aspectos definidos na parte III da Constituição Coesão económica, social e territorial Agricultura, Pesca Ambiente Protecção dos consumidores Transportes e redes transeuropeias, Energia Espaço de liberdade, segurança e justiça Desafios comuns de segurança na saúde pública no que diz respeito aos aspectos definidos na parte III da Constituição Investigação, desenvolvimento tecnológico, espaço Desenvolvimento, ajuda humanitária Comissão Europeia

ACÇÕES DE APOIO, COORDENAÇÃO OU COMPLEMENTO Protecção e melhoria da saúde humana Indústria Cultura Turismo Educação, Juventude, Desporto e Formação Profissional Protecção civil Cooperação administrativa Comissão Europeia

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS E DE EMPREGO políticas sociais Coordenação das políticas económicas Coordenação das políticas de emprego Definição das grandes orientações Interesse comum e realização dos objectivos da UE Disposições específicas para os EM da zona euro Directrizes Iniciativas da UE Comissão Europeia

A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Constituição Integração da Carta dos Direitos Fundamentais na Parte II da Constituição Força jurídica Comissão Europeia

UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO CONSELHO EUROPEU PRESIDENTE ORIENTAÇÕES GERAIS COMISSÃO EUROPEIA PRESIDENTE CONSELHO PRESIDENTE MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Vice-Presidente da Comissão Presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros PARLAMENTO EUROPEU PRESIDENTE FUNÇÃO LEGISLATIVA FUNÇÃO ORÇAMENTAL Comissão Europeia

A representação dos cidadãos europeus O PARLAMENTO EUROPEU A representação dos cidadãos europeus Comissão Europeia

PARLAMENTO EUROPEU 750 Membros 5 ANOS SUFRÁGIO máximo UNIVERSEL Eleição do Presidente da Comissão PARLAMENTO EUROPEU 750 Membros máximo 5 ANOS SUFRÁGIO UNIVERSEL DIRECTO Eleição do Presidente do Parlamento Voto de aprovação do Colégio da Comissão Mesa Moção de censura contra a Comissão FUNÇÃO LEGISLATIVA PARTILHADA COM O CONSELHO AUTORIDADE ORÇAMENTAL PARTILHADA COM O CONSELHO CONTROLO POLÍTICO FUNÇÃO CONSULTIVA Comissão Europeia

O órgão dinamizador das políticas da UE O CONSELHO EUROPEU O órgão dinamizador das políticas da UE Comissão Europeia

CONSELHO EUROPEU PRESIDENTE DO CONSELHO PAPEL envolvimento e definição PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO PRESIDENTE DA COMISSÃO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Participa nos trabalhos CONSELHO EUROPEU PAPEL 1 reunião por trimestre PRESIDENTE DO CONSELHO O Conselho Europeu pronuncia-se por consenso Impulso necessário ao de envolvimento e definição das orientações das prioridades políticas gerais da UE Não exerce funções legislativas Os Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão não participam na votação Comissão Europeia

O PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU Comissão Europeia

ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO POR 2,5 ANOS, RENOVÁVEL 1 VEZ EUROPEU ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO POR 2,5 ANOS, RENOVÁVEL 1 VEZ Maioria qualificada Não pode exercer um mandato nacional Representação em matéria de PESC sem prejuízo das atribuições do Ministro dos Negócios Estrangeiros Apresentação de um relatório ao PE após cada reunião Preparação e continuidade dos trabalhos do Conselho em cooperação com o Presidente da Comissão, com base nos trabalhos do Conselho “Assuntos gerais” Facilitar a coesão e o consenso no Conselho Europeu Comissão Europeia

O CONSELHO DE MINISTROS Comissão Europeia

CONSELHO DE MINISTROS Um representante por Reúne‑se em público quando vota e delibera sobre um projecto de acto legislativo Um representante por Estado-Membro em cada uma das formações CONSELHO NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CONSELHO ASSUNTOS GERAIS FORMAÇÕES DO CONSELHO DECIDIDAS PELO CONSELHO EUROPEU POR MAIORIA QUALIFICADA Garante a coerência dos trabalhos das diferentes formações do Conselho Preparação das reuniões do Conselho Europeu e respectivo acompanhamento com o Presidente do Conselho e da Comissão Presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros Elaboração da acção externa da UE de acordo com as linhas estratégicas fixadas pelo Conselho Europeu Coerência da acção da UE Comissão Europeia

A PRESIDÊNCIA DAS FORMAÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS Conselho dos Negócios Estrangeiros presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros Uma presidência das outras formações do Conselho assegurada por grupos pré‑determinados de três Estados‑Membros de acordo com um sistema de rotação igual Presidência garantida por um período de 18 meses Sistema de rotação tendo em conta a diversidade e os equilíbrios geográficos no seio da União Cada Estado‑Membro preside as formações do Conselho durante 6 meses Commission européenne

Promoção do interesse geral europeu A COMISSÃO EUROPEIA Promoção do interesse geral europeu Comissão Europeia

Poder de iniciativa Funções Representação externa da UE Promoção do interesse geral europeu Proposta legislativa salvo quando a Constituição dispõe em contrário Coordenação Execução Gestão Velar pela aplicação das disposições da Constituição Com excepção da PESC e de outros casos previstos pela Constituição INDEPENDÊNCIA Não recebe instruções dos governos ou de outros organismos Comissão Europeia

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA ATÉ 2014 APÓS 2014 COLÉGIO DA COMISSÃO 1 COMISSÁRIO ORIGINÁRIO DE CADA ESTADO‑MEMBRO Presidente da Comissão Ministro dos Negócios Estrangeiros Comissários COLÉGIO DA COMISSÃO 2/3 DO NÚMERO DE ESTADOS‑MEMBROS Presidente da Comissão Ministro dos Negócios Estrangeiros Comissários - Sistema de rotação igualitário entre os Estados‑Membros - Reflexo do leque demográfico e geográfico dos Estados‑Membros da UE Commission européenne

O PRESIDENTE DA COMISSÃO CONSELHO EUROPEU DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES DAS ACÇÕES COERÊNCIA, EFICÁCIA, COLEGIALIDADE NOMEAÇÃO DOS VICE-PRESIDENTES Propõe um candidato , por maioria qualificada Adopção, pelo Presidente e o Conselho, da lista dos Comissários PARLAMENTO EUROPEU Eleição do Presidente da Comissão por maioria dos membros COLÉGIO Deve ser aprovado pelo Parlamento Responsável perante o Parlamento Demissão colectiva em caso de voto de uma moção de censura pelo Parlamento Comissão Europeia

O MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CONSELHO EUROPEU Maioria qualificada CONSELHO COMISSÃO EUROPEIA Contribuição para a elaboração da PESC e da PESD Condução da PESC e da PESD Preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros Vice-Presidente encarregado das relações externas no domínio da responsabilidade da Comissão MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Comissão Europeia

UNIÃO EUROPEIA E DEMOCRACIA CONSELHO EUROPEU COMISSÃO PARLAMENTO EUROPEU CONSELHO DE MINISTROS GOVERNOS Provedor Europeu RESPONSÁVEIS PERANTE Diálogo Consultas Comité Económico e Social Europeu Comité das Regiões Eleições directas PARLAMENTOS NACIONAIS CIDADÃOS EUROPEUS ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADE CIVIL REGIÕES Comissão Europeia

EXTENSÃO DA VOTAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA…….. ….MAS MANUTENÇÃO DO DIREITO DE VETO EM DETERMINADOS DOMÍNIOS Comissão Europeia

PROCESSO LEGISLATIVO NO CONSELHO DE MINISTROS APLICA-SE A MAIORIA QUALIFICADA * 55% DOS MEMBROS DO CONSELHO INCLUINDO PELO MENOS 15 DOS ESTADOS‑MEMBROS + 65 % DA POPULAÇÃO DA UE Em vigor a partir de 1 de Novembro de 2009 Exceptuando os casos em que se aplica sempre a regra da unanimidade (Exemplos: Política de segurança e de defesa comum; fiscalidade) Com determinadas condições complementares Comissão Europeia

PROCEDIMENTO LEGISLATIVO DEVE INCLUIR PELO MENOS 4 ESTADOS‑MEMBROS MINORIA DE BLOQUEIO DEVE INCLUIR PELO MENOS 4 ESTADOS‑MEMBROS Comissão Europeia

A “CLÁUSULA-PONTE” CONSELHO EUROPEU Por unanimidade, possibilidade de reduzir os domínios em que o voto por unanimidade se aplica substituído por um voto por maioria qualificada (procedimento normal) Impossibilidade de tomar uma tal iniciativa relativamente às decisões que têm implicações militares ou no domínio de defesa Comunicação da iniciativa aos Parlamentos nacionais Impossibilidade de utilizar esta cláusula no caso de 1 Parlamento nacional se opor Comissão Europeia

PROGRESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA Vistos, Asilo, Controlos nas fronteiras Cooperação judiciária em matéria civil e penal Cooperação policial Quase generalização do método comunitário e da votação por maioria qualificada Especificidades mantidas em relação à cooperação policial e judiciária Manutenção da votação por unanimidade em determinados domínios Manutenção do direito de iniciativa legislativa dos Estados, em determinados domínios, juntamente com a Comissão Comissão Europeia

Papel da União no plano internacional Um ministro dos Negócios Estrangeiros/Vice-Presidente da Comissão Decisão por unanimidade, às vezes por maioria qualificada Possibilidade de ir mais longe para os Estados que o desejem Defesa Agência Europeia de Armamento, de Investigação e de Capacidades Militares Acções conjuntas em matéria de desarmamento Solidariedade: Ataque terrorista contra um Estado-Membro ou catástrofe natural ou de origem humana Possibilidade de ir mais longe para os Estados que o desejem Comissão Europeia

Regresso ao espaço « Futuro da União Europeia » da Comissão Europeia http://europa.eu.int/futurum Comissão Europeia