Raquel Lins Orientador: Orides Mezzaroba

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Competências e interligação
Advertisements

Sistemas de Governo: Presidencialismo Parlamentarismo
PRESIDENCIALISMO E PARLAMENTARISMO
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Teoria do Estado Contemporâneo Prof°:
Conjunto de revoltas ocorridas na Europa até o ano de 1848;
FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ESTADO NO BRASIL
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso de Graduação em Direito Ciência Política e Teoria do Estado Professor:
Professor – Dejalma Cremonese
UNIJUI - Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry
PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO.
DEJ - Departamento de Estudos Jurídicos Curso de Direito Componente Curricular de Ciência Política e Teoria do Estado Elaboração e revisão : Dr. Dejalma.
Cidadania e Empregabilidade
Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade.
PODER CONSTITUINTE O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder.
REVISÃO DE PROVA PARA O SEGUNDO COLEGIAL
EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx – DEPA – CMF DISCIPLINA: HISTÓRIA 2º ANO DO ENSINO MÉDIO ASSUNTO: POLÍTICA INTERNA DO SEGUNDO IMPÉRIO.
FORMAS DE GOVERNO MONARQUIA, DEMOCRACIA E AUTORITARISMO
Tópico III – Princípios Fundamentais
Colégio dos Santos Anjos– 5º ano
Constituição de 1824 X Constituição de 1988
ARGENTINA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Formas de governo As formas de governo, são as maneiras com que os órgãos fundamentais do Estado se formam, assim como seus poderes e relações. Aristóteles.
UNIDADE II: FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO
Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro
DIREITO ADMINISTRATIVO
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
DIREITO CONSTITUCIONAL 2 Aula 07 - Poder Legislativo
Curso Direito à Memória e à Verdade
Organização Política e Administrativa de Portugal
Curso Direito à Memória e à Verdade
Como o segundo reinado estabilizou o país?
Direito Constitucional I
SISTEMAS DE GOVERNO aluna: LUCIA MARIA LOPES GHAZEL
Adrieni Ferreira Yassine
O que é o Estado? Capítulo 16.
O ESTADO. Regimes Políticos Representativos Formas de Estado e Sistemas de Governo.
Órgãos soberania.
Direito constitucional i
Direito Eleitoral – módulo I
O LEGISLATIVO MUNICIPAL
FORMAS DE GOVERNO A análise das formas de governo é tida como conceitualmente distinta da análise referente às formas de estado ou de regime. Politicamente.
DEMOCRACIA Tradução literal: “governo do povo”. Ao longo da História, o conceito foi utilizado ideologicamente como “governo do povo, pelo povo e para.
1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 13. CIÊNCIA POLÍTICA AULA1 AULA 13.
Democracia Brasileira
DIREITO CONSTITUCIONAL
NNNNNNN. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS continuação – 26/11/2013 Profº Carmênio Barroso
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Sociologia-2ª SÉRIE Professor Breno Cunha
TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA
da 1.a República à ditadura militar
Sistemas de Governo.
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
CONSCIÊNCIA POLÍTICA ELEIÇÕES
PROCESSO LEGISLATIVO (arts. 59 a 75 – CF)
PODER LEGISLATIVO INTRODUÇÃO.
TEORIA GERAL DO ESTADO FORMA DE GOVERNO ESTADO SISTEMA REGIME POLÍTICO
PARADIGMAS CONSTITUCIONAIS
DEMOCRACIA E IMPEACHMENT Democracia Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Sistema em que as pessoas de um país podem participar.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Famílias Constitucionais Solicitadoria.
UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO E AO ORÇAMENTO PÚBLICO.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 12. CIÊNCIA POLÍTICA AULA1 AULA 12.
O Estado brasileiro O Estado brasileiro. Sistemas de Governo  PRESIDENCIALISMO O presidencialismo é um sistema de governo em que o líder do poder executivo.
Revoluções Inglesas Séc. XVII E a Crise do Antigo Regime. Capítulo 18. P
IDADE CONTEMPORÂNEA Prof. Iair AS REVOLUÇÕES LIBERAIS.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
Transcrição da apresentação:

Raquel Lins Orientador: Orides Mezzaroba PARLAMENTARISMO Raquel Lins Orientador: Orides Mezzaroba Copyright 1999 proibida reprodução total ou parcial sem autorização do autor

HISTÓRICO Surgiu na Inglaterra, devido às circunstâncias especiais da evolução daquele povo No advento da Casa Orange que surgiu pela primeira vez um governo em que só participavam políticos com afinidade à nova situação política Parlamentarismo

HISTÓRICO 1965, só participam do governo os membros da maioria parlamentar, o que seria o primeiro parlamento autêntico da história do Parlamentarismo No começo do século XVIII, foi concretizada a dependência do Gabinete em relação ao Parlamento Parlamentarismo

HISTÓRICO A atitude passiva dos reis da Casa de Hannover permitiu que o Gabinete atuasse como corpo autônomo 1714, o príncipe alemão Jorge, que governava Hannover, foi considerado o herdeiro legítimo da coroa britânica, subindo ao trono com o título de Jorge I Parlamentarismo

HISTÓRICO Jorge I e seu sucessor Jorge II, não tinham conhecimento nem interesse sobre os problemas políticos ingleses e nenhum deles falava inglês, quando tinham que se dirigir ao Parlamento faziam-no em latim A principal conseqüência, foi que o Gabinete continuou a se reunir e a tomar decisões sem a presença do rei Parlamentarismo

HISTÓRICO O PRIMEIRO-MINISTRO Desse Gabinete, um dos ministros se destacou dentre os outros passando a liderar o Gabinete Robert Walpole, foi chamado por ironia, primeiro-ministro, por sua ascendência sobre os demais e no controlar o rei Parlamentarismo

HISTÓRICO O MINISTÉRIO Paulatinamente foram-se afirmando as características essenciais do sistema O ministério passou a se formar com base no partido majoritário no Parlamento Parlamentarismo

DISSOLUÇÃO DO PARLAMENTO HISTÓRICO DISSOLUÇÃO DO PARLAMENTO O rei podia demitir sem limitações o Gabinete a faculdade de provocar uma crise passou para o Parlamento com a dissolução do parlamento se fazia uma nova eleição para os seus membros Parlamentarismo

HISTÓRICO EXPANSÃO DO SISTEMA Depois de passar para o continente, foi na França, em 1814, 1848 e 1875, que o Parlamentarismo teve sua previsão em estruturas constitucionais contemporâneas a partir de 1875, ele se expandiu por toda a Europa Parlamentarismo

CARACTERÍSTICAS É típico das monarquias constitucionais, de onde se estendeu às repúblicas européias o poder executivo se divide em duas partes: Chefia de Estado, exercida pelo Monarca ou Presidente da República Chefia de Governo, exercida pelo primeiro-ministro Parlamentarismo

CARACTERÍSTICAS O primeiro-ministro é indicado pelo presidente da República Demais ministros são indicados ou nomeados pelo primeiro-ministro A investidura definitiva dos membros do Gabinete e a sua permanência posterior nos cargos depende da Câmara dos Deputados Parlamentarismo

CARACTERÍSTICAS A aprovação do Gabinete pela Câmara se faz pela aprovação de um plano de governo apresentado A Câmara assume a responsabilidade de governo Parlamentarismo

CARACTERÍSTICAS A RESPONSABILIDADE O Governo é responsável perante o Parlamento, o que significa que o Governo depende de seu apoio e confiança para Governar O Parlamento é responsável perante os eleitos, de sorte que a responsabilidade se realiza do Governo para com o Parlamento e deste para com o povo Parlamentarismo

CARACTERÍSTICAS A PERDA DO MANDATO Se o Parlamento retirar a confiança no Governo, ele cai, exonera-se, por que não tem mandato, mas investidura de confiança Se esta for perdida, que pode decorrer de um voto de censura ou moção de desconfiança,exonera-se, para dar lugar à constituição de outro governo Parlamentarismo

CARACTERÍSTICAS DISSOLUÇÃO DA CÂMARA Também pode-se preferir apurar a confiança do povo, e então se utiliza o mecanismo da dissolução da Câmara Convoca-se, então eleições extraordinárias para a formação de outro Parlamento em torno de um outro tema ou da questão de Governo que gerou a crise Parlamentarismo

MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO Parlamento Chefia de Governo Corpo eleitoral Chefia de Estado Parlamentarismo

MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO PARLAMENTO Confirma inicialmente a investidura ao Governo e depois presente uma crise, provoca a sua demissão Estabelece as diretrizes políticas do Governo, aprovando-lhe os planos e fiscalizando sua atuação Deve ser a sede de um debate permanente entre os cidadãos e o Governo Parlamentarismo

MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO PARLAMENTO É a tribuna pública onde se exprimem as reivindicações e as posições antagônicas O Fato de o Governo dever se explicar em público e de as reivindicações dos cidadãos serem formulados publicamente é um elemento do poder parlamentar Parlamentarismo

MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO CHEFIA DE GOVERNO É conduzida pelo primeiro-ministro, que conduz a política do Estado E que também mantém a unidade de orientação política e administrativa promovendo e coordenando as atividades do ministério O Chefe de Governo não tem mandato com prazo determinado, podendo permanecer no cargo por alguns dias ou até anos Parlamentarismo

MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO CHEFIA DE GOVERNO Há dois fatores que podem determinar a demissão do Primeiro-Ministro e de seu Gabinete: Perda da maioria Parlamentar Voto de desconfiança O Gabinete geralmente tem o direito de solicitar a dissolução do Parlamento Parlamentarismo

MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO CORPO ELEITORAL Varia de país para país, e até de eleição de um órgão para a de outro dentro do mesmo país As condições de elegibilidade e os processos de escrutínio também variam muito de uns países para outros, conforme o sistema eleitoral adotado Parlamentarismo

MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO CHEFIA DE ESTADO O chefe de Estado pode ser: Monarca hereditário Presidente da República eleito direta ou indiretamente Compete à ela tarefas sociais e assinar atos oficiais Encarnar a unidade da Pátria, no tempo e no espaço Parlamentarismo

MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO CHEFIA DE ESTADO Encaminha, nas épocas de mudança de Governo, as negociações para a formação de um novo Gabinete Em muitos países, decidi se deve conceder demissão ao Gabinete ou convocar novas eleições Parlamentarismo

ESTRUTURA FUNCIONAL Está sujeita à obediência de determinados critérios: Institucionais Estruturais Parlamentarismo

ESTRUTURA FUNCIONAL CRITÉRIOS INSTITUCIONAIS Compatibilidade do cargo de Deputado com o de ministro O Primeiro-Ministro é em regra, membro do Parlamento Responsabilidade ministerial, que resulta na demissão do Governo em caso de retirada de confiança por parte do órgão parlamentar Parlamentarismo

ESTRUTURA FUNCIONAL CRITÉRIOS INSTITUCIONAIS Controle do Governo através de interpelações Investidura do Governo, após expresso voto de confiança do Parlamento Dissolução do Parlamento pelo Chefe de Estado para contrabalancear a dependência do Governo perante o Parlamento Parlamentarismo

ESTRUTURA FUNCIONAL CRITÉRIOS ESTRUTURAIS Existência de partidos organizados Alto grau de homogeneidade e ação solidária do Gabinete A existência de um primeiro-Ministro que determine as prioridades políticas Parlamentarismo

ESTRUTURA FUNCIONAL CRITÉRIOS ESTRUTURAIS A existência de uma oposição legal A existência de uma cultura política favorável ao parlamentarismo Parlamentarismo

VARIAÇÕES DO SISTEMA ESTRUTURA DUALISTA MONÁRQUICO-REPRESENTATIVO Responsabilidade do Primeiro-Ministro perante o rei e irresponsabilidade do Executivo ou do Gabinete em face ao Parlamento Controle primário do Rei sobre a Câmara alta, principalmente quando esta for composta por membros de nomeação régia Parlamentarismo

VARIAÇÕES DO SISTEMA ESTRUTURA DUALISTA MONÁRQUICO-REPRESENTATIVO Irresponsabilidade do rei, como chefe do executivo, perante o órgão representativo-parlamentar Parlamentarismo

VARIAÇÕES DO SISTEMA ESTRUTURA PARLAMENTAR REPUBLICANA Responsabilidade do Gabinete perante o Parlamento Dissolução do Parlamento pelo Presidente da República, sobre a proposta do Gabinete Eleição do Presidente da República pelo Parlamento Parlamento

VARIAÇÕES DO SISTEMA ESTRUTURA MISTA PARLAMENTAR-PRESIDENCIAL Dois órgãos(Presidente da República e o Parlamento) eleitos por sufrágio direto Dupla responsabilidade do Governo(Gabinete) perante o Presidente da República e perante o Parlamento Parlamentarismo

VARIAÇÕES DO SISTEMA ESTRUTURA MISTA PARLAMENTAR-PRESIDENCIAL Dissolução do Parlamento por decisão e iniciativa do Presidente da República O Gabinete como órgão constitucional autônomo O Presidente da República com poderes de direção política próprios Parlamentarismo

O PARLAMENTARISMO INGLÊS Sistema Cameral: Câmara dos Lordes:Nobres hereditários ou vitalícios indicados Câmara dos Comuns:Eleição direta, 5 anos Relacionamento com o Governo: Gabinete responsável perante o Parlamento Ministros são membros de uma das casas Parlamentarismo

PARLAMENTARISMO FRANCÊS Sistema Cameral: Senado: 283 senadores, eleição direta, 5 anos Assembléia Nacional: eleição direta, 5 anos Relacionamento com o Governo: Gabinete responsável perante o Parlamento Ministros nem sempre são congressistas Presidente eleito por maioria absoluta para mandato de 7 anos por voto direto em 1 ou mais turnos Parlamentarismo

PARLAMENTARISMO ITALIANO Sistema Cameral: Senado: Ex-Presidentes são senadores vitalícios, até 5 nomeados pelo presidente, duração no cargo : 5 anos Câmara dos Deputados: 5 anos, eleição direta Parlamentarismo

PARLAMENTARISMO ITALIANO Relacionamento com o Governo: Gabinete responsável perante ambas as casas Podem ser congressistas Presidente eleito pelo Parlamento com mandato de 7 anos Parlamentarismo

PARLAMENTARISMO NA SUÉCIA Sistema unicameral Eleição direta, mandato de 3 anos Relacionamento com o Governo: Gabinete responsável perante o Parlamento Ministros geralmente membros do congresso Parlamentarismo

BIBLIOGRAFIA DA SILVA, Afonso José. Curso de Direito Constitucional Positivo.15.ed.Malheiros: São Paulo, 1998. CRUZ, Paulo Márcio. Parlamentarismo em Estados Contemporâneos.1.ed. Itajaí: Furb, 1998. DE ARAÚJO, Jó. Parlamentarismo, a hora e a vez.2.ed. RJ: Petrópolis, 1993. Parlamentarismo

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO LINJUR DISCIPLINA: INFORMÁTICA JURÍDICA PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER ALUNA: RAQUEL LINS ORIENTADOR: ORIDES MEZZAROBA FLORIANÓPOLIS, 25 DE MARÇO DE 1999