Siconv Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
Modalidades de Transferências da União
Transferências Obrigatórias Constitucionais Legais Transferências Voluntárias Convênios Contratos de Repasse Termos de Parceria Termos de Fomento Termos de Colaboração
Convênio
Objetiva à execução de programa de governos Interesse Recíproco Mútua Cooperação Envolve Transferência de Recursos financeiros Concedente - órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta Convenente - Órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou entidades privadas sem fins lucrativos
Contrato de Repasse
Análogo ao convênio: Objetiva à execução de programa de governos Interesse Recíproco Mútua Cooperação Envolve Transferência de Recursos financeiros O órgão Concedente firma contrato de prestação de serviço com Instituição Mandatária Instituição Mandatária - instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União – Caixa, BB, BASA e BNB
Termo de Parceria
Análogo ao convênio: Objetiva à execução de programa de governos Interesse Recíproco Mútua Cooperação Envolve Transferência de Recursos financeiros Exclusivo para OSCIP – Organizações da Sociedade Civil para o Interesse Público Áreas específicas – educação, saúde, cultura...
Termo de Colaboração
Análogo ao convênio: Objetiva à execução de programa de governos Interesse Recíproco Mútua Cooperação Pode envolver Transferência de Recursos financeiros ou não Exclusivo para OSC – Organizações da Sociedade Civil O governo define a política a ser atendida
Termo de Fomento
Análogo ao convênio: Objetiva à execução de programa de governos Interesse Recíproco Mútua Cooperação Pode envolver Transferência de Recursos financeiros ou não Exclusivo para OSC – Organizações da Sociedade Civil A sociedade define a prioridade/necessidade
Termo de Cooperação
Entre entes/órgãos federais Descentralização orçamentária Análise Financeira – CGU Análise Técnica - Cedente
Diretrizes
Ênfase na transparência à sociedade Redução do custo operacional Automação do ciclo de vida das transferências Facilidades para fiscalização e controle Simplificação/agilização de procedimentos Suporte à padronização
Integração
Receita Federal SIAFI Diário Oficial da União CADIN e CAUC Certidões Negativas Federais Bancos Oficiais Sistemas próprios de órgãos concedentes e convenentes
Características Funcionais
Perfis de elegibilidade de convênio de acordo com as características do proponente Plano de trabalho detalhado, inclusive custos previstos Indicação dos bens adquiridos, serviços ou obras executados Licitações realizadas e ofertas de todos Formulário destinado à coleta de denúncias Geração automática da Prestação de Contas
Legislação Aplicável
Decreto 6.170/2007 – Transferências Voluntárias Portaria Interministerial 424/2016 que substitui a Portaria 507/2011 – Regula Decreto 6.170 Lei 8.666/1993 – Licitações e Contratos Lei 10.520/2002 – Pregão Decreto 5.540/2002 – Preferência ao Eletrônico Lei 9.790/1999 – Termo de Parceria Portaria Interministerial nº 419/2015 – Orçamento Impositivo
Fluxo Geral
Programas
Programas e Ações da LOA - (Lei 13.255, de 14 de janeiro 2015 Divulgação 60 dias após sanção Emendas Parlamentares Orçamento Impositivo – aprovação 2013 Futuro Dados Automáticos
Proposta
Direcionada a um programa Atentar para exigência do programa Requisitos mínimos: Objeto Valor Duração Justificativa Capacidade Técnica Agência de relacionamento
Contrapartida
Limites estabelecidos pela LDO: mínimo 0,01% e máximo 4,00% Lei 13.242, de 30 de Dezembro de 2015 – artigo 77 Tipos Financeira Mensurada Órgãos Públicos só podem oferecer contrapartida financeira por força da LDO – art. 77, § 1º