Aspectos Trabalhistas

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Transcrição da apresentação:

Aspectos Trabalhistas Rafael Marttinelli Julia Almeida Talita Toledo

Dano Moral/Assédio Moral Dano Moral: lesão à honra, imagem ou intimidade do empregado. Assédio Moral: atitude que visa provocar o pedido de demissão. Exemplos: Excesso abusivo de trabalho Discriminação sexual, étnica, de origem social, idade, etc Situações vexatórias (críticas excessivas em público) Diminuição do “status” do cargo

Sanções Disciplinares Objetivos Disciplina Eficiência Tipos Advertência Suspensão Justa Causa Aplicação Por escrito Imediatamente após a ciência da falta Proporcionalidade x Gravidade da falta Sequência adequada

Sanções Disciplinares Justa Causa Configuração: apenas artigo 482 da CLT Principais Hipóteses Indisciplina: desrespeito às normas gerais Insubordinação: desrespeito a ordem de superior hierárquico Desídia: falta de comprometimento Ato de improbidade: conduta que revela fraude, abuso ou má fé

Trabalho Temporário Características Aplicabilidade: substituição de empregado regular ou acréscimo extraordinário de serviços Período de 03 meses, prorrogáveis por mais 03 meses Contrato entre a fornecedora de mão-de-obra temporária (empregadora) e a tomadora do serviço (loja) Procedimento Portaria 574/2007 Riscos Condenação judicial reconhecendo vínculo de emprego com a tomadora do serviço (loja) Autuações administrativas

Compensação de Jornada Conceito: compensação, em oportunidade posterior, das horas trabalhadas a mais ou a menos em determinado dia, considerando a jornada contratual.

Compensação de jornada Formas Legais: Acordo Individual Entre empregador e empregado Aditamento ao contrato de trabalho Define período para compensação Respeito a CLT Banco de Horas Acordo entre empresa/sindicato Previsto em convenção coletiva Define percentual de horas extras, período para compensação e sistema de crédito de horas

Compensação de jornada Bom funcionamento Controle rigoroso de débitos e créditos de horas Conhecimento das regras de acordos e convenções coletivas (banco de horas) Riscos Autuações administrativas Condenações judiciais

Domingos e Feriados Domingos Autorização para o comércio em todo o país Concessão de 01 domingo de folga em 03 semanas trabalhadas Pagamento como dia normal de trabalho Folga compensatória na mesma semana Regras Específicas: previsão nas legislações municipais ou acordos/convenções coletivas. São Paulo: certificado do Sindilojas e trabalho intercalado aos domingos.

Domingos e Feriados Feriados Apenas, se autorizado por convenção coletiva Convenção coletiva: definição de feriados, forma de pagamento do dia trabalhado, concordância dos empregados, folga compensatória, etc. São Paulo: comunicação prévia ao sindicato da categoria, pagamento do dia em dobro + folga compensatória, horas extras trabalhadas deverão ser pagas normalmente.